Equipamentos Obrigatórios e Dever de Verificação do Condutor
Gabarito: letra C. O art. 27 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997) determina que, antes de colocar o veículo em circulação nas vias públicas, o condutor deve verificar a existência e as boas condições de funcionamento dos equipamentos obrigatórios – logo, a presença do equipamento não basta; é preciso que funcione corretamente.
Art. 27CTB
Art. 27 – "Antes de colocar o veículo em circulação nas vias públicas, o condutor deverá verificar a existência e as boas condições de funcionamento dos equipamentos de uso obrigatório, bem como assegurar-se da existência de combustível suficiente para chegar ao local de destino."
Alternativa A — ❌ Incorreta
A checagem diária não é dispensada. O art. 27 impõe ao condutor a verificação prévia, independentemente de inspeções periódicas realizadas por órgãos de trânsito.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Ao perceber falha após a saída, o condutor não deve prosseguir a rota completa. Conduzir veículo com equipamento obrigatório defeituoso constitui infração de trânsito (art. 230, IX, CTB – exemplo), além de colocar em risco a segurança. O correto é adotar providências imediatas, como substituir o veículo ou reparar o defeito.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o que prescreve o art. 27 do CTB: o condutor deve verificar previamente a existência e o bom funcionamento dos equipamentos obrigatórios antes de circular.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A responsabilidade de verificação é do condutor, não exclusiva do setor de manutenção. O art. 27 é claro ao dirigir o dever ao condutor.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A exigência legal não se limita à presença física do equipamento; exige-se, cumulativamente, o funcionamento adequado. O art. 27 fala em "boas condições de funcionamento".
Gabarito: letra C