Questão de Legislação de Trânsito — Normas gerais de circulação e conduta — AMAUC 2026
Legislação de Trânsito›Normas gerais de circulação e conduta
Código
qg643769
Banca
AMAUC
Órgão
Prefeitura de Irani - SC
Ano
2026
Nível
Fundamental
Cargo
Operador de Máquinas Rodoviárias I
Em operação noturna com apoio de um agente sinalizando a obra, o operador deve interpretar corretamente os sinais manuais e sonoros.Com base no que preconiza o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) sobre gestos e sinais sonoros, assinale a alternativa CORRETA.
AGestos substituem definitivamente a sinalização vertical.
BGestos do agente de trânsito prevalecem sobre a sinalização semafórica
CGestos só têm validade durante o dia.
DSinais sonoros dispensam atenção à via.
ESinais sonoros só se aplicam a veículos de emergência.
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GabaritoB — Gestos do agente de trânsito prevalecem sobre a sinalização semafórica
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Normas gerais de circulação e conduta - CTB
Gabarito: letra B. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece, no art. 89, I, que as ordens do agente de trânsito prevalecem sobre as normas de circulação e outros sinais, inclusive semafóricos. Assim, em uma operação noturna com apoio de agente, os gestos deste devem ser seguidos prioritariamente.
A banca testa o conhecimento da hierarquia dos sinais de trânsito, especialmente a prevalência dos gestos do agente. O art. 87, VI classifica os gestos do agente como um tipo de sinalização, e o art. 89 define a ordem de prevalência. É comum o candidato confundir essa hierarquia, achando que o semáforo tem prioridade sobre o agente, mas a lei é clara.
Alternativa
Afirmação
Fundamento no CTB
Correção
A
Gestos substituem definitivamente a sinalização vertical.
Art. 89, I: gestos prevalecem hierarquicamente, mas não substituem permanentemente.
❌ Incorreta
B
Gestos do agente de trânsito prevalecem sobre a sinalização semafórica.
Art. 89, I: ordens do agente prevalecem sobre normas de circulação e outros sinais.
✅ Correta
C
Gestos só têm validade durante o dia.
Art. 87, VI: não há restrição temporal; gestos são válidos a qualquer hora.
❌ Incorreta
D
Sinais sonoros dispensam atenção à via.
Art. 220, II: sinais sonoros exigem atenção redobrada e obediência.
❌ Incorreta
E
Sinais sonoros só se aplicam a veículos de emergência.
Sinais sonoros são forma de sinalização geral (art. 87, VII), não exclusivos de emergência.
❌ Incorreta
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que os gestos "substituem definitivamente" a sinalização vertical. Isso é incorreto: os gestos do agente prevalecem em caso de conflito, mas não substituem de forma permanente a sinalização vertical. A prevalência é hierárquica e momentânea, não uma substituição definitiva. Erro: generalização indevida do conceito de prevalência.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o teor do art. 89, I do CTB: "as ordens do agente de trânsito sobre as normas de circulação e outros sinais". Assim, os gestos do agente prevalecem sobre a sinalização semafórica. Correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que gestos "só têm validade durante o dia". Não há qualquer restrição temporal no CTB para a validade dos gestos do agente (art. 87, VI). Os gestos são válidos a qualquer hora, inclusive à noite, desde que visíveis. Erro: contraria o disposto no CTB, que não impõe restrição de horário.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que "sinais sonoros dispensam atenção à via". É o oposto: os sinais sonoros, como apitos, exigem atenção redobrada e obediência, conforme art. 220, II do CTB, que prevê infração por deixar de reduzir a velocidade em locais controlados por agente mediante sinais sonoros ou gestos. Erro: contradiz o dever de atenção e a norma de circulação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Alega que "sinais sonoros só se aplicam a veículos de emergência". Os sinais sonoros são uma forma de sinalização de trânsito (art. 87, V) e podem ser utilizados por agentes de trânsito, não apenas por veículos de emergência. Ademais, veículos de emergência têm uso de sirene, mas não se confunde com a sinalização sonora geral. Erro: generalização indevida; sinais sonoros têm múltiplas aplicações.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a inversão da hierarquia dos sinais. Muitos candidatos acreditam que o semáforo tem prioridade absoluta, mas o art. 89, I do CTB coloca as ordens do agente acima de todos os outros sinais. Fique atento: "agente prevalece sobre semáforo".