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Questão de Legislação de Trânsito — Normas gerais de circulação e conduta — AMAUC 2026

Legislação de TrânsitoNormas gerais de circulação e conduta
Código
qg644517
Banca
AMAUC
Órgão
Prefeitura de Itá - SC
Ano
2026
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista
Em rota urbana o motorista de veículo oficial aproxima-se de um cruzamento com visibilidade parcial por causa de veículos estacionados, e não há sinalização semafórica no local. Há pedestres próximos à esquina e outro veículo se aproxima pela via transversal.À luz das Normas Gerais de Circulação e Conduta do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o motorista deve adotar conduta compatível com prudência e segurança. Assinale a alternativa correta.
  1. AA preferência é sempre do veículo maior, pois tem maior dificuldade de frenagem e manobra.
  2. BEm cruzamento sem sinalização, a preferência é do veículo que chega primeiro, independentemente da via e da posição relativa.
  3. CManter velocidade constante para não gerar indecisão e cruzar antes do veículo transversal chegar ao cruzamento.
  4. DSe houver pedestres na calçada, não há obrigação de reduzir velocidade, pois eles ainda não iniciaram a travessia.
  5. EReduzir a velocidade, demonstrar prudência especial e estar em condição de deter o veículo com segurança para ceder passagem quando necessário.
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GabaritoE — Reduzir a velocidade, demonstrar prudência especial e estar em condição de deter o veículo com segurança para ceder passagem quando necessário.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Conduta em cruzamento – Normas Gerais de Circulação (CTB)

Gabarito: letra E. O art. 44 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997) impõe ao condutor, ao aproximar-se de qualquer cruzamento, o dever de demonstrar prudência especial, transitar em velocidade moderada e estar em condições de parar para ceder passagem a pedestres e veículos com preferência. É exatamente isso que a alternativa E descreve.

A banca exige o conhecimento do dispositivo literal e a capacidade de rejeitar distratores que confundem responsabilidade com preferência (alternativa A) ou que simplificam erroneamente a regra de preferência em interseção não sinalizada (alternativa B).

Art. 44CTB

Art. 44 — "Ao aproximar-se de qualquer tipo de cruzamento, o condutor do veículo deve demonstrar prudência especial, transitando em velocidade moderada, de forma que possa deter seu veículo com segurança para dar passagem a pedestre e a veículos que tenham o direito de preferência."

Conduta em Cruzamento (Art. 44 CTB)

Descrição da Conduta

Fundamento Legal

Compatível com Prudência?

Alternativa E (Gabarito)

Reduzir a velocidade, demonstrar prudência especial e estar em condição de deter o veículo com segurança para ceder passagem quando necessário.

Art. 44 do CTB (dever de prudência especial, velocidade moderada e capacidade de parar).

Sim

Alternativa A

Afirmar que a preferência é sempre do veículo maior.

Art. 29, § 2º (responsabilidade do maior pelo menor, não preferência).

Não (confunde responsabilidade com preferência)

Alternativa B

Afirmar que a preferência é do veículo que chega primeiro, independentemente da via.

Art. 215, I (preferência: rodovia/rotatória ou veículo à direita).

Não (simplifica erroneamente a regra)

Alternativa C

Manter velocidade constante e cruzar antes do veículo transversal.

Art. 44 (exige redução de velocidade e preparo para parar).

Não (conduta temerária)

Alternativa D

Afirmar que não há obrigação de reduzir velocidade se pedestres estão na calçada.

Art. 44 e art. 70 (dever de reduzir velocidade próximo a pedestres).

Não (ignora dever de cautela)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que "a preferência é sempre do veículo maior". O CTB, no art. 29, § 2º, estabelece que "os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores" — é uma responsabilidade, não uma preferência. A preferência em cruzamentos regula-se pelas regras do art. 215 (direita de quem vem, veículo já no cruzamento, etc.). A alternativa troca os conceitos de responsabilidade e preferência.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que "a preferência é do veículo que chega primeiro, independentemente da via". Isso não corresponde ao CTB. Em interseção não sinalizada, a preferência é do veículo que estiver circulando por rodovia ou rotatória (art. 215, I, "a") ou, na sua falta, do veículo que vier pela direita (art. 215, I, "b"). A mera chegada antes não é o critério único. Além disso, se ambos chegam simultaneamente, aplica-se a regra da direita.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Orientar a manter velocidade constante e cruzar antes do outro veículo é conduta temerária. O art. 44 determina exatamente o contrário: reduzir a velocidade e estar preparado para parar. Manter velocidade constante em situação de visibilidade parcial e presença de pedestres viola o dever de cuidado.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A mera presença de pedestres na calçada já impõe ao condutor o dever de redução de velocidade e atenção redobrada. O art. 29, § 2º, estabelece que os condutores são responsáveis pela incolumidade dos pedestres. Além disso, o art. 214, IV, tipifica como infração grave deixar de dar preferência a pedestre que tenha iniciado a travessia, mas isso não significa que, antes do início da travessia, o condutor possa ignorar os pedestres. O dever de cautela é permanente.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o comando do art. 44 do CTB: reduzir a velocidade, demonstrar prudência especial e manter o veículo sob controle para ceder passagem quando necessário. É a conduta que compatibiliza segurança, respeito aos pedestres e observância da preferência alheia.

NÃO CAIA NESSA!

A banca confunde o candidato de duas formas principais: (1) na alternativa A, troca a "responsabilidade pela segurança" (art. 29, §2º) por "preferência" — institutos distintos; (2) na alternativa B, simplifica a regra de preferência em interseção não sinalizada, ignorando a prioridade de quem vem pela direita. Memorizar a redação exata do art. 44 e entender o art. 29, §2º como dever de cuidado, não como direito de passagem, é a chave para não cair nessas armadilhas.

Gabarito: letra E.

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