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Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — Ápice Consultoria 2025

Direito TributárioCompetência Tributária
Código
qg638333
Banca
Ápice Consultoria
Órgão
Prefeitura de Riachão do Bacamarte - PB
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
Assinale a alternativa correta:
  1. AA atribuição não compreende as garantias e os privilégios processuais que competem à pessoa jurídica de direito público que a conferir.
  2. BA competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra.
  3. CA atribuição pode ser revogada, no prazo determinado, por ato bilateral da pessoa jurídica de direito público que a tenha conferido.
  4. DConstitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos.
  5. EO não-exercício da competência tributária defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído.
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GabaritoB — A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência Tributária

Gabarito: letra B. A competência tributária é indelegável, mas as funções de arrecadar, fiscalizar e executar leis administrativas podem ser atribuídas de uma pessoa jurídica de direito público a outra, conforme o art. 7º do CTN. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos do Código.

Alternativa

Afirmação sobre Competência Tributária

Fundamento Legal (CTN)

Correta?

A

A atribuição não compreende garantias e privilégios processuais.

Art. 7º, § 1º (compreende)

B

Competência é indelegável, salvo atribuição de funções de arrecadar, fiscalizar ou executar leis a outra pessoa jurídica de direito público.

Art. 7º, caput

C

A atribuição pode ser revogada no prazo determinado, por ato bilateral.

Art. 7º, § 2º (a qualquer tempo, ato unilateral)

D

Constitui delegação de competência o cometimento a pessoas de direito privado da função de arrecadar.

Art. 7º, § 3º (não constitui)

E

O não exercício da competência a defere a outra pessoa jurídica de direito público.

Art. 8º (não a defere)

Competência tributária (art. 7º CTN)
  • 1Indelegável
  • 2Atribuição de funções
    • Arrecadar
    • Fiscalizar
    • Executar leis/atos
  • 3Garantias e privilégios (§1º)
  • 4Revogável a qualquer tempo (§2º)
    • Ato unilateral
  • 5Não constitui delegação (§3º)
    • Pessoa de direito privado
  • 6Não-exercício não a defere (art. 8º)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O § 1º do art. 7º do CTN determina expressamente que a atribuição compreende as garantias e os privilégios processuais:

Art. 7, §1CTN

Art. 7º, § 1º — "A atribuição compreende as garantias e os privilégios processuais que competem à pessoa jurídica de direito público que a conferir."

A alternativa afirma o oposto ("não compreende"), incorrendo em erro.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o caput do art. 7º do CTN:

Art. 7, §3CTN

Art. 7º — "A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do art. 18 da Constituição."

Portanto, está correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O § 2º do art. 7º estabelece regra diversa:

Art. 7, §2CTN

Art. 7º, § 2º — "A atribuição pode ser revogada, a qualquer tempo, por ato unilateral da pessoa jurídica de direito público que a tenha conferido."

A alternativa menciona "no prazo determinado" (inexistente) e "ato bilateral" (deveria ser unilateral). Ambos os elementos estão errados.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O § 3º do art. 7º desfaz a afirmação:

Art. 7, §3CTN

Art. 7º, § 3º — "Não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos."

A alternativa diz o contrário ("Constitui delegação"), logo é falsa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O art. 8º do CTN é claro:

Art. 8CTN

Art. 8º — "O não-exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído."

A alternativa afirma que defere, contrariando o texto legal.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca sistematicamente o sentido dos dispositivos: nega o que a lei afirma (A), substitui "unilateral" por "bilateral" e "a qualquer tempo" por "no prazo determinado" (C), inverte a regra do §3º (D) e do art. 8º (E). Fique atento à literalidade do CTN.

Gabarito: letra B.

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