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Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades — AMAUC 2026

Direito TributárioLimitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades
Código
qg641979
Banca
AMAUC
Órgão
Prefeitura de Ipumirim - SC
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos - Edital nº 1
As imunidades tributárias são limitações constitucionais ao poder de tributar que visam proteger valores fundamentais da sociedade e do Estado. Sobre o contexto, analise as afirmativas a seguir.I.A imunidade recíproca impede que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituam impostos sobre o patrimônio, renda ou serviços uns dos outros.II.A imunidade conferida a templos de qualquer culto abrange apenas o local das celebrações religiosas, permitindo a incidência de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) sobre imóveis alugados pela igreja.III.Os livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão gozam de imunidade objetiva quanto à instituição de impostos, visando estimular a difusão da cultura.Está correto o que se afirma em:
  1. AII apenas.
  2. BI e III apenas.
  3. CIII apenas.
  4. DI, II e III.
  5. EI e II apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — I e III apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar – Imunidades

Gabarito: letra B. Apenas as afirmativas I e III estão corretas. A imunidade recíproca (CF, art. 150, VI, "a") impede a tributação entre entes federados, e a imunidade cultural (CF, art. 150, VI, "d") abrange livros, jornais, periódicos e papel destinado à impressão de forma objetiva. Já a afirmativa II é falsa: a imunidade dos templos não se restringe ao local de culto, estendendo-se inclusive a imóveis alugados utilizados no exercício da atividade religiosa, conforme Emenda Constitucional nº 116/2022.

Afirmativa

Conteúdo

Correta?

Fundamento

I

A imunidade recíproca impede que União, Estados, DF e Municípios instituam impostos sobre patrimônio, renda ou serviços uns dos outros.

✅ Sim

Art. 150, VI, "a", CF – garantia do pacto federativo.

II

A imunidade dos templos abrange apenas o local das celebrações religiosas, permitindo IPTU sobre imóveis alugados pela igreja.

❌ Não

A imunidade (art. 150, VI, "b") estende-se a imóveis alugados utilizados no culto (EC 116/2022).

III

Livros, jornais, periódicos e papel destinado à impressão gozam de imunidade objetiva quanto a impostos, visando difusão da cultura.

✅ Sim

Art. 150, VI, "d", CF – imunidade objetiva (IPI, ICMS, ISS).

Afirmativa I – ✅ Correta

A imunidade recíproca veda a instituição de impostos sobre patrimônio, renda ou serviços entre os próprios entes federativos (União, Estados, DF e Municípios). É uma garantia do pacto federativo, impedindo que um ente tribute o outro. O art. 150, VI, "a", da CF estabelece essa vedação, conforme doutrina consolidada.

Afirmativa II – ❌ Incorreta

A afirmativa restringe indevidamente a imunidade dos templos. A imunidade do art. 150, VI, "b", abrange não apenas o local das celebrações, mas também todos os imóveis vinculados às finalidades essenciais do culto (seminários, conventos, residência oficial dos ministros, etc.). Ademais, a EC 116/2022 expressamente estendeu a imunidade do IPTU a imóveis alugados quando a entidade religiosa for locatária. Portanto, o IPTU não incide sobre imóveis alugados pela igreja que sejam utilizados para o culto.

Afirmativa III – ✅ Correta

A imunidade prevista no art. 150, VI, "d", da CF é objetiva: recai sobre os bens (livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão) independentemente de quem seja o editor ou o adquirente. Visa proteger a liberdade de expressão e o acesso à cultura, impedindo a tributação por impostos (ex.: IPI, ICMS, ISS) sobre esses itens.

Conclusão: Apenas as afirmativas I e III estão corretas, correspondendo à alternativa B.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a crença equivocada de que a imunidade dos templos é limitada ao edifício principal das celebrações. Na verdade, a imunidade abrange todo o patrimônio afetado às finalidades essenciais do culto, inclusive imóveis alugados. A EC 116/2022 tornou expressa essa proteção contra o IPTU. Fique atento a essa extensão!

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