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Questão de Direito Tributário — Legislação do Direito Tributário — AMAUC 2026

Direito TributárioLegislação do Direito Tributário
Código
qg641978
Banca
AMAUC
Órgão
Prefeitura de Ipumirim - SC
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos - Edital nº 1
A interpretação das normas tributárias deve seguir critérios específicos estabelecidos no Código Tributário Nacional para garantir a correta aplicação do direito. Acerca do assunto, assinale a alternativa correta.
  1. AA lei tributária pode alterar a definição e o alcance de conceitos de direito privado utilizados pela Constituição Federal para definir competências impositivas.
  2. BOs princípios gerais de direito privado são utilizados para definir os efeitos tributários de institutos civis, alterando a competência tributária definida pela Constituição.
  3. CO emprego da analogia em direito tributário autoriza a autoridade a criar novos tributos para situações não previstas em lei, visando o aumento da arrecadação.
  4. DA interpretação benéfica da lei tributária é aplicada a qualquer norma, inclusive aquelas que tratam de obrigações acessórias de natureza cadastral.
  5. EA legislação tributária no que dispõe sobre outorga de isenção ou suspensão do crédito tributário deve ser interpretada de forma literal pela autoridade administrativa.
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GabaritoE — A legislação tributária no que dispõe sobre outorga de isenção ou suspensão do crédito tributário deve ser interpretada de forma literal pela autoridade administrativa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Interpretação e integração da legislação tributária no CTN

Gabarito: alternativa E. O CTN determina que a legislação sobre isenção ou suspensão do crédito tributário deve ser interpretada literalmente (art. 111 do CTN), enquanto as demais alternativas contrariam os arts. 110, 109 e 108 do CTN.

A questão testa as regras específicas de interpretação das normas tributárias previstas no Código Tributário Nacional, especialmente os limites à analogia, ao uso de conceitos de direito privado e a literalidade exigida para certos benefícios fiscais.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a lei tributária pode alterar conceitos de direito privado utilizados pela Constituição para definir competências. O art. 110 do CTN veda expressamente essa alteração:

Art. 110CTN

Art. 110 — A lei tributária não pode alterar a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado, utilizados, expressa ou implicitamente, pela Constituição Federal, pelas Constituições dos Estados, ou pelas Leis Orgânicas do Distrito Federal ou dos Municípios, para definir ou limitar competências tributárias.

Portanto, a alternativa inverte o comando legal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que os princípios gerais de direito privado podem definir os efeitos tributários e alterar a competência. O art. 109 do CTN dispõe:

Art. 109CTN

Art. 109 — Os princípios gerais de direito privado utilizam-se para pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas, mas não para definição dos respectivos efeitos tributários.

Logo, esses princípios não podem definir efeitos tributários e muito menos alterar a competência constitucional.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que a analogia autoriza criar tributos não previstos em lei. O art. 108, §1º, do CTN proíbe expressamente:

Art. 108, §1CTN

Art. 108, §1º — O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.

A analogia é método de integração, não de criação de tributos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a interpretação benéfica se aplica a qualquer norma, inclusive obrigações acessórias cadastrais. No CTN, a interpretação benéfica (favorável ao acusado) está prevista apenas para infrações e penalidades (art. 112). Para isenção e suspensão, a regra é literal. Não há regra geral de interpretação benéfica para toda a legislação tributária.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode confundir a interpretação benéfica prevista no art. 112 (exclusiva para penalidades) com uma suposta regra geral. A banca explora esse erro ao estender indevidamente a benéfica para obrigações acessórias. Lembre-se: para outorga de isenção e suspensão, a interpretação é literal, e para penalidades, benéfica.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa afirma que a legislação sobre isenção ou suspensão do crédito tributário deve ser interpretada literalmente. Essa é a regra do art. 111 do CTN, que determina interpretação literal para:

  • suspensão ou exclusão do crédito tributário;

  • outorga de isenção;

  • dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.

Assim, a autoridade administrativa não pode ampliar o alcance dessas normas, devendo seguir o texto literal.

MNEMÔNICO
LITERALMENTE DOA SEXO
O.ADispensa de Obrigações AcessóriasSSuspensão (do crédito)EXExclusão (do crédito)OOutorga de isenção
Interpretação literal da legislação tributária (art. 111 CTN)

Gabarito: alternativa E.

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