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Questão de Legislação de Trânsito — Segurança dos Veículos: Requisitos, Condições e Equipamentos Obrigatórios — AMAUC 2026

Legislação de TrânsitoSegurança dos Veículos: Requisitos, Condições e Equipamentos Obrigatórios
Código
qg643716
Banca
AMAUC
Órgão
Prefeitura de Irani - SC
Ano
2026
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista - Edital nº 01
Ao realizar um checklist antes de sair com veículo oficial, o motorista confere se os itens mínimos de segurança estão presentes e funcionando. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o veículo deve possuir equipamentos obrigatórios e outros a serem estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). Complete corretamente a lacuna a seguir:"O CTB prevê como equipamento obrigatório, entre outros, o __________, conforme regulamentação específica."Assinale a alternativa CORRETA.
  1. Aextintor de incêndio
  2. Bcinto de segurança
  3. Ctacógrafo em todo veículo urbano
  4. Dkit de ferramentas completo
  5. Erádio comunicador
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — cinto de segurança

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Equipamentos obrigatórios no CTB

Gabarito: letra B. O Código de Trânsito Brasileiro, em seu art. 105, inciso I, relaciona expressamente o cinto de segurança como equipamento obrigatório, conforme regulamentação específica do CONTRAN. As demais alternativas ou não constam do rol do art. 105 (extintor de incêndio, kit de ferramentas, rádio comunicador) ou são exigidas apenas para categorias específicas (tacógrafo).

Art. 105CTB

Art. 105 — São equipamentos obrigatórios dos veículos, entre outros a serem estabelecidos pelo CONTRAN:

I — cinto de segurança, conforme regulamentação específica do CONTRAN, com exceção dos veículos destinados ao transporte de passageiros em percursos em que seja permitido viajar em pé;

A banca testa o conhecimento literal do rol do art. 105. O extintor de incêndio (alternativa A) foi, por muito tempo, equipamento obrigatório, mas a Lei nº 13.968/2019 alterou o CTB retirando-o do caput do art. 105. Desde então, o extintor passou a ser exigido apenas para veículos de transporte coletivo, escolar e de carga, conforme regulamentação do CONTRAN — não mais como item geral.

NÃO CAIA NESSA!

A banca aposta no candidato que ainda associa extintor de incêndio como equipamento obrigatório genérico. Mas hoje ele não está no art. 105. Fique atento: o CTB vigente não o lista; sua exigência é residual e depende de regulamentação específica para veículos determinados.

Equipamentos obrigatórios (art. 105 CTB)
  • 1Rol expresso
    • Cinto de segurança (inciso I)
    • Outros (CONTRAN)
  • 2Extintor de incêndio
    • Não é mais item geral (Lei 13.968/2019)
    • Exigido só para categorias específicas
      • Transporte coletivo
      • Escolar
      • Carga
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o extintor de incêndio é equipamento obrigatório previsto no CTB. Erro: o inciso I do art. 105 não o inclui. O extintor foi obrigatório até a Lei 13.968/2019, mas atualmente só é exigido para categorias específicas (transporte coletivo, escolar, etc.) por regulamentação do CONTRAN. A alternativa generaliza uma exigência que deixou de ser geral.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O inciso I do art. 105 do CTB estabelece que o cinto de segurança é equipamento obrigatório de todos os veículos automotores, conforme regulamentação específica do CONTRAN. A frase da questão se encaixa perfeitamente: "O CTB prevê como equipamento obrigatório, entre outros, o cinto de segurança, conforme regulamentação específica."

Alternativa C — ❌ Incorreta

O tacógrafo (equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo) é exigido, mas não para todo veículo urbano. O art. 105, II, limita sua obrigatoriedade a veículos de transporte e condução escolar, transporte de passageiros com mais de dez lugares e carga com peso bruto total acima de 4.536 kg. Portanto, a afirmação é muito ampla.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O kit de ferramentas completo não consta do rol de equipamentos obrigatórios do CTB (art. 105). Não há previsão legal nesse sentido.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O rádio comunicador também não é equipamento obrigatório previsto no art. 105 do CTB. Sua utilização é eventual e regulamentada por outras normas, não pelo Código de Trânsito como item de segurança veicular.

PEGA ESSA DICA!

Decore o rol do art. 105 do CTB (cinto de segurança, encosto de cabeça, dispositivo antigás, air bag frontal, luzes de rodagem diurna, itens para bicicletas). Lembre-se de que o extintor não está mais ali. Para o tacógrafo, grave os critérios de peso e número de passageiros. Essa literalidade é frequente em provas de legislação de trânsito.

Gabarito: letra B — cinto de segurança.

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