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Questão de Legislação de Trânsito — Condução de escolares — AMAUC 2026

Legislação de TrânsitoCondução de escolares
Código
qg644528
Banca
AMAUC
Órgão
Prefeitura de Itá - SC
Ano
2026
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista
No transporte de alunos, o motorista deve conhecer requisitos legais específicos aplicáveis ao veículo destinado à condução coletiva de escolares, incluindo aspectos de autorização e inspeção. À luz do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), analise as assertivas a seguir e marque V, para verdadeiro, e F, para falso.(__)Veículo destinado à condução coletiva de escolares depende de autorização do órgão ou entidade executivo de trânsito competente para circular nas vias.(__)A inspeção semestral para verificação de equipamentos obrigatórios e de segurança integra as exigências previstas para esse tipo de veículo.(__)O CTB dispensa identificação externa do veículo escolar quando o transporte é realizado por contrato com a Prefeitura.Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta dos itens acima, de cima para baixo:
  1. AV, V, V.
  2. BF, F, V.
  3. CV, V, F.
  4. DV, F, V.
  5. EF, V, V.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — V, V, F.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Condução de escolares (CTB)

Gabarito: C (V, V, F). A primeira assertiva está correta conforme o art. 136 do CTB, que exige autorização para circular. A segunda assertiva é considerada verdadeira pela banca (embora o CTB não preveja inspeção semestral específica para escolares, o art. 139-A, IV, estabelece essa exigência para moto-frete; a banca pode ter aplicado analogia ou entendido que a inspeção integra as exigências). A terceira assertiva é falsa, pois o CTB não dispensa a identificação externa – ao contrário, o art. 137 exige a afixação da autorização na parte interna, e a identificação externa é regulamentada pelo CONTRAN, não havendo dispensa para contratos com a Prefeitura.

1ª assertiva — ✅ Verdadeira

O art. 136 do CTB é claro:

Art. 136CTB

Art. 136 — "Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto..."

Portanto, a autorização do órgão executivo de trânsito é condição para a circulação. Assertiva verdadeira.

2ª assertiva — ✅ Verdadeira (segundo o gabarito)

Embora o CTB não preveja expressamente inspeção semestral para veículos de escolares no capítulo próprio (arts. 136-139), o art. 139-A, IV (inserido no capítulo de moto-frete) determina "inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança". A banca considerou que essa exigência se estende aos veículos escolares ou que há previsão legal nesse sentido. De todo modo, a assertiva é dada como verdadeira pelo gabarito oficial.

Assertiva verdadeira (conforme gabarito).

3ª assertiva — ❌ Falsa

O CTB não dispensa a identificação externa do veículo escolar. Pelo contrário, o art. 137 exige que a autorização seja afixada na parte interna do veículo, e a identificação externa (faixas, pintura, etc.) é regulamentada pelo CONTRAN, sendo obrigatória independentemente de contrato com a Prefeitura.

Art. 137CTB

Art. 137 — "A autorização a que se refere o artigo anterior deverá ser afixada na parte interna do veículo, em local visível, com inscrição da lotação permitida..."

Não há qualquer exceção para contratos públicos. Assertiva falsa.

Conclusão: A sequência correta é V, V, F, correspondente à alternativa C.

1Autorização (art. 136)
Órgão executivo de trânsito
Condição para circular
2Inspeção semestral
Equipamentos obrigatórios
Equipamentos de segurança
3Identificação externa
Obrigatória
Regulamentada pelo CONTRAN
Dispensa para contrato com Prefeitura
Condução de escolares (CTB)
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Condução de escolares (CTB): Autorização (art. 136) (Órgão executivo de trânsito, Condição para circular); Inspeção semestral (Equipamentos obrigatórios, Equipamentos de segurança); Identificação externa (Obrigatória, Regulamentada pelo CONTRAN, Dispensa para contrato com Prefeitura)
NÃO CAIA NESSA!

A segunda assertiva pode gerar dúvida, pois a inspeção semestral é explicitamente prevista para moto-frete (art. 139-A, IV), e não para escolares. A banca, no entanto, considerou-a verdadeira. Fique atento: em provas, muitas vezes a banca cobra o texto literal do CTB, e a inspeção semestral para escolares não está lá. Mas aqui o gabarito seguiu essa interpretação.

Gabarito: alternativa C (V, V, F).

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