Questão de Legislação de Trânsito — Normas gerais de circulação e conduta — AMAUC 2026
Legislação de Trânsito›Normas gerais de circulação e conduta
Código
qg644532
Banca
AMAUC
Órgão
Prefeitura de Itá - SC
Ano
2026
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista
Em frente a uma unidade de saúde municipal, há faixa de pedestres e grande circulação de pessoas, incluindo idosos. O motorista de veículo oficial percebe um pedestre iniciando a travessia na faixa, enquanto o trânsito atrás pressiona por fluidez.À luz das condutas previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) sobre prioridade de passagem a pedestres, assinale a alternativa correta.
AO motorista pode prosseguir se o pedestre ainda estiver no primeiro terço da faixa, pois isso reduz congestionamento.
BA preferência do pedestre só existe quando há semáforo exclusivo para pedestres em funcionamento.
CA conduta adequada é reduzir e, se necessário, parar para dar preferência ao pedestre na faixa e permitir travessia segura.
DEm veículos oficiais, a preferência do pedestre é relativa, pois o serviço público possui prioridade operacional.
EO motorista deve buzinar para acelerar a travessia do pedestre, reduzindo o tempo de risco no local.
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GabaritoC — A conduta adequada é reduzir e, se necessário, parar para dar preferência ao pedestre na faixa e permitir travessia segura.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Prioridade de passagem a pedestres no CTB
Gabarito: letra C. O Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997) estabelece, no art. 70, que os pedestres que estiverem atravessando a via sobre as faixas delimitadas terão prioridade de passagem, com exceção apenas dos locais com sinalização semafórica, mas mesmo nesses casos o pedestre que já iniciou a travessia mantém a preferência (art. 70, parágrafo único). A conduta correta do motorista é reduzir a velocidade e, se necessário, parar para garantir a travessia segura do pedestre, independentemente de pressão do trânsito ou da natureza do veículo (oficial ou não).
A banca explora o equívoco de que veículos oficiais ou a pressão do trânsito relativizam a prioridade do pedestre na faixa, o que é incorreto.
Art. 70CTB
"Os pedestres que estiverem atravessando a via sobre as faixas delimitadas para esse fim terão prioridade de passagem, exceto nos locais com sinalização semafórica, onde deverão ser respeitadas as disposições deste Código. Parágrafo único — Nos locais em que houver sinalização semafórica de controle de passagem será dada preferência aos pedestres que não tenham concluído a travessia, mesmo em caso de mudança do semáforo liberando a passagem dos veículos."
Art. 214 (Lei 9.503/1997):
"Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado I — que se encontre na faixa a ele destinada II — que não haja concluído a travessia mesmo que ocorra sinal verde para o veículo III — portadores de deficiência física, crianças, idosos e gestantes: Infração - gravíssima; Penalidade - multa IV — quando houver iniciado a travessia mesmo que não haja sinalização a ele destinada V — que esteja atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo: Infração - grave; Penalidade - multa"
Alternativa
Afirmação principal
Fundamento no CTB
Correta?
A
Motorista pode prosseguir se pedestre estiver no primeiro terço da faixa para reduzir congestionamento
Art. 70 não condiciona prioridade a percentual da travessia; art. 214, II pune quem deixa de dar preferência a pedestre que não concluiu a travessia
❌ Incorreta
B
Preferência do pedestre só existe com semáforo exclusivo para pedestres em funcionamento
Art. 70 garante prioridade na faixa independentemente de semáforo; exceção apenas para locais com sinalização semafórica, mas mesmo assim pedestre que iniciou mantém preferência (parágrafo único)
❌ Incorreta
C
Conduta adequada é reduzir e, se necessário, parar para dar preferência ao pedestre na faixa e permitir travessia segura
Art. 70 (prioridade na faixa) e art. 214, I e II (infração por deixar de dar preferência)
✅ Correta
D
Em veículos oficiais, preferência do pedestre é relativa, pois serviço público tem prioridade operacional
CTB não faz exceção para veículos oficiais quanto à prioridade de pedestres na faixa
❌ Incorreta
E
Motorista deve buzinar para acelerar