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Questão de Auditoria Governamental — Auditoria Governamental — AMAUC 2026

Auditoria GovernamentalAuditoria Governamental
Código
qg643230
Banca
AMAUC
Órgão
Prefeitura de Irani - SC
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor Tributário
A auditoria no setor público desempenha papel fundamental na fiscalização dos recursos e na garantia da transparência administrativa. Considerando as distinções entre a auditoria interna e a auditoria externa realizada pelos Tribunais de Contas, assinale a alternativa correta.
  1. AA espécie de auditoria do setor público denominada externa foca primordialmente na melhoria dos processos operacionais internos para redução de custos burocráticos.
  2. BA auditoria externa no setor público é exercida pelo Poder Legislativo, com auxílio do Tribunal de Contas, visando o controle da legalidade e da gestão orçamentária.
  3. CA auditoria governamental limita-se à conferência aritmética de balanços, sendo-lhe vedada a análise de eficiência ou efetividade das políticas públicas implementadas.
  4. DA auditoria fiscal é uma atividade exclusiva da auditoria interna do órgão, tendo por objetivo a assessoria direta ao gestor na contratação de pessoal temporário.
  5. EA auditoria interna possui independência orgânica total, não mantendo qualquer vínculo de subordinação hierárquica com a autoridade máxima da instituição auditada.
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GabaritoB — A auditoria externa no setor público é exercida pelo Poder Legislativo, com auxílio do Tribunal de Contas, visando o controle da legalidade e da gestão orçamentária.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Auditoria no Setor Público: Interna × Externa

Gabarito: letra B. A auditoria externa no setor público é exercida pelo Poder Legislativo com auxílio do Tribunal de Contas, visando o controle da legalidade e da gestão orçamentária, conforme modelo constitucional de controle externo (ex.: CF, arts. 70 e 71). As demais alternativas confundem as atribuições da auditoria interna e externa.

A questão testa a diferença fundamental entre os dois tipos de auditoria no âmbito governamental. A auditoria externa (controle externo) é realizada pelo Legislativo com o auxílio dos Tribunais de Contas, enquanto a auditoria interna é um órgão de controle interno, subordinado à administração da própria entidade.

Art. 32CE-SP-1989

"A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Estado [...] será exercida pela Assembleia Legislativa, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder."

Ainda que o dispositivo seja estadual, ele reflete o modelo federal (CF, art. 70) e estabelece claramente a dualidade: controle externo pelo Legislativo e controle interno por cada Poder.

Critério

Auditoria Interna

Auditoria Externa (Tribunais de Contas)

Quem realiza

Órgão da própria entidade (controle interno)

Poder Legislativo, com auxílio do Tribunal de Contas

Objetivo principal

Melhoria de processos, controles internos e redução de custos

Legalidade, legitimidade, economicidade e gestão orçamentária

Vínculo hierárquico

Subordinado à autoridade máxima da instituição

Independente (órgão externo)

Base constitucional

CF, art. 74 (sistema de controle interno de cada Poder)

CF, arts. 70 e 71 (controle externo)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a auditoria externa foca na melhoria dos processos operacionais internos para redução de custos burocráticos. Erro: essa é uma atribuição típica da auditoria interna (controle interno), que visa aprimorar processos e controles. A auditoria externa tem foco na legalidade, legitimidade, economicidade e gestão orçamentária.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Descreve corretamente a auditoria externa: exercida pelo Poder Legislativo, com auxílio do Tribunal de Contas, e voltada ao controle da legalidade e da gestão orçamentária. Esse é o modelo consagrado na Constituição Federal (arts. 70 e 71).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a auditoria governamental se limita à conferência aritmética de balanços, vedando a análise de eficiência ou efetividade. Erro: a auditoria governamental é ampla e abrange também os aspectos operacionais, de eficiência, eficácia e economicidade (avaliação de programas, políticas públicas, etc.).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a auditoria fiscal é atividade exclusiva da auditoria interna e tem por objetivo assessorar o gestor na contratação de pessoal temporário. Erro: a auditoria fiscal pode ser realizada tanto interna quanto externamente (ex.: Tribunais de Contas fiscalizam tributos). Além disso, seu objetivo não é assessorar contratações, mas verificar a correta apuração e recolhimento de tributos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a auditoria interna possui independência orgânica total, sem vínculo de subordinação com a autoridade máxima. Erro: a auditoria interna, embora deva ter independência técnica, é subordinada hierarquicamente à alta administração da entidade (órgão de controle interno). Não há independência orgânica total.


PEGA ESSA DICA!

Para diferenciar, lembre-se: auditoria externa = controle externo (Legislativo + Tribunal de Contas); auditoria interna = controle interno (subordinado à administração do órgão). Na prova, atente para palavras como "assessoria", "melhoria de processos" (interna) versus "legalidade", "gestão orçamentária" (externa).

Gabarito: letra B.

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