Questão de Direito Tributário — Extinção do Crédito Tributário — Ápice Consultoria 2025
Direito Tributário›Extinção do Crédito Tributário
Código
qg638326
Banca
Ápice Consultoria
Órgão
Prefeitura de Riachão do Bacamarte - PB
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
Sobre às hipóteses de extinção e às regras de pagamento do crédito tributário, assinale as afirmativas a seguir como verdadeiras (V) ou falsas (F).( ) Extinguem o crédito tributário, entre outras hipóteses, o pagamento, a compensação e a transação.( ) A imposição de penalidade ilide o pagamento integral do crédito tributário.( ) Quando a legislação tributária não fixar o tempo do pagamento, o vencimento do crédito ocorre trinta dias depois da notificação do lançamento.Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta:
AF – V – V.
BV – F – V.
CV – V – F.
DV – V – V.
EF – F – V.
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GabaritoB — V – F – V.
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Extinção do Crédito Tributário – Pagamento e Prazo
Gabarito: alternativa B (V – F – V). A primeira afirmativa está correta (art. 156 do CTN lista pagamento, compensação e transação como modalidades de extinção); a segunda é falsa porque o art. 157 do CTN determina que a imposição de penalidade não ilide o pagamento integral; a terceira está correta nos termos do art. 160 do CTN, que fixa o vencimento em 30 dias após a notificação quando a lei não estipular prazo.
A questão exige conhecimento literal dos dispositivos do Código Tributário Nacional sobre extinção do crédito tributário. Cada alternativa representa uma sequência de V ou F para as três afirmativas. Vejamos:
Afirmativa
V/F
Fundamento
Pagamento, compensação e transação extinguem o crédito
V
Art. 156 CTN
Imposição de penalidade ilide o pagamento integral
F
Art. 157 CTN (não ilide)
Vencimento em 30 dias após notificação (se lei não fixar)
V
Art. 160 CTN
Alternativa A — ❌ Incorreta (F – V – V)
A primeira afirmativa é verdadeira (pagamento, compensação e transação extinguem o crédito), mas a alternativa a marca como Falsa. Erro na primeira posição.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Sequência exata: V (primeira), F (segunda), V (terceira). As justificativas:
Art. 156CTN
Art. 156 – Extinguem o crédito tributário:
I – o pagamento;
II – a compensação;
III – a transação; [...]
Lei 5.172/1966 (CTN):
Art. 157 – A imposição de penalidade não ilide o pagamento integral do crédito tributário.
Art. 160CTN
Art. 160 – Quando a legislação tributária não fixar o tempo do pagamento, o vencimento do crédito ocorre trinta dias depois da data em que se considera o sujeito passivo notificado do lançamento.
Alternativa C — ❌ Incorreta (V – V – F)
A segunda afirmativa é falsa (art. 157), mas foi marcada como verdadeira. A terceira é verdadeira, mas foi marcada como falsa. Dois erros.
Alternativa D — ❌ Incorreta (V – V – V)
A segunda afirmativa é falsa; logo, a sequência não pode ser toda verdadeira.
Alternativa E — ❌ Incorreta (F – F – V)
A primeira afirmativa é verdadeira, não falsa. A segunda é realmente falsa, mas como a primeira já está errada, a alternativa está incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a inversão do art. 157: o candidato pode ler “ilide” (impede) e marcar V, quando a lei diz “não ilide”. Atenção ao advérbio de negação.
PEGA ESSA DICA!
Memorize o art. 156 (rol de extinção) e o art. 160 (prazo supletivo de 30 dias). O art. 157 é um dos poucos que trata especificamente do efeito da penalidade sobre o pagamento.