Questão de Legislação de Trânsito — Normas gerais de circulação e conduta — AMAUC 2026
Legislação de Trânsito›Normas gerais de circulação e conduta
Código
qg643682
Banca
AMAUC
Órgão
Prefeitura de Irani - SC
Ano
2026
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista
Em um bairro urbano com vias locais de fluxo moderado, três condutores aproximam-se simultaneamente de um cruzamento em nível sem qualquer tipo de sinalização horizontal ou vertical. O primeiro veículo desloca-se por uma via asfaltada e segue em frente; o segundo vem por uma via de menor porte, também asfaltada, e pretende realizar conversão à esquerda; o terceiro é uma motocicleta que se aproxima pela direita do primeiro veículo. No mesmo momento, um pedestre inicia a travessia da via por uma faixa não sinalizada, porém em trecho próximo à esquina. Diante dessa situação, os condutores demonstram incerteza quanto à ordem de passagem, revelando a importância do conhecimento das regras gerais de preferência estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro.Considerando exclusivamente as normas de preferência previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para cruzamentos não sinalizados, assinale a alternativa que apresenta a conduta correta a ser adotada.
APor estar em via asfaltada e seguir em frente, o primeiro veículo deve manter a marcha e cruzar o entroncamento, uma vez que a condição do pavimento e a continuidade do trajeto conferem preferência operacional ao fluxo principal. Somente após a passagem do automóvel, a motocicleta poderá avançar, pois deve ajustar sua conduta ao veículo de maior porte e maior visibilidade.
BEm cruzamento sem sinalização, a preferência deve ser do veículo que realiza manobra mais complexa, para evitar bloqueio do entroncamento. Assim, o segundo veículo, que pretende converter à esquerda, pode avançar primeiro após sinalizar, 'limpando' a interseção e reduzindo o risco de retenção. Na sequência, o primeiro veículo segue em frente, e por último a motocicleta atravessa, por ser mais vulnerável e demandar maior cautela dos demais.
COs condutores devem reduzir a velocidade e, antes de ingressar no cruzamento, permitir a conclusão da travessia do pedestre que já iniciou a travessia em trecho próximo à esquina. Concluída a travessia, por se tratar de cruzamento não sinalizado, aplica-se a regra geral de preferência: tem prioridade o veículo que vem pela direita.
DDeve-se aplicar a regra de que o condutor que já está em trajetória retilínea tem precedência sobre quem pretende mudar de direção. Assim, o primeiro veículo atravessa primeiro por seguir em frente; o segundo veículo, por desejar converter à esquerda, aguarda a passagem do primeiro, porém tem prioridade sobre a motocicleta por estar mais adiantado na aproximação.
ETodos os condutores reduzem e cedem passagem ao pedestre que já iniciou a travessia. Em seguida, aplica-se a preferência do cruzamento sinalizado: passa primeiro a motocicleta (à direita do primeiro veículo), depois o primeiro veículo segue em frente e, por último, o segundo veículo realiza a conversão à esquerda, após aguardar a condição segura.
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GabaritoC — Os condutores devem reduzir a velocidade e, antes de ingressar no cruzamento, permitir a conclusão da travessia do pedestre que já iniciou a travessia em trecho próximo à esquina. Concluída a travessia, por se tratar de cruzamento não sinalizado, aplica-se a regra geral de preferência: tem prioridade o veículo que vem pela direita.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Preferência em cruzamento não sinalizado (CTB)
Gabarito: letra C. Em cruzamento não sinalizado, os condutores devem primeiro garantir a segurança do pedestre que já iniciou a travessia (Art. 44 do CTB) e, em seguida, aplicar a regra geral do Art. 29, III: tem preferência o veículo que vier pela direita do condutor (alínea "c"). A alternativa C é a única que combina corretamente esses dois comandos.
