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Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — Ápice Consultoria 2025

Direito TributárioObrigação Tributária
Código
qg638322
Banca
Ápice Consultoria
Órgão
Prefeitura de Riachão do Bacamarte - PB
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
A relação jurídica tributária é o vínculo que se estabelece entre o ente tributante e o contribuinte em decorrência da ocorrência do fato gerador previsto em lei. Dessa relação derivam direitos e obrigações para ambas as partes, nos termos do Código Tributário Nacional (CTN). Considerando esses conceitos e a estrutura da relação jurídico-tributária, assinale a alternativa que representa corretamente um de seus elementos fundamentais:
  1. AO fato gerador é o momento em que o sujeito passivo efetua o pagamento do tributo.
  2. BO fato gerador é o ato administrativo de criação do tributo, praticado pelo Poder Executivo, que autoriza sua cobrança.
  3. CO sujeito ativo é o contribuinte ou responsável que tem a obrigação de pagar o tributo ou cumprir deveres tributários acessórios.
  4. DO sujeito passivo da relação jurídica tributária é o ente público competente para instituir e cobrar o tributo, como a União, o Estado ou o Município.
  5. EO fato gerador é o acontecimento da vida real, previsto em lei, que dá origem à obrigação tributária, como a propriedade de um imóvel ou a prestação de um serviço.
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GabaritoE — O fato gerador é o acontecimento da vida real, previsto em lei, que dá origem à obrigação tributária, como a propriedade de um imóvel ou a prestação de um serviço.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Obrigação Tributária – Elementos Fundamentais

Gabarito: letra E. O fato gerador é a situação abstrata prevista em lei que, quando ocorrida no mundo real, dá origem à obrigação tributária. As demais alternativas trocam conceitos fundamentais: confundem fato gerador com pagamento ou ato de criação, e invertem os papéis de sujeito ativo e passivo, contrariando o Código Tributário Nacional.

O CTN, em seu Art. 113, estabelece que a obrigação tributária é principal ou acessória. A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tendo por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária. Já o conceito de fato gerador é dado pelo Art. 114 (não transcrito literalmente no contexto, mas consolidado na doutrina): é a situação definida em lei como necessária e suficiente para o nascimento da obrigação tributária. Exemplos clássicos: propriedade de imóvel (IPTU), prestação de serviço (ISS), auferir renda (IR).

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o fato gerador é o momento do pagamento. Na verdade, o pagamento é modalidade de extinção do crédito tributário (Art. 156 do CTN), e não o fato que dá origem à obrigação. O fato gerador é anterior, desencadeando a relação jurídica.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Define fato gerador como ato administrativo de criação do tributo pelo Poder Executivo. A criação de tributos é matéria de lei, privativa do Poder Legislativo (CF, Art. 150, I). O fato gerador é uma situação de fato prevista em lei, e não um ato normativo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Inverte os sujeitos: diz que o sujeito ativo é o contribuinte ou responsável. Na realidade, o sujeito ativo é o ente público credor (União, Estados, DF, Municípios), enquanto o contribuinte/responsável é o sujeito passivo (CTN, Art. 121).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Também inverte: afirma que sujeito passivo é o ente público. Correto é o contrário: sujeito passivo é a pessoa obrigada ao pagamento (contribuinte ou responsável); sujeito ativo é o ente tributante.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Define corretamente o fato gerador como um acontecimento da vida real, previsto em lei, que origina a obrigação tributária. Exemplos dados (propriedade de imóvel, prestação de serviço) são casos típicos de hipóteses de incidência que, ocorridas, fazem nascer o dever de pagar tributo. Essa definição está alinhada com o Art. 114 do CTN e com o entendimento doutrinário pacífico.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre fato gerador e pagamento (A), entre fato gerador e lei de criação (B), e troca os papéis de sujeito ativo e passivo (C e D). O candidato que memorizou os conceitos básicos do CTN identifica facilmente a alternativa correta.

Gabarito: letra E.

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