Questão de Direito Tributário — Legislação do Direito Tributário — Ápice Consultoria 2025
Direito Tributário›Legislação do Direito Tributário
Código
qg638110
Banca
Ápice Consultoria
Órgão
Prefeitura de Mogeiro - PB
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
Acerca dos prazos tributários que trata o Art. 210 do Código Tributário Nacional (CTN), julgue as sentenças:I- Exclui-se na contagem o dia de vencimento.II- Inclui-se na contagem o dia de início.III- Os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição.
AV - V - V
BV - F - F
CF - V - V
DF - F - V
EF - V - F
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GabaritoD — F - F - V
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Prazos tributários no CTN – Art. 210
Gabarito: letra D (F – F – V). Segundo o art. 210 do CTN, os prazos tributários são contínuos, excluindo-se o dia de início e incluindo-se o de vencimento. O parágrafo único determina que os prazos só começam ou vencem em dia de expediente normal na repartição. A questão testa exatamente essa literalidade.
Análise dos itens
Item I — “Exclui-se na contagem o dia de vencimento.” → ❌ Falso
O art. 210 determina justamente o oposto: exclui-se o dia de início e inclui-se o de vencimento. O item inverte a regra.
Art. 210CTN
"Os prazos fixados nesta Lei ou legislação tributária serão contínuos, excluindo-se na sua contagem o dia de início e incluindo-se o de vencimento."
Item II — “Inclui-se na contagem o dia de início.” → ❌ Falso
Também contraria o dispositivo: o dia de início é excluído, não incluído.
Item III — “Os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição.” → ✅ Verdadeiro
Literalmente o parágrafo único do art. 210:
Art. 210CTN
"Os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição em que corra o processo ou deva ser praticado o ato."
Veredito final
Itens: I-F, II-F, III-V → sequência F-F-V, correspondente à alternativa D.
Item
Afirmação sobre o Art. 210 do CTN
Correção (V/F)
Regra do CTN
I
Exclui-se na contagem o dia de vencimento.
F
Exclui-se o dia de início; inclui-se o de vencimento.
II
Inclui-se na contagem o dia de início.
F
Exclui-se o dia de início; inclui-se o de vencimento.
III
Os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição.
V
Parágrafo único: prazos só começam ou vencem em dia de expediente normal.
1Dia de início
2Dia de vencimento
3Expediente normal
LEVEL · soulevel.com.br
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte o que é excluído/incluído no caput do art. 210. Muitos candidatos confundem com regras processuais (CPC, processo do trabalho) que excluem o dia de vencimento. No CTN é o contrário: exclui o início, inclui o vencimento. Decore: "início exclui, vencimento inclui".