Questão de Direito Tributário — Execução Fiscal e Processo Tributário — Ápice Consultoria 2025
Direito Tributário›Execução Fiscal e Processo Tributário
Código
qg638321
Banca
Ápice Consultoria
Órgão
Prefeitura de Riachão do Bacamarte - PB
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
O processo administrativo tributário municipal constitui o meio pelo qual o contribuinte pode contestar lançamentos, autos de infração e demais atos praticados pela Administração Tributária Municipal. Esse procedimento tem por finalidade assegurar a regularidade da atuação fiscal e garantir o exercício dos direitos do contribuinte, em conformidade com os princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. Considerando o disposto no Código Tributário Nacional (CTN), na Constituição Federal de 1988 e nos princípios que regem o processo administrativo tributário, julgue as sentenças a seguir:I. O processo administrativo tributário municipal deve observar os princípios da legalidade, verdade material, contraditório e ampla defesa, e a interposição de impugnação ou recurso suspende a exigibilidade do crédito tributário até o julgamento definitivo na esfera administrativa.II. O depósito prévio do montante integral do débito é condição legítima para o recebimento de recurso administrativo, por representar garantia ao interesse público e evitar a utilização abusiva dos recursos administrativos.III. O processo administrativo tributário municipal é uma faculdade conferida ao contribuinte, cuja instauração depende de autorização expressa da autoridade fazendária, sendo-lhe vedado impugnar autuações fiscais quando o crédito já estiver constituído.IV. A Constituição Federal garante que, no processo administrativo tributário, não haverá cobrança de taxas ou custas que impeçam o acesso do contribuinte à via administrativa para contestar exigências fiscais.Estão corretas as sentenças:
AI e IV.
BI, II e IV.
CII e III.
DI e III.
EII, III e IV.
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GabaritoA — I e IV.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Processo administrativo tributário municipal
Gabarito: letra A — estão corretas apenas as sentenças I e IV. A sentença I descreve corretamente os princípios aplicáveis e o efeito suspensivo dos recursos; a IV reproduz a garantia constitucional de gratuidade do acesso à via administrativa. Já a II contraria a Súmula Vinculante 21 do STF, e a III distorce completamente a natureza do processo administrativo.
Item I — ✅ Correto
O processo administrativo tributário deve observar os princípios da legalidade, verdade material, contraditório e ampla defesa, conforme decorre do art. 5º, LIV e LV da CF/88 e do CTN. Quanto ao efeito suspensivo, o art. 151, III do CTN estabelece que as reclamações e os recursos administrativos suspendem a exigibilidade do crédito tributário, nos termos da lei reguladora do processo.
Item II — ❌ Incorreto
A exigência de depósito prévio do débito integral como condição para recebimento de recurso administrativo foi declarada inconstitucional pelo STF na Súmula Vinculante 21, que veda tal prática por violar o direito de petição e a ampla defesa. Portanto, o depósito não pode ser condição de admissibilidade.
Item III — ❌ Incorreto
O processo administrativo tributário é um direito do contribuinte, não uma faculdade dependente de autorização. A impugnação é o instrumento para contestar autuações, mesmo após a constituição do crédito (lançamento). Negar esse direito seria ofensa direta ao contraditório e à ampla defesa.
Item IV — ✅ Correto
A Constituição Federal, em seu art. 5º, XXXIV, assegura a todos o direito de petição independentemente do pagamento de taxas. Logo, não podem ser cobradas custas ou taxas que impeçam o contribuinte de contestar exigências fiscais na esfera administrativa.
NÃO CAIA NESSA!
A sentença II tenta legitimar o depósito prévio como garantia do interesse público. Porém, a jurisprudência consolidada do STF (SV 21) considera essa exigência inconstitucional. Cuidado para não cair na falsa lógica de que 'evitar abusos' justifica a restrição de direitos.