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Questão de Direito Tributário — Legislação do Direito Tributário — Ápice Consultoria 2025

Direito TributárioLegislação do Direito Tributário
Código
qg638328
Banca
Ápice Consultoria
Órgão
Prefeitura de Riachão do Bacamarte - PB
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
A lei tributária pode aplicar-se a ato ou fato pretérito em algumas situações. Analise as afirmações a seguir como verdadeiras (V) ou falsas (F).( ) A lei aplica-se a ato ou fato pretérito em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados.( ) Tratando-se de ato não definitivamente julgado, a lei aplica-se quando deixe de defini-lo como infração.( ) Tratando-se de ato não definitivamente julgado, a lei aplica-se quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, ainda que tenha sido fraudulento ou implicado em falta de pagamento de tributo.( ) Tratando-se de ato não definitivamente julgado, a lei aplica-se quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta:
  1. AV – V – V – V.
  2. BV – V – V – F.
  3. CF – V – V – F.
  4. DV – F – V – V.
  5. EV – V – F – V.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — V – V – F – V.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Aplicação retroativa da lei tributária (art. 106 do CTN)

Gabarito: letra E (V – V – F – V). O art. 106 do Código Tributário Nacional elenca as hipóteses de retroatividade benéfica da lei tributária. Apenas a terceira afirmativa está incorreta, pois inverte a condição do inciso II, alínea "b", trocando "desde que não tenha sido fraudulento" por "ainda que tenha sido fraudulento". As demais afirmativas reproduzem fielmente o texto legal.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a troca sutil da condição restritiva (")desde que não") pela expressão permissiva ("ainda que") no item 3. O CTN exige, para a retroatividade da alínea "b", que o ato não tenha sido fraudulento e não tenha implicado falta de pagamento. O aluno desatento pode marcar como verdadeiro, mas o correto é F.

Afirmativa

Descrição (art. 106 do CTN)

V/F

Fundamento

1

A lei aplica-se a ato ou fato pretérito em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados.

V

Art. 106, I

2

Tratando-se de ato não definitivamente julgado, a lei aplica-se quando deixe de defini-lo como infração.

V

Art. 106, II, "a"

3

Tratando-se de ato não definitivamente julgado, a lei aplica-se quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, ainda que tenha sido fraudulento ou implicado em falta de pagamento de tributo.

F

Art. 106, II, "b" (exige desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado falta de pagamento)

4

Tratando-se de ato não definitivamente julgado, a lei aplica-se quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.

V

Art. 106, II, "c"

Retroatividade benéfica (art. 106 CTN)
  • 1Lei interpretativa (I)
    • Qualquer caso
    • Excluída penalidade
  • 2Ato não definitivo (II)
    • Deixa de ser infração (a)
    • Deixa de ser contrário (b)
      • Fraudulento
      • Falta de pagamento
    • Penalidade menos severa (c)
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Item 1 — ✅ Verdadeira

Corresponde literalmente ao art. 106, I do CTN:

Art. 106CTN

Art. 106 — A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

I — em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;

A lei interpretativa retroage sempre, desde que não imponha penalidade.

Item 2 — ✅ Verdadeira

Conforme art. 106, II, "a":

...

II — tratando-se de ato não definitivamente julgado:

a) quando deixe de defini-lo como infração;

Se a nova lei descriminaliza a conduta, retroage para beneficiar o contribuinte.

Item 3 — ❌ Falsa

O enunciado afirma que a lei se aplica "ainda que tenha sido fraudulento ou implicado em falta de pagamento de tributo". O art. 106, II, "b" diz exatamente o oposto:

...

b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;

A condição é cumulativa: ausência de fraude e ausência de falta de pagamento. A afirmativa inverte a condição, tornando-a falsa.

Item 4 — ✅ Verdadeira

Nos termos do art. 106, II, "c":

...

c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.

Aplica-se a retroatividade da lei mais benéfica quanto à penalidade.

Análise das alternativas

Alternativa A — ❌ Incorreta

Propõe V-V-V-V, mas o item 3 é F.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Propõe V-V-V-F, mas o item 3 é F (deveria ser F, então a sequência deveria ter F no terceiro, mas aqui está V-V-F-F? Não: B diz V-V-V-F, ou seja, itens 1,2,3 verdadeiros e 4 falso. O erro está no item 3, que é F, e no item 4, que é V. Portanto dois erros.

Alternativa C — ❌ Incorreta

F-V-V-F: o item 1 é V, não F.

Alternativa D — ❌ Incorreta

V-F-V-V: o item 2 é V, não F.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

V-V-F-V: corresponde exatamente ao art. 106 CTN.

Gabarito: letra E.

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