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Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — Ápice Consultoria 2025

Direito TributárioConceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
qg638325
Banca
Ápice Consultoria
Órgão
Prefeitura de Riachão do Bacamarte - PB
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
Em relação às taxas e ao poder de polícia, analise as proposições a seguir como verdadeiras (V) ou falsas (F).( ) As taxas cobradas pela União, Estados, Distrito Federal ou Municípios têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.( ) A taxa pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto, podendo inclusive ser calculada em função do capital das empresas.( ) Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta:
  1. AV – F – V.
  2. BF – V – V.
  3. CV – V – F.
  4. DF – F – V.
  5. EV – V – V.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — V – F – V.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Taxas e Poder de Polícia no CTN

Gabarito: Alternativa A (V – F – V). A assertiva 1 reproduz o art. 77 do CTN; a assertiva 2 contraria o parágrafo único do mesmo artigo; a assertiva 3 transcreve o art. 78 do CTN. Portanto, a sequência correta é V – F – V.

A questão cobra a literalidade dos arts. 77 e 78 do CTN, que definem o fato gerador das taxas e o conceito de poder de polícia. Vamos analisar cada proposição.

1ª proposição — ✅ Verdadeira

Art. 77CTN

"As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição."

A proposição é cópia fiel do caput do art. 77, estando correta.

2ª proposição — ❌ Falsa

CTN, Art. 77, Parágrafo único:

"A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto nem ser calculada em função do capital das empresas."

A proposição afirma exatamente o oposto: que a taxa "pode" ter base de cálculo ou fato gerador idêntico a imposto e ser calculada em função do capital. Isso é vedado pelo parágrafo único. Portanto, falsa.

3ª proposição — ✅ Verdadeira

Art. 78CTN

"Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos."

A proposição corresponde ao teor do art. 78, com pequenas adaptações de redação (como "interesse" em vez de "interêsse"), mantendo o sentido integralmente correto.

Proposição

Afirmação

Análise (CTN)

V/F

As taxas têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia ou a utilização de serviço público específico e divisível.

Art. 77, caput – reprodução literal.

V

A taxa pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos a imposto e ser calculada em função do capital das empresas.

Art. 77, parágrafo único – veda expressamente essa possibilidade.

F

Poder de polícia é a atividade que limita/direito, interesse ou liberdade em razão de interesse público (segurança, higiene, ordem, etc.).

Art. 78 – transcrição fiel do conceito legal.

V

NÃO CAIA NESSA!

A segunda proposição inverte a proibição do parágrafo único do art. 77. O candidato desatento pode marcar "V" por achar que a taxa pode sim ser calculada com base no capital, mas a lei veda expressamente. Lembre-se: {{taxa não pode ter base de cálculo de imposto nem ser calculada pelo capital}}.

Conclusão: A sequência V – F – V corresponde à alternativa A.

Gabarito: letra A.

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