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Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — Ápice Consultoria 2025

Direito TributárioObrigação Tributária
Código
qg638332
Banca
Ápice Consultoria
Órgão
Prefeitura de Riachão do Bacamarte - PB
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
A obrigação tributária pode ser:
  1. Aprincipal ou acessória.
  2. Bprimária ou dependente.
  3. Cprincipal ou subtendida.
  4. Doposta ou complementar.
  5. Eprincipal ou eventual.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — principal ou acessória.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Obrigação Tributária: Classificação

Gabarito: letra A. O Código Tributário Nacional (CTN), em seu art. 113, estabelece que a obrigação tributária classifica-se como principal ou acessória. Essa é a única classificação legal, não havendo previsão para as demais alternativas.

Art. 113CTN

Art. 113 — "A obrigação tributária é principal ou acessória."

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reflete exatamente o texto do art. 113 do CTN, que divide a obrigação tributária em principal (pagamento de tributo ou penalidade pecuniária) e acessória (prestações positivas ou negativas no interesse da arrecadação/fiscalização).

Alternativa B — ❌ Incorreta

A expressão "primária ou dependente" não encontra amparo no CTN. A classificação legal é apenas principal e acessória.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Principal ou subtendida" é invenção. Não há previsão de obrigação "subtendida" no direito tributário brasileiro.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Oposta ou complementar" também não existe como classificação de obrigação tributária. O CTN não utiliza esses termos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Principal ou eventual" não corresponde à dicotomia legal. A obrigação eventual não é categoria reconhecida no CTN.

Conclusão: A única alternativa correta é a letra A, que reproduz a classificação legal do art. 113 do CTN.

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