Obrigação Tributária: Classificação
Gabarito: letra A. O Código Tributário Nacional (CTN), em seu art. 113, estabelece que a obrigação tributária classifica-se como principal ou acessória. Essa é a única classificação legal, não havendo previsão para as demais alternativas.
Art. 113CTN
Art. 113 — "A obrigação tributária é principal ou acessória."
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reflete exatamente o texto do art. 113 do CTN, que divide a obrigação tributária em principal (pagamento de tributo ou penalidade pecuniária) e acessória (prestações positivas ou negativas no interesse da arrecadação/fiscalização).
Alternativa B — ❌ Incorreta
A expressão "primária ou dependente" não encontra amparo no CTN. A classificação legal é apenas principal e acessória.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Principal ou subtendida" é invenção. Não há previsão de obrigação "subtendida" no direito tributário brasileiro.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Oposta ou complementar" também não existe como classificação de obrigação tributária. O CTN não utiliza esses termos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Principal ou eventual" não corresponde à dicotomia legal. A obrigação eventual não é categoria reconhecida no CTN.
Conclusão: A única alternativa correta é a letra A, que reproduz a classificação legal do art. 113 do CTN.