Fato gerador da obrigação tributária
Gabarito: letra E — todas as assertivas estão corretas, conforme os arts. 114, 115 e 116 do CTN (Código Tributário Nacional). A banca cobra a literalidade dos dispositivos que definem o fato gerador e suas regras de temporalidade, além da possibilidade de desconsideração de atos dissimulatórios.
Item | Dispositivo do CTN | Conteúdo da Assertiva | Correto? |
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I | Art. 114 | Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência. | ✅ |
II | Art. 115 | Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que impõe prática ou abstenção de ato que não configure obrigação principal. | ✅ |
III | Art. 116, I | Situação de fato: considera-se ocorrido desde o momento em que se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias. | ✅ |
IV | Art. 116, II | Situação jurídica: considera-se ocorrido desde o momento em que esteja definitivamente constituída. | ✅ |
V | Art. 116, parágrafo único | Autoridade administrativa pode desconsiderar atos ou negócios jurídicos com finalidade de dissimular o fato gerador. | ✅ |
Item I — ✅ Correto
Reproduz o art. 114 do CTN: o fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência. Está idêntico ao texto legal.
Item II — ✅ Correto
Corresponde ao art. 115 do CTN: o fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que imponha prática ou abstenção de ato que não configure obrigação principal. Redação literal da lei.
Item III — ✅ Correto
Refere-se ao art. 116, I, do CTN: tratando-se de situação de fato, o fato gerador considera-se ocorrido desde o momento em que se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios. Assertiva fiel ao dispositivo.
Item IV — ✅ Correto
Refere-se ao art. 116, II, do CTN: tratando-se de situação jurídica, considera-se ocorrido desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos de direito aplicável. Assertiva correta.
Item V — ✅ Correto
Reproduz o parágrafo único do art. 116 do CTN (incluído pela LC 104/2001): a autoridade administrativa pode desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária. Assertiva correta.
Conclusão: todas as cinco assertivas são verdadeiras, portanto a alternativa que as reúne é a letra E.
Gabarito: letra E