Questão de Controle Externo — Controle Externo - Classificações e Conceito — Ápice Consultoria 2025
Controle Externo›Controle Externo - Classificações e Conceito
Código
qg638748
Banca
Ápice Consultoria
Órgão
Prefeitura de Boqueirão - PB
Ano
2025
Nível
Superior
Respeitando as normas federais e estaduais, mas observando a realidade local, a Lei Orgânica do Município de Boqueirão disciplina a Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária de modo que:
ACaberá à Secretaria de Finanças do Município, ou a órgão correlato, o controle externo da Câmara Municipal de Boqueirão, das Contas do Prefeito e da Mesa da Câmara.
BConsiderando os controles internos de cada setor da administração municipal, não há previsão legal para controle externo de demonstrações contábeis, orçamentárias e financeiras da Administração direta, das fundações e das autarquias instituídas ou mantidas pelo Poder Público Municipal.
CA fiscalização contábil, financeira e orçamentária do Município será exercida pela Câmara Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Executivo, instituídos em lei.
DQuando do envio de prestações de contas da gestão municipal ao Tribunal de Contas do Estado, não há a necessidade da juntada de recibos, faturas ou documentos fiscais, vez que o Prefeito Municipal e o Presidente da Câmara de Vereadores têm fé de ofício.
EA Lei Orgânica do Município de Boqueirão tornou desnecessária a apresentação de boletim diário de tesouraria, substituído pela prestação de contas realizada ao final do ano fiscal.
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GabaritoC — A fiscalização contábil, financeira e orçamentária do Município será exercida pela Câmara Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Executivo, instituídos em lei.
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Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária no Município
Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz fielmente o art. 31, caput, da Constituição Federal: a fiscalização do Município é exercida pela Câmara Municipal (controle externo) e pelo sistema de controle interno do Executivo, na forma da lei. As demais alternativas ou invertem as atribuições, ou negam a existência de controle externo, ou dispensam documentos obrigatórios, contrariando o texto constitucional.
A Constituição Federal de 1988, em seu art. 31, estabelece a estrutura básica do sistema de fiscalização municipal:
Art. 31CF/88
Art. 31 — A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
Esse é o dispositivo central que rege a matéria. A partir dele, analisemos cada alternativa.
Fiscalização municipal (art. 31, CF): Controle externo (Quem exerce: Câmara Municipal, Auxílio: Tribunal de Contas); Controle interno (Quem exerce: Poder Executivo Municipal, Instituído em lei); Objeto (Administração direta, Fundações, Autarquias)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que "caberá à Secretaria de Finanças do Município, ou a órgão correlato, o controle externo da Câmara Municipal, das Contas do Prefeito e da Mesa da Câmara". O erro é grave: o controle externo é exercido pela Câmara Municipal (Poder Legislativo) sobre a Administração Municipal, com o auxílio do Tribunal de Contas (art. 31, §1º, CF). Não cabe a um órgão do Executivo (Secretaria de Finanças) realizar controle externo sobre a Câmara ou sobre o próprio Executivo — isso seria autocontrole, e não controle externo. Ademais, o art. 31, §1º determina que o controle externo da Câmara será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas, não por uma secretaria municipal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que "não há previsão legal para controle externo de demonstrações contábeis, orçamentárias e financeiras da Administração direta, das fundações e das autarquias instituídas ou mantidas pelo Poder Público Municipal". Isso é falso. O art. 70 da CF (aplicável aos Municípios por simetria) determina que a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, com o auxílio do Tribunal de Contas. No âmbito municipal, tal fiscalização é exercida pela Câmara Municipal, com auxílio do Tribunal de Contas do Estado. Portanto, há expressa previsão legal. A existência de controle interno não exclui o externo — ambos coexistem.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega que "quando do envio de prestações de contas da gestão municipal ao Tribunal de Contas do Estado, não há a necessidade da juntada de recibos, faturas ou documentos fiscais, vez que o Prefeito Municipal e o Presidente da Câmara de Vereadores têm fé de ofício". Isso é inadmissível. A prestação de contas deve ser acompanhada de documentos comprobatórios (notas fiscais, recibos, extratos etc.) que demonstrem a regularidade da aplicação dos recursos. O art. 70, parágrafo único, da CF impõe a obrigação de prestar contas a qualquer pessoa que administre bens públicos, e os Tribunais de Contas exigem a comprovação documental. A fé de ofício (presunção de veracidade dos atos administrativos) não dispensa a apresentação de documentos; ela pode ser infirmada por prova em contrário. A alternativa contraria a legislação e a prática dos Tribunais de Contas.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que "a Lei Orgânica do Município de Boqueirão tornou desnecessária a apresentação de boletim diário de tesouraria, substituído pela prestação de contas realizada ao final do ano fiscal". O boletim diário de tesouraria é um instrumento de controle interno fundamental para o acompanhamento diário da execução financeira (ingressos e dispêndios). Sua eliminação fragiliza o controle e impede a detecção tempestiva de irregularidades. A Lei Orgânica não pode suprimir um mecanismo essencial de controle, sob pena de violar os princípios da administração pública, especialmente o da eficiência e do controle. A prestação de contas anual é complementar, não substitutiva.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa C reproduz literalmente o art. 31, caput, da CF: "A fiscalização contábil, financeira e orçamentária do Município será exercida pela Câmara Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Executivo, instituídos em lei." Está perfeitamente de acordo com a norma constitucional. Note que a expressão "instituídos em lei" reforça que os sistemas de controle interno devem ser criados por lei municipal.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir quem exerce o controle externo. Na alternativa A, atribui-se essa função a uma secretaria do Executivo, quando na verdade é papel do Poder Legislativo (Câmara) com auxílio do Tribunal de Contas. Outra armadilha é negar a existência de controle externo (alternativa B) ou dispensar documentos obrigatórios (D e E). Memorize o art. 31 e entenda a dualidade: externo (Legislativo) e interno (Executivo).