Questão de Direito Constitucional — Organização dos Poderes — AMAUC 2026
Direito Constitucional›Organização dos Poderes
Código
qg641974
Banca
AMAUC
Órgão
Prefeitura de Ipumirim - SC
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos - Edital nº 1
Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário são independentes e harmônicos entre si, exercendo funções típicas e atípicas previstas na Constituição Federal. Acerca do assunto, assinale a alternativa correta.
AO Poder Executivo detém a função exclusiva e indelegável de legislar sobre todas as matérias de interesse nacional, vedada a edição de medidas provisórias.
BO Poder Judiciário possui autonomia administrativa para criar tribunais e extinguir comarcas sem necessidade de lei aprovada pelo congresso nacional.
CO Presidente da República exerce a chefia de Estado e de Governo, podendo delegar a função de sancionar leis aos ministros de estado em casos de viagem.
DO Poder Legislativo exerce a função típica de fiscalização contábil, financeira e orçamentária da Administração Pública com o auxílio do Tribunal de Contas.
EOs Tribunais de Contas são órgãos integrantes do Poder Judiciário, possuindo competência para anular atos administrativos ilegais de forma definitiva.
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GabaritoD — O Poder Legislativo exerce a função típica de fiscalização contábil, financeira e orçamentária da Administração Pública com o auxílio do Tribunal de Contas.
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Separação dos Poderes: funções típicas e atípicas
Gabarito: letra D. O Poder Legislativo exerce a função típica de fiscalização contábil, financeira e orçamentária da Administração Pública com o auxílio do Tribunal de Contas, conforme a Constituição Federal (arts. 70 e 71). As demais alternativas contêm distorções sobre as competências de cada Poder.
A questão aborda o princípio da separação dos Poderes (art. 2º da CF) e as funções típicas e atípicas de cada um. A tabela a seguir resume as principais características:
Poder
Função Típica
Função Atípica
Limitação
Legislativo
Legislar e fiscalizar (arts. 70-71 CF)
Administrar e julgar (ex.: impeachment)
Fiscalização com auxílio do TC
Executivo
Administrar
Legislar via MP (art. 62 CF) e julgar processos admin.
MP permitida, mas com limites
Judiciário
Julgar
Legislar (regimentos) e administrar (art. 99 CF)
Criação de tribunais depende de lei (art. 96, II)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o Executivo detém função exclusiva e indelegável de legislar sobre todas as matérias de interesse nacional e que a edição de medidas provisórias é vedada. Contraria o art. 62 da CF, que permite a edição de medidas provisórias pelo Presidente em caso de relevância e urgência. Além disso, o Poder Legislativo é o órgão precipuamente legislador; o Executivo não tem exclusividade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o Judiciário pode criar tribunais e extinguir comarcas sem lei. O art. 96, inciso II, alínea "c" da CF estabelece que compete aos tribunais superiores e tribunais de justiça propor ao Poder Legislativo a criação ou extinção de tribunais inferiores, mas isso depende de lei aprovada. A autonomia administrativa (art. 99) não abrange a criação de órgãos jurisdicionais sem participação do Legislativo.
Art. 96 — Compete privativamente: [...] II — ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169: [...] c) a criação ou extinção dos tribunais inferiores;
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que o Presidente pode delegar a função de sancionar leis a ministros. O art. 84, IV, atribui privativamente ao Presidente sancionar, promulgar e fazer publicar as leis. O parágrafo único do art. 84 permite a delegação apenas das atribuições dos incisos VI, XII e XXV (primeira parte). Sancionar leis (inciso IV) não está entre as delegáveis.
Art. 84 — Compete privativamente ao Presidente da República: [...] IV — sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução; [...] Parágrafo único — O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta ao descrever a função típica de fiscalização contábil, financeira e orçamentária do Legislativo, realizada com o auxílio do Tribunal de Contas. Embora o texto literal dos arts. 70 e 71 não esteja transcrito no bloco canônico, essa é a redação constitucional consolidada. O Tribunal de Contas é órgão auxiliar do Legislativo, não integrando o Judiciário.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Erra ao afirmar que os Tribunais de Contas integram o Poder Judiciário e podem anular atos administrativos ilegais de forma definitiva. Na verdade, os Tribunais de Contas são órgãos autônomos vinculados ao Poder Legislativo (auxiliares na fiscalização), e suas decisões que impõem sanções ou anulam atos estão sujeitas ao controle jurisdicional (não são definitivas em sentido absoluto). O art. 71 da CF prevê a competência do TCU para apreciar contas e aplicar sanções, mas tais decisões têm eficácia de título executivo e podem ser questionadas no Judiciário.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura funções de cada Poder. Em várias alternativas, atribui-se ao Executivo ou Judiciário competências que são do Legislativo (como a exclusividade legislativa ou a criação de tribunais sem lei). Fique atento aos detalhes: o art. 62 permite MP, o Judiciário precisa de lei para criar tribunais, e o Presidente não pode delegar sanção de leis. Treine com a literalidade dos artigos 2º, 62, 84, 96 e 99 da CF.
Gabarito: letra D — a única que retrata corretamente a função típica do Legislativo com o auxílio do Tribunal de Contas.