Escrituração Contábil Fiscal (ECF) × Escrituração Contábil Digital (ECD)
Gabarito: alternativa C. A ECD é a versão digital dos livros contábeis obrigatórios (Diário, Razão), enquanto a ECF é uma obrigação acessória que concilia as informações contábeis com as fiscais para apuração do IRPJ e da CSLL, substituindo a antiga DIPJ. Esse entendimento é corroborado pelo uso da ECF como documento fiscal na Lei de Recuperação Judicial (Lei 11.101/2005, art. 48, § 2º), que admite a ECF para comprovação de prazo de atividade rural por pessoa jurídica.
Característica | ECD (Escrituração Contábil Digital) | ECF (Escrituração Contábil Fiscal) |
|---|
Natureza | Versão digital dos livros contábeis obrigatórios (Diário, Razão) | Obrigação acessória que concilia informações contábeis e fiscais |
Finalidade principal | Escrituração contábil pura (Sped Contábil) | Apuração do IRPJ e da CSLL |
Substituição | Não substituiu nenhuma obrigação anterior | Substituiu a DIPJ, a DIRPJ e a DACON |
Periodicidade | Anual (ou trimestral, dependendo do regime) | Anual |
Relação com a outra | Coexiste com a ECF | Coexiste com a ECD |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Inverte as finalidades. A ECD contém informações contábeis (não fiscais), e a ECF contém informações fiscais (não contábeis) — apesar de usar dados contábeis, seu objetivo é fiscal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A ECF não substituiu a ECD. Ambas coexistem: a ECD permanece obrigatória para a escrituração contábil, e a ECF é uma declaração fiscal adicional.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A descrição está correta: ECD = digitalização dos livros contábeis (puramente contábil); ECF = obrigação acessória que cruza dados contábeis e fiscais para cálculo do IRPJ e CSLL. A ECF é entregue anualmente e substituiu a DIPJ, a DIRPJ e a DACON.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Há diferença substancial, como descrito na alternativa C.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A ECD não foi instituída para fins fiscais e previdenciários; sua finalidade é exclusivamente contábil (Sped Contábil). Já a ECF é efetivamente destinada à apuração do IRPJ e da CSLL, mas a descrição da ECD está equivocada.
Conclusão: A única alternativa que define corretamente a distinção é a letra C.