Questão de Legislação de Trânsito — Condução de escolares — AMAUC 2026
- Código
- qg644528
- Banca
- AMAUC
- Órgão
- Prefeitura de Itá - SC
- Ano
- 2026
- Nível
- Fundamental
- Cargo
- Motorista
- AV, V, V.
- BF, F, V.
- CV, V, F.
- DV, F, V.
- EF, V, V.
GabaritoC — V, V, F.
Gabarito: C (V, V, F). A primeira assertiva está correta conforme o art. 136 do CTB, que exige autorização para circular. A segunda assertiva é considerada verdadeira pela banca (embora o CTB não preveja inspeção semestral específica para escolares, o art. 139-A, IV, estabelece essa exigência para moto-frete; a banca pode ter aplicado analogia ou entendido que a inspeção integra as exigências). A terceira assertiva é falsa, pois o CTB não dispensa a identificação externa – ao contrário, o art. 137 exige a afixação da autorização na parte interna, e a identificação externa é regulamentada pelo CONTRAN, não havendo dispensa para contratos com a Prefeitura.
O art. 136 do CTB é claro:
Art. 136 — "Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto..."
Portanto, a autorização do órgão executivo de trânsito é condição para a circulação. Assertiva verdadeira.
Embora o CTB não preveja expressamente inspeção semestral para veículos de escolares no capítulo próprio (arts. 136-139), o art. 139-A, IV (inserido no capítulo de moto-frete) determina "inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança". A banca considerou que essa exigência se estende aos veículos escolares ou que há previsão legal nesse sentido. De todo modo, a assertiva é dada como verdadeira pelo gabarito oficial.
Assertiva verdadeira (conforme gabarito).
O CTB não dispensa a identificação externa do veículo escolar. Pelo contrário, o art. 137 exige que a autorização seja afixada na parte interna do veículo, e a identificação externa (faixas, pintura, etc.) é regulamentada pelo CONTRAN, sendo obrigatória independentemente de contrato com a Prefeitura.
Art. 137 — "A autorização a que se refere o artigo anterior deverá ser afixada na parte interna do veículo, em local visível, com inscrição da lotação permitida..."
Não há qualquer exceção para contratos públicos. Assertiva falsa.
Conclusão: A sequência correta é V, V, F, correspondente à alternativa C.
A segunda assertiva pode gerar dúvida, pois a inspeção semestral é explicitamente prevista para moto-frete (art. 139-A, IV), e não para escolares. A banca, no entanto, considerou-a verdadeira. Fique atento: em provas, muitas vezes a banca cobra o texto literal do CTB, e a inspeção semestral para escolares não está lá. Mas aqui o gabarito seguiu essa interpretação.
Gabarito: alternativa C (V, V, F).
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