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Questão de Legislação de Trânsito — Condução de escolares — AMAUC 2026

Legislação de TrânsitoCondução de escolares
Código
qg643768
Banca
AMAUC
Órgão
Prefeitura de Irani - SC
Ano
2026
Nível
Fundamental
Cargo
Operador de Máquinas Rodoviárias I
O município utiliza veículo autorizado para condução de escolares em rota rural. Em uma blitz, o condutor informa que "a autorização existe no órgão", mas não está afixada/sendo portada no veículo. O fiscal precisa enquadrar corretamente a irregularidade, separando "existência" de "porte".Assinale a alternativa CORRETA.
  1. AA condução de escolares depende de autorização e requisitos, e a autorização deve ser afixada em local visível; não portar autorização pode gerar autuação específica.
  2. BA autorização é exigida apenas para transporte interestadual de alunos; em município, não é necessária.
  3. CSe houver cinto de segurança, os demais requisitos de escolares ficam compensados.
  4. DSe o motorista tiver Carteira Nacional de Habilitação (CNH), a autorização do veículo torna-se dispensável.
  5. EBasta o veículo estar pintado de amarelo; portar autorização não é elemento verificável na via.
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GabaritoA — A condução de escolares depende de autorização e requisitos, e a autorização deve ser afixada em local visível; não portar autorização pode gerar autuação específica.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Condução de escolares - autorização e afixação no veículo

Gabarito: letra A. O art. 137 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997) determina que a autorização para transporte escolar deve ser afixada na parte interna do veículo, em local visível. Portanto, a existência da autorização no órgão não dispensa o porte/afixação; a ausência configura irregularidade autuável. As demais alternativas ou negam a necessidade de autorização ou confundem requisitos.

Art. 137CTB

Art. 137 — "A autorização a que se refere o artigo anterior deverá ser afixada na parte interna do veículo, em local visível, com inscrição da lotação permitida, sendo vedada a condução de escolares em número superior à capacidade estabelecida pelo fabricante"

Critério

Autorização (art. 136)

Afixação (art. 137)

Natureza

Permissão do órgão de trânsito

Comprovação visual no veículo

Local

No órgão competente

Parte interna, local visível

Consequência da ausência

Veículo não autorizado a operar

Irregularidade autuável mesmo com autorização existente

Relação entre ambos

Pré-requisito para afixação

Dever acessório que materializa a autorização

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz fielmente o comando do art. 137 do CTB: a condução de escolares depende de autorização e requisitos, e a autorização deve ser afixada em local visível. Não portar a autorização (ou não a exibir) é irregularidade que gera autuação específica, conforme a lei.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a autorização é exigida apenas para transporte interestadual de alunos. Isso contraria o CTB, que exige autorização para todo transporte de escolares, inclusive municipal. O art. 136 do CTB (não reproduzido, mas implícito) trata da autorização especial para veículos de transporte escolar, sem restrição a âmbito interestadual.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que, se houver cinto de segurança, os demais requisitos de escolares ficam compensados. Isso é falso: o cinto é apenas um dos requisitos. O veículo de transporte escolar deve atender a diversas exigências de segurança, como faixa refletiva, tacógrafo, extintor, etc. O cinto não supre a ausência de outros itens.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que, se o motorista tiver CNH, a autorização do veículo torna-se dispensável. Erro: a CNH é requisito pessoal do condutor, mas o veículo necessita de autorização específica (expedida pelo órgão de trânsito) e deve portá-la afixada. Um não substitui o outro.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sustenta que basta o veículo estar pintado de amarelo e que portar autorização não é elemento verificável na via. A pintura amarela é uma exigência, mas não a única. A autorização deve estar afixada e é perfeitamente verificável em fiscalização. O art. 137 exige a afixação, portanto a ausência é constatável.

NÃO CAIA NESSA!

A banca testa a diferença entre "existir autorização" e "portar autorização". Muitos candidatos pensam que, se a autorização foi emitida, está tudo certo; mas o CTB exige que ela esteja afixada no veículo. O art. 137 é claro: "deverá ser afixada na parte interna do veículo, em local visível". Não portar é infração autônoma.

PEGA ESSA DICA!

Decore o art. 137 do CTB: ele é o único dispositivo que trata da afixação da autorização para transporte escolar. Em questões de fiscalização, lembre-se: a autorização não basta existir no órgão — tem de estar no veículo, afixada.

Gabarito: letra A.

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