Pular para o conteúdo principal

Questão de Legislação de Trânsito — Infrações — AMAUC 2026

Legislação de TrânsitoInfrações
Código
qg643699
Banca
AMAUC
Órgão
Prefeitura de Irani - SC
Ano
2026
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista - Edital nº 01
Um motorista municipal é abordado em fiscalização e o veículo apresenta irregularidade grave prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).Considerando infrações, penalidades e medidas administrativas, assinale a alternativa CORRETA.
  1. AA infração depende exclusivamente da intenção do condutor.
  2. BVeículos oficiais estão sujeitos apenas a advertência.
  3. CAlgumas infrações geram, além de multa, medidas administrativas como retenção ou remoção do veículo.
  4. DA penalidade aplicada ao condutor exclui qualquer medida administrativa sobre o veículo.
  5. EMedidas administrativas são aplicáveis apenas a veículos particulares.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Algumas infrações geram, além de multa, medidas administrativas como retenção ou remoção do veículo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Infrações de trânsito e medidas administrativas no CTB

Gabarito: letra C. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê, para diversas infrações, além da multa, medidas administrativas como retenção ou remoção do veículo, conforme se observa em vários artigos, como o art. 230. Assim, a alternativa correta reconhece essa coexistência de penalidade e medida administrativa.

A questão testa o conhecimento básico sobre as consequências das infrações de trânsito, em especial a diferença entre penalidades (multa, advertência, suspensão etc.) e medidas administrativas (retenção, remoção, recolhimento de documento). É fundamental saber que essas medidas não são excludentes e podem incidir simultaneamente.

Alternativa

Afirmação

Análise

Veredito

A

A infração depende exclusivamente da intenção do condutor.

No CTB, as infrações são, em regra, de responsabilidade objetiva, não exigindo dolo ou culpa específica para a maioria delas (art. 257).

❌ Incorreta

B

Veículos oficiais estão sujeitos apenas a advertência.

O CTB não concede esse privilégio genérico. Veículos oficiais sujeitam-se às mesmas infrações, penalidades e medidas administrativas, salvo exceções específicas (art. 29, §2º).

❌ Incorreta

C

Algumas infrações geram, além de multa, medidas administrativas como retenção ou remoção do veículo.

Diversos artigos preveem, para a mesma infração, além da multa, uma medida administrativa (ex.: art. 230, VI).

✅ Correta

D

A penalidade aplicada ao condutor exclui qualquer medida administrativa sobre o veículo.

Penalidades e medidas administrativas não são excludentes e podem incidir simultaneamente.

❌ Incorreta

E

Medidas administrativas são aplicáveis apenas a veículos particulares.

Medidas administrativas aplicam-se a qualquer veículo, independentemente de ser particular ou oficial.

❌ Incorreta

1Natureza
Responsabilidade objetiva (regra)
Não exige intenção
2Penalidades
Multa
Advertência
Suspensão
3Medidas administrativas
Retenção do veículo
Remoção do veículo
Recolhimento de documento
4Coexistência
Penalidade + medida administrativa
Ex.: art. 230 (multa + remoção)
Infrações de trânsito (CTB)
LEVELsoulevel.com.br
Infrações de trânsito (CTB): Natureza (Responsabilidade objetiva (regra), Não exige intenção); Penalidades (Multa, Advertência, Suspensão); Medidas administrativas (Retenção do veículo, Remoção do veículo, Recolhimento de documento); Coexistência (Penalidade + medida administrativa, Ex.: art. 230 (multa + remoção))

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a infração depende exclusivamente da intenção do condutor. No CTB, as infrações são, em regra, de responsabilidade objetiva, não exigindo dolo ou culpa específica para a maioria delas. O art. 257 estabelece que o condutor é responsável pelas infrações decorrentes de atos ou omissões, mas não condiciona a infração à intenção. Portanto, a assertiva é falsa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que veículos oficiais estão sujeitos apenas a advertência. O CTB não concede esse privilégio genérico. Veículos oficiais, inclusive os de órgãos públicos, sujeitam-se às mesmas infrações, penalidades e medidas administrativas, salvo exceções específicas (como veículos de emergência em serviço, art. 29, §2º). A afirmativa é ampla e incorreta.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Esta alternativa está em conformidade com o CTB. Diversos artigos preveem, para a mesma infração, além da multa, uma medida administrativa. Exemplificando com o art. 230, que trata de conduzir veículo com irregularidades na identificação:

Art. 230, VICTB

Art. 230, VI — com qualquer uma das placas de identificação sem condições de legibilidade e visibilidade: Infração - gravíssima; Penalidade - multa e apreensão do veículo; Medida administrativa - remoção do veículo

Outros incisos do mesmo artigo e de artigos como 162, 233 etc. também combinam multa com retenção ou remoção. Portanto, é correto que algumas infrações geram medidas administrativas além da multa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que a penalidade aplicada ao condutor exclui qualquer medida administrativa sobre o veículo. Falso, como demonstrado na alternativa C: ambas podem e frequentemente coexistem. O CTB não estabelece essa exclusão.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que medidas administrativas são aplicáveis apenas a veículos particulares. Não há essa restrição. Veículos oficiais também podem ser retidos ou removidos quando em situação irregular. O CTB não diferencia a natureza do veículo para aplicação de medidas administrativas.

Gabarito: letra C.

Link permanente: /questoes/qg643699