Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Tributário — Lançamento Tributário — Ápice Consultoria 2025

Direito TributárioLançamento Tributário
Código
qg638327
Banca
Ápice Consultoria
Órgão
Prefeitura de Riachão do Bacamarte - PB
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
O lançamento é o procedimento administrativo que constitui o crédito tributário. Em relação às disposições legais sobre o lançamento, analise as afirmações a seguir como verdadeiras (V) ou falsas (F).( ) O lançamento é efetuado com base na declaração do sujeito passivo ou de terceiro, quando estes prestam à autoridade administrativa informações sobre matéria de fato indispensáveis à sua efetivação.( ) A retificação da declaração por iniciativa do próprio declarante, quando vise reduzir ou excluir tributo, é admissível mesmo após a notificação do lançamento, sem necessidade de comprovação do erro.( ) Os erros contidos na declaração e apuráveis pelo seu exame serão retificados de ofício pela autoridade administrativa competente.( ) Quando o cálculo do tributo tiver por base o valor ou preço de bens, direitos, serviços ou atos jurídicos, a autoridade lançadora poderá arbitrar aquele valor ou preço, mediante processo regular, sempre que sejam omissos ou não mereçam fé as declarações ou documentos apresentados, ressalvada avaliação contraditória em caso de contestação.( ) O lançamento por homologação ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, operando-se pelo ato em que esta expressamente homologa a atividade exercida pelo obrigado.Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta:
  1. AV – V – V – F – F.
  2. BF – V – V – F – V.
  3. CV – V – F – V – F.
  4. DV – F – V – V – V.
  5. EV – V – V – V – V.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — V – F – V – V – V.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lançamento Tributário – Disposições Legais (CTN)

Gabarito: sequência V – F – V – V – V (alternativa D). A resposta é obtida pela literalidade dos arts. 147, 148 e 150 do CTN: a 1ª, 3ª, 4ª e 5ª afirmações reproduzem fielmente os dispositivos; a 2ª, ao contrário, contraria o §1º do art. 147, que exige comprovação do erro e limita a retificação a antes da notificação do lançamento.

A banca cobra conhecimento das regras do Código Tributário Nacional sobre o procedimento de lançamento, especialmente as modalidades (por declaração, de ofício, por homologação) e a retificação de declarações. Analisemos cada item:

Item 1 — ✅ Verdadeiro

O lançamento pode ser efetuado com base na declaração do sujeito passivo ou de terceiro, quando prestam informações indispensáveis. O art. 147, caput, do CTN estabelece:

Art. 147CTN

CTN, Art. 147: "O lançamento é efetuado com base na declaração do sujeito passivo ou de terceiro, quando um ou outro, na forma da legislação tributária, presta à autoridade administrativa informações sôbre matéria de fato, indispensáveis à sua efetivação."

Portanto, a afirmação está correta.

Item 2 — ❌ Falso

A afirmação diz que a retificação da declaração para reduzir ou excluir tributo é admissível mesmo após a notificação do lançamento, sem comprovação do erro. O §1º do art. 147 dispõe exatamente o contrário:

Art. 147, §1CTN

CTN, Art. 147, §1º: "A retificação da declaração por iniciativa do próprio declarante, quando vise a reduzir ou a excluir tributo, só é admissível mediante comprovação do êrro em que se funde, e antes de notificado o lançamento."

A retificação só pode ocorrer antes da notificação e com comprovação do erro. A assertiva erra ao dispensar a comprovação e ao permitir a retificação após a notificação.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte o sentido da norma: o candidato pode achar que o contribuinte sempre pode corrigir a declaração, mas o CTN restringe essa possibilidade para evitar fraudes. Fique atento: a retificação redutora/excludente exige comprovação e prazo (antes da notificação). Com treino, você fixa a exceção.

Item 3 — ✅ Verdadeiro

O §2º do art. 147 prevê que erros contidos na declaração e apuráveis pelo seu exame serão retificados de ofício pela autoridade competente:

Art. 147, §2CTN

CTN, Art. 147, §2º: "Os erros contidos na declaração e apuráveis pelo seu exame serão retificados de ofício pela autoridade administrativa a que competir a revisão daquela."

Afirmação correta.

Item 4 — ✅ Verdadeiro

O art. 148 do CTN autoriza o arbitramento de valor ou preço pela autoridade lançadora, mediante processo regular, quando as declarações ou documentos forem omissos ou não merecerem fé, ressalvada avaliação contraditória em caso de contestação:

Art. 148CTN

CTN, Art. 148: "Quando o cálculo do tributo tenha por base, ou tome em consideração, o valor ou o preço de bens, direitos, serviços ou atos jurídicos, a autoridade lançadora, mediante processo regular, arbitrará aquele valor ou preço, sempre que sejam omissos ou não mereçam fé as declarações ou os esclarecimentos prestados, ou os documentos expedidos pelo sujeito passivo ou pelo terceiro legalmente obrigado, ressalvada, em caso de contestação, avaliação contraditória, administrativa ou judicial."

A expressão "poderá arbitrar" é compatível com o "arbitrará" do texto legal, pois trata-se de uma faculdade-poder da administração. Afirmação verdadeira.

Item 5 — ✅ Verdadeiro

O lançamento por homologação é definido no caput do art. 150 do CTN:

Art. 150CTN

CTN, Art. 150: "O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa."

A afirmação reproduz fielmente o dispositivo, estando correta.

Conclusão: A sequência correta é V (1), F (2), V (3), V (4), V (5). Isso corresponde à alternativa D (V – F – V – V – V).

PEGA ESSA DICA!

Para questões de literalidade do CTN sobre lançamento, decore os arts. 147 a 150. Destaque as restrições do §1º (comprovação e limite temporal) e a competência para retificação de ofício (§2º). O art. 148 é recorrente; note a expressão "mediante processo regular" e a ressalva de avaliação contraditória.

Gabarito: letra D

Link permanente: /questoes/qg638327