A banca testa o conhecimento das regras básicas de circulação previstas no Código de Trânsito Brasileiro. O Art. 29, III estabelece a ordem de preferência para fluxos que se cruzam em local não sinalizado:
Art. 29CTB
Art. 29 — O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:
III — quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem: a) no caso de apenas um fluxo ser proveniente de rodovia, aquele que estiver circulando por ela; b) no caso de rotatória, aquele que estiver circulando por ela; c) nos demais casos, o que vier pela direita do condutor.
Além disso, o Art. 44 impõe ao condutor o dever de prudência especial ao aproximar-se de cruzamento:
Art. 44CTB
Art. 44 — Ao aproximar-se de qualquer tipo de cruzamento, o condutor do veículo deve demonstrar prudência especial, transitando em velocidade moderada, de forma que possa deter seu veículo com segurança para dar passagem a pedestre e a veículos que tenham o direito de preferência.
A prioridade absoluta é do pedestre que já iniciou a travessia, mesmo em faixa não sinalizada (Art. 214, IV – não transcrito literal, mas regra geral). Após a travessia do pedestre, aplica-se a regra da direita para os veículos.
Critério / Regra
Pedestre (Art. 44 CTB)
Veículo 1 (via asfaltada, segue em frente)
Veículo 2 (via asfaltada, converte à esquerda)
Motocicleta (vem pela direita do Veículo 1)
Ordem de preferência (1º)
Prioridade absoluta (já iniciou a travessia)
Deve aguardar e ceder passagem
Deve aguardar e ceder passagem
Deve aguardar e ceder passagem
Ordem de preferência (2º)
Já concluiu a travessia
Não tem preferência (vem pela esquerda da moto)
Não tem preferência (vem pela esquerda da moto)
Tem preferência (vem pela direita do Veículo 1)
Ordem de preferência (3º)
—
Tem preferência (vem pela direita do Veículo 2)
Não tem preferência (vem pela esquerda do Veículo 1)
Já passou
Ordem de preferência (4º)
—
Já passou
Passa por último (após todos)
Já passou
Fundamento legal
Art. 44 e Art. 214, IV (dever de prudência e prioridade ao pedestre)
Art. 29, III, "c" (perde para a direita)
Art. 29, III, "c" (perde para a direita e para quem segue em frente)
Art. 29, III, "c" (ganha de quem vem pela sua esquerda)
11º Pedestre inicia travessia
22º Condutores param e cedem passagem
33º Veículo da direita passa primeiro
44º Demais veículos aguardam ordem
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o primeiro veículo (asfaltado, em frente) tem preferência pela condição do pavimento e continuidade do trajeto. Erro: o CTB não confere preferência com base no tipo de pavimento ou trajetória. A preferência é determinada exclusivamente pela posição relativa dos veículos (direita) e, excepcionalmente, por rodovia ou rotatória.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que o veículo que realiza manobra mais complexa (conversão à esquerda) deve passar primeiro para "limpar" o cruzamento. Erro: não há previsão legal para priorizar manobras complexas; a regra é objetiva (direita). Além disso, inverte a lógica de segurança.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve a conduta correta: reduzir velocidade, permitir a conclusão da travessia do pedestre e, em seguida, aplicar a regra da direita no cruzamento não sinalizado. Está em plena conformidade com os arts. 44 e 29, III, c do CTB.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega que o veículo em trajetória retilínea tem precedência sobre quem vai mudar de direção. Erro: o CTB não estabelece essa hierarquia. A preferência depende exclusivamente da direção de onde vem o veículo (direita), não da manobra pretendida.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Embora acerte ao priorizar o pedestre, comete dois erros: (1) menciona "preferência do cruzamento sinalizado", quando o caso é não sinalizado; (2) a ordem de passagem dos veículos apresentada não decorre da regra da direita de forma consistente no cenário descrito. A redação confunde os conceitos.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode ser induzido a acreditar que o tipo de pavimento, a trajetória retilínea ou a complexidade da manobra interferem na preferência. Fique atento: a regra é objetiva — em cruzamento não sinalizado, quem vem pela direita tem preferência, após respeitar o pedestre.