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Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — Ápice Consultoria 2025

Direito TributárioObrigação Tributária
Código
qg638329
Banca
Ápice Consultoria
Órgão
Prefeitura de Riachão do Bacamarte - PB
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
O crédito tributário é instituto fundamental do Direito Tributário. Em relação às disposições legais sobre o crédito tributário, analise as afirmações a seguir como verdadeiras (V) ou falsas (F).( ) O crédito tributário decorre da obrigação principal e tem a mesma natureza desta.( ) As circunstâncias que modificam o crédito tributário, sua extensão ou seus efeitos, ou as garantias ou os privilégios a ele atribuídos, ou que excluem sua exigibilidade, não afetam a obrigação tributária que lhe deu origem.( ) O crédito tributário regularmente constituído pode ser dispensado pela autoridade administrativa, mesmo fora dos casos previstos em lei, sem responsabilidade funcional.Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta:
  1. AF – V – V.
  2. BV – F – V.
  3. CV – V – F.
  4. DF – F – V.
  5. EV – V – V.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — V – V – F.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crédito Tributário

Gabarito: letra C (V – V – F). As duas primeiras afirmativas reproduzem os arts. 139 e 140 do Código Tributário Nacional (CTN) e são verdadeiras. A terceira afirmativa é falsa, pois a dispensa de crédito tributário constituído exige previsão legal, não podendo a autoridade agir fora dos casos autorizados, sob pena de responsabilidade funcional.

As afirmativas tratam da relação entre crédito tributário e obrigação tributária principal, bem como da possibilidade de dispensa administrativa do crédito.

Afirmativa

Conteúdo

Art. CTN

V/F

O crédito tributário decorre da obrigação principal e tem a mesma natureza desta.

139

V

As circunstâncias que modificam o crédito tributário, sua extensão ou seus efeitos, ou as garantias ou os privilégios a ele atribuídos, ou que excluem sua exigibilidade, não afetam a obrigação tributária que lhe deu origem.

140

V

O crédito tributário regularmente constituído pode ser dispensado pela autoridade administrativa, mesmo fora dos casos previstos em lei, sem responsabilidade funcional.

F

1ª afirmativa — ✅ Verdadeira

Art. 139CTN

Art. 139 — "O crédito tributário decorre da obrigação principal e tem a mesma natureza desta."

A afirmativa reproduz literalmente o art. 139 do CTN. O crédito tributário é o montante exigível após o lançamento, mas sua origem é a obrigação principal (pagamento de tributo ou multa), e ambos partilham a mesma natureza jurídica de obrigação pecuniária.

2ª afirmativa — ✅ Verdadeira

Art. 140CTN

Art. 140 — "As circunstâncias que modificam o crédito tributário, sua extensão ou seus efeitos, ou as garantias ou os privilégios a êle atribuídos, ou que excluem sua exigibilidade não afetam a obrigação tributária que lhe deu origem."

A afirmativa está em total conformidade com o art. 140 do CTN. A obrigação tributária principal (fato gerador) permanece íntegra; as alterações no crédito (parcelamento, moratória, remissão, etc.) não a invalidam ou modificam.

3ª afirmativa — ❌ Falsa

A afirmativa é falsa porque contraria o princípio da legalidade tributária (art. 97, CTN; art. 150, I, CF). A dispensa de crédito tributário regularmente constituído (remissão, anistia) só pode ocorrer nos casos expressamente previstos em lei. A autoridade administrativa não possui discricionariedade para concedê-la fora dessas hipóteses, sob pena de responsabilidade funcional por ato ilegal.

Análise das alternativas

A sequência correta é V – V – F, correspondente à alternativa C.

Alternativa A — ❌ Incorreta (F – V – V)

Afirma que a primeira afirmativa é falsa, quando o art. 139 do CTN a torna verdadeira. Portanto, a sequência A é errada.

Alternativa B — ❌ Incorreta (V – F – V)

Afirma que a segunda afirmativa é falsa, contradizendo o art. 140 do CTN, que é expresso. A sequência B não corresponde à verdade.

Alternativa C — ✅ Correta (V – V – F) ⟵ GABARITO

Coincide exatamente com os juízos de verdade: as duas primeiras assertivas são verdadeiras (arts. 139 e 140 do CTN) e a terceira é falsa (falta de amparo legal para dispensa).

Alternativa D — ❌ Incorreta (F – F – V)

Considera falsas tanto a primeira quanto a segunda afirmativas, ambas verdadeiras. A sequência está integralmente errada.

Alternativa E — ❌ Incorreta (V – V – V)

Considera a terceira afirmativa como verdadeira, o que é incorreto. A dispensa de crédito constituído depende de lei, não sendo possível por simples ato administrativo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca aposta que o candidato confunda a independência entre crédito e obrigação (art. 140) com uma suposta possibilidade de dispensa administrativa sem lei. Lembre-se: o crédito pode ser modificado, mas a obrigação nasce com o fato gerador e subsiste; já a dispensa do crédito exige autorização legislativa expressa (art. 97, CTN).

Gabarito: letra C (V – V – F).

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