Normas gerais de circulação e conduta - CTB
Gabarito: letra B. Estão corretos os itens I, II e IV. O item I reproduz a regra do art. 29, I do CTB; o item II decorre do dever geral de atenção (art. 28) e da responsabilidade pela incolumidade dos pedestres (art. 29, §2º); o item III é falso, pois o uso de buzina não substitui a redução de velocidade; o item IV está correto, pois a sinalização prévia e a execução segura são obrigatórias nas manobras (art. 29, XI).
Critério | Item I | Item II | Item III | Item IV |
|---|
Fundamento legal | Art. 29, I | Art. 28 e 29, §2º | Nenhum | Art. 29, XI e art. 28 |
Conteúdo | Circulação pelo lado direito (regra) | Atenção redobrada perto de travessia | Buzina substitui redução de velocidade | Sinalização prévia e execução segura |
Julgamento | ✅ Correto | ✅ Correto | ❌ Incorreto | ✅ Correto |
Item I — ✅ Correto
O art. 29, I do CTB estabelece que "a circulação far-se-á pelo lado direito da via, admitindo-se as exceções devidamente sinalizadas". A afirmativa está em total conformidade com a regra legal.
Item II — ✅ Correto
O art. 28 impõe ao condutor o dever de dirigir com atenção e cuidados indispensáveis à segurança. Além disso, o art. 29, §2º determina que os veículos são responsáveis pela incolumidade dos pedestres. Logo, ao aproximar-se de locais com travessia de pedestres, o condutor deve redobrar a atenção.
Item III — ❌ Incorreto
Não há nenhuma disposição no CTB que autorize o uso de buzina como substituto da redução de velocidade em locais de risco. A buzina tem finalidades específicas (advertência, prevenção de acidentes), mas jamais pode suprimir a obrigação de reduzir a velocidade e adotar os cuidados necessários. A afirmativa contraria o princípio da direção defensiva.
Item IV — ✅ Correto
As manobras, como ultrapassagem e conversão, devem ser sinalizadas com antecedência (art. 29, XI, "a") e executadas de forma segura, sem causar surpresa aos demais usuários. O art. 28 também exige domínio e cuidados durante toda a condução.
Conclusão: Corretos os itens I, II e IV → alternativa B.