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Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — Ápice Consultoria 2025

Direito TributárioConceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
qg638334
Banca
Ápice Consultoria
Órgão
Prefeitura de Riachão do Bacamarte - PB
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
Nos termos do Código Tributário Nacional (CTN), tributo é definido como:
  1. APrestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
  2. BPrestação pecuniária voluntária, instituída em regulamento e cobrada mediante atividade discricionária.
  3. CSanção pecuniária decorrente de ato ilícito, instituída em lei complementar.
  4. DPagamento facultativo, instituído por decreto e vinculado a ato ilícito.
  5. EContribuição espontânea, instituída por lei ordinária e vinculada a ato ilícito.
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GabaritoA — Prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Tributário — Conceito de Tributo

Gabarito: letra A. O art. 3º do Código Tributário Nacional estabelece o conceito legal de tributo, que é reproduzido ipsis litteris na alternativa A. As demais alternativas distorcem elementos essenciais: natureza compulsória, forma de instituição, atividade de cobrança e a não caracterização como sanção.

Art. 3CTN

Art. 3º — Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Transcreve exatamente o texto do art. 3º do CTN: prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei, cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. Todos os elementos estão presentes.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a prestação é voluntária (quando é compulsória), que é instituída em regulamento (deve ser em lei) e cobrada por atividade discricionária (deve ser plenamente vinculada). Nada disso corresponde ao art. 3º do CTN.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Define tributo como sanção pecuniária decorrente de ato ilícito, mas o CTN expressamente diz que tributo não constitui sanção de ato ilícito. Além disso, a instituição por lei complementar não é característica geral do tributo; a regra é lei ordinária.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Fala em pagamento facultativo (deveria ser compulsório), instituído por decreto (deve ser lei) e vinculado a ato ilícito (não é sanção). Todos os termos estão em desacordo com o conceito legal.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Traz contribuição espontânea (o tributo é compulsório) e vinculada a ato ilícito (não é sanção). Embora a contribuição seja uma espécie tributária, o conceito geral de tributo não é de contribuição espontânea, e sim de prestação compulsória. O erro principal é a voluntariedade e a ilicitude.

MNEMÔNICO
CEGI → LC
CContribuição Social ResidualEEmpréstimo CompulsórioGImposto sobre Grandes FortunasIImpostos Residuais → exigem Lei Complementar
Direito Tributário — Tributos por Lei Complementar

Gabarito: letra A.

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