Questão de Legislação de Trânsito — Infrações — AMAUC 2026
Legislação de Trânsito›Infrações
Código
qg643699
Banca
AMAUC
Órgão
Prefeitura de Irani - SC
Ano
2026
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista - Edital nº 01
Um motorista municipal é abordado em fiscalização e o veículo apresenta irregularidade grave prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).Considerando infrações, penalidades e medidas administrativas, assinale a alternativa CORRETA.
AA infração depende exclusivamente da intenção do condutor.
BVeículos oficiais estão sujeitos apenas a advertência.
CAlgumas infrações geram, além de multa, medidas administrativas como retenção ou remoção do veículo.
DA penalidade aplicada ao condutor exclui qualquer medida administrativa sobre o veículo.
EMedidas administrativas são aplicáveis apenas a veículos particulares.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — Algumas infrações geram, além de multa, medidas administrativas como retenção ou remoção do veículo.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Infrações de trânsito e medidas administrativas no CTB
Gabarito: letra C. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê, para diversas infrações, além da multa, medidas administrativas como retenção ou remoção do veículo, conforme se observa em vários artigos, como o art. 230. Assim, a alternativa correta reconhece essa coexistência de penalidade e medida administrativa.
A questão testa o conhecimento básico sobre as consequências das infrações de trânsito, em especial a diferença entre penalidades (multa, advertência, suspensão etc.) e medidas administrativas (retenção, remoção, recolhimento de documento). É fundamental saber que essas medidas não são excludentes e podem incidir simultaneamente.
Alternativa
Afirmação
Análise
Veredito
A
A infração depende exclusivamente da intenção do condutor.
No CTB, as infrações são, em regra, de responsabilidade objetiva, não exigindo dolo ou culpa específica para a maioria delas (art. 257).
❌ Incorreta
B
Veículos oficiais estão sujeitos apenas a advertência.
O CTB não concede esse privilégio genérico. Veículos oficiais sujeitam-se às mesmas infrações, penalidades e medidas administrativas, salvo exceções específicas (art. 29, §2º).
❌ Incorreta
C
Algumas infrações geram, além de multa, medidas administrativas como retenção ou remoção do veículo.
Diversos artigos preveem, para a mesma infração, além da multa, uma medida administrativa (ex.: art. 230, VI).
✅ Correta
D
A penalidade aplicada ao condutor exclui qualquer medida administrativa sobre o veículo.
Penalidades e medidas administrativas não são excludentes e podem incidir simultaneamente.
❌ Incorreta
E
Medidas administrativas são aplicáveis apenas a veículos particulares.
Medidas administrativas aplicam-se a qualquer veículo, independentemente de ser particular ou oficial.
❌ Incorreta
Infrações de trânsito (CTB): Natureza (Responsabilidade objetiva (regra), Não exige intenção); Penalidades (Multa, Advertência, Suspensão); Medidas administrativas (Retenção do veículo, Remoção do veículo, Recolhimento de documento); Coexistência (Penalidade + medida administrativa, Ex.: art. 230 (multa + remoção))
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a infração depende exclusivamente da intenção do condutor. No CTB, as infrações são, em regra, de responsabilidade objetiva, não exigindo dolo ou culpa específica para a maioria delas. O art. 257 estabelece que o condutor é responsável pelas infrações decorrentes de atos ou omissões, mas não condiciona a infração à intenção. Portanto, a assertiva é falsa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que veículos oficiais estão sujeitos apenas a advertência. O CTB não concede esse privilégio genérico. Veículos oficiais, inclusive os de órgãos públicos, sujeitam-se às mesmas infrações, penalidades e medidas administrativas, salvo exceções específicas (como veículos de emergência em serviço, art. 29, §2º). A afirmativa é ampla e incorreta.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Esta alternativa está em conformidade com o CTB. Diversos artigos preveem, para a mesma infração, além da multa, uma medida administrativa. Exemplificando com o art. 230, que trata de conduzir veículo com irregularidades na identificação:
Art. 230, VICTB
Art. 230, VI — com qualquer uma das placas de identificação sem condições de legibilidade e visibilidade: Infração - gravíssima; Penalidade - multa e apreensão do veículo; Medida administrativa - remoção do veículo
Outros incisos do mesmo artigo e de artigos como 162, 233 etc. também combinam multa com retenção ou remoção. Portanto, é correto que algumas infrações geram medidas administrativas além da multa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que a penalidade aplicada ao condutor exclui qualquer medida administrativa sobre o veículo. Falso, como demonstrado na alternativa C: ambas podem e frequentemente coexistem. O CTB não estabelece essa exclusão.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que medidas administrativas são aplicáveis apenas a veículos particulares. Não há essa restrição. Veículos oficiais também podem ser retidos ou removidos quando em situação irregular. O CTB não diferencia a natureza do veículo para aplicação de medidas administrativas.