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Questão de Legislação de Trânsito — Normas gerais de circulação e conduta — AMAUC 2026

Legislação de TrânsitoNormas gerais de circulação e conduta
Código
qg644532
Banca
AMAUC
Órgão
Prefeitura de Itá - SC
Ano
2026
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista
Em frente a uma unidade de saúde municipal, há faixa de pedestres e grande circulação de pessoas, incluindo idosos. O motorista de veículo oficial percebe um pedestre iniciando a travessia na faixa, enquanto o trânsito atrás pressiona por fluidez.À luz das condutas previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) sobre prioridade de passagem a pedestres, assinale a alternativa correta.
  1. AO motorista pode prosseguir se o pedestre ainda estiver no primeiro terço da faixa, pois isso reduz congestionamento.
  2. BA preferência do pedestre só existe quando há semáforo exclusivo para pedestres em funcionamento.
  3. CA conduta adequada é reduzir e, se necessário, parar para dar preferência ao pedestre na faixa e permitir travessia segura.
  4. DEm veículos oficiais, a preferência do pedestre é relativa, pois o serviço público possui prioridade operacional.
  5. EO motorista deve buzinar para acelerar a travessia do pedestre, reduzindo o tempo de risco no local.
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GabaritoC — A conduta adequada é reduzir e, se necessário, parar para dar preferência ao pedestre na faixa e permitir travessia segura.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prioridade de passagem a pedestres no CTB

Gabarito: letra C. O Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997) estabelece, no art. 70, que os pedestres que estiverem atravessando a via sobre as faixas delimitadas terão prioridade de passagem, com exceção apenas dos locais com sinalização semafórica, mas mesmo nesses casos o pedestre que já iniciou a travessia mantém a preferência (art. 70, parágrafo único). A conduta correta do motorista é reduzir a velocidade e, se necessário, parar para garantir a travessia segura do pedestre, independentemente de pressão do trânsito ou da natureza do veículo (oficial ou não).

A banca explora o equívoco de que veículos oficiais ou a pressão do trânsito relativizam a prioridade do pedestre na faixa, o que é incorreto.

Art. 70CTB

"Os pedestres que estiverem atravessando a via sobre as faixas delimitadas para esse fim terão prioridade de passagem, exceto nos locais com sinalização semafórica, onde deverão ser respeitadas as disposições deste Código. Parágrafo único — Nos locais em que houver sinalização semafórica de controle de passagem será dada preferência aos pedestres que não tenham concluído a travessia, mesmo em caso de mudança do semáforo liberando a passagem dos veículos."

Art. 214 (Lei 9.503/1997):

"Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado I — que se encontre na faixa a ele destinada II — que não haja concluído a travessia mesmo que ocorra sinal verde para o veículo III — portadores de deficiência física, crianças, idosos e gestantes: Infração - gravíssima; Penalidade - multa IV — quando houver iniciado a travessia mesmo que não haja sinalização a ele destinada V — que esteja atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo: Infração - grave; Penalidade - multa"

Alternativa

Afirmação principal

Fundamento no CTB

Correta?

A

Motorista pode prosseguir se pedestre estiver no primeiro terço da faixa para reduzir congestionamento

Art. 70 não condiciona prioridade a percentual da travessia; art. 214, II pune quem deixa de dar preferência a pedestre que não concluiu a travessia

❌ Incorreta

B

Preferência do pedestre só existe com semáforo exclusivo para pedestres em funcionamento

Art. 70 garante prioridade na faixa independentemente de semáforo; exceção apenas para locais com sinalização semafórica, mas mesmo assim pedestre que iniciou mantém preferência (parágrafo único)

❌ Incorreta

C

Conduta adequada é reduzir e, se necessário, parar para dar preferência ao pedestre na faixa e permitir travessia segura

Art. 70 (prioridade na faixa) e art. 214, I e II (infração por deixar de dar preferência)

✅ Correta

D

Em veículos oficiais, preferência do pedestre é relativa, pois serviço público tem prioridade operacional

CTB não faz exceção para veículos oficiais quanto à prioridade de pedestres na faixa

❌ Incorreta

E

Motorista deve buzinar para acelerar a travessia do pedestre, reduzindo tempo de risco

Buzinar para apressar pedestre é conduta inadequada e pode configurar infração; a prioridade é do pedestre, não do motorista

❌ Incorreta

Prioridade do pedestre (CTB)
  • 1Na faixa delimitada
    • Prioridade absoluta (art. 70)
    • Exceção: sinalização semafórica
  • 2Com semáforo
    • Já iniciou a travessia
      • Mantém preferência (art. 70, p.u.)
    • Ainda não iniciou
      • Deve aguardar o sinal
  • 3Infrações (art. 214)
    • Gravíssima
      • Deixar de dar preferência na faixa
      • Pedestre sem concluir travessia
      • Idosos, crianças, gestantes
    • Grave
      • Travessia em via transversal
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o motorista pode prosseguir se o pedestre ainda estiver no primeiro terço da faixa, para reduzir congestionamento. O CTB não condiciona a prioridade a um percentual da travessia. O art. 70 garante prioridade a todo pedestre na faixa, e o art. 214, II, pune quem deixa de dar preferência a pedestre que não concluiu a travessia. O argumento de "reduzir congestionamento" não é válido para desrespeitar a segurança do pedestre.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a preferência do pedestre só existe quando há semáforo exclusivo para pedestres em funcionamento. Isso contraria frontalmente o art. 70, que estabelece a prioridade nas faixas delimitadas, independentemente de semáforo. A única exceção é quando há sinalização semafórica, mas mesmo ali o pedestre que iniciou a travessia mantém a preferência (art. 70, parágrafo único). A banca apresenta a exceção como regra.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Descreve exatamente a conduta exigida pelo CTB: reduzir a velocidade e, se necessário, parar para dar preferência ao pedestre na faixa, permitindo travessia segura. O motorista deve priorizar a segurança do pedestre, especialmente em locais com grande circulação de idosos (art. 214, III, considera infração gravíssima não dar preferência a idosos). Nenhuma pressão do trânsito ou condição do veículo (oficial) justifica desrespeitar essa regra.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Alega que em veículos oficiais a preferência do pedestre é relativa, pois o serviço público possui prioridade operacional. O art. 29, VII, do CTB concede prioridade a veículos oficiais (polícia, ambulância, etc.) somente quando em serviço de urgência e com dispositivos de alarme sonoro e iluminação intermitente acionados. No cenário, o veículo oficial não está em situação de urgência (não há menção a alarme ou luzes), portanto a prioridade do pedestre é absoluta. A banca confunde a exceção dos veículos de emergência com a regra geral.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sugere buzinar para acelerar a travessia do pedestre. Essa conduta é inadequada e perigosa; o uso da buzina sem necessidade configura infração (art. 227, II, CTB — "usar a buzina sem necessidade" é infração leve). Além disso, acelerar a travessia pode causar pânico e aumentar o risco de acidentes. A conduta correta é aguardar com paciência.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta explorar a exceção do semáforo (alternativa B) e a prioridade de veículos oficiais em emergência (alternativa D) como regras gerais. Lembre-se: a prioridade do pedestre na faixa é a regra; as exceções (semáforo, veículos de urgência) são restritas e não se aplicam a este caso concreto. O motorista sempre deve dar preferência ao pedestre na faixa, especialmente quando idoso ou em local de grande circulação.

Gabarito: letra C — apenas a alternativa C está correta.

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