Habilitação: validade e categoria no CTB
Gabarito: letra A. O Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997) exige, para condução lícita, que o condutor possua CNH válida e de categoria compatível com o veículo. A alternativa A traduz exatamente essa exigência legal, enquanto as demais apresentam exceções ou informações falsas que contrariam o CTB.
A banca testa o conhecimento básico sobre as infrações relacionadas à habilitação. O art. 162 do CTB tipifica como infrações gravíssimas a condução sem habilitação, com categoria diferente ou com validade vencida há mais de trinta dias. A leitura conjunta dessas normas revela que, se o condutor atende aos dois requisitos (categoria correta e validade em dia), não comete infração.
Art. 162CTB
Art. 162 — Dirigir veículo:
III — com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (três vezes) e apreensão do veículo; Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação. V — com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias: Infração - gravíssima; Penalidade - multa; Medida administrativa - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa afirma que conduzir veículo com categoria compatível e dentro do prazo de validade da habilitação atende às exigências legais. De fato, o CTB não proíbe essa conduta; ao contrário, as infrações do art. 162 só se aplicam quando um dos requisitos é violado. Portanto, estar de acordo com ambos cumpre a lei.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa alega que a condução com habilitação vencida não configura infração para trajetos curtos. O CTB não faz essa distinção: a infração do art. 162, V, ocorre independentemente da distância percorrida. A validade vencida há mais de 30 dias já é suficiente para caracterizar a infração gravíssima, independentemente do trajeto.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a categoria da habilitação é irrelevante quando o veículo pertence ao município. Não há essa exceção. O art. 162, III, pune a condução com categoria diferente, seja qual for a propriedade do veículo. A exigência de categoria compatível é absoluta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa sustenta que não portar o documento físico de habilitação impede a lavratura de auto de infração. Isso é falso. O CTB prevê infração para "dirigir veículo sem os documentos de porte obrigatório" (art. 232), e a autoridade pode lavrar o auto normalmente; o condutor tem prazo para apresentar o documento. A ausência do documento não obsta a autuação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a validade da habilitação pode ser desconsiderada quando o condutor exerce atividade profissional remunerada. Não existe essa exceção. Todos os condutores, independentemente da profissão, devem ter CNH dentro da validade. O exercício de atividade remunerada apenas exige a inclusão de observação na CNH (art. 147, §1º, do CTB), mas não dispensa a validade.
Gabarito: letra A – a única que reflete corretamente as exigências do CTB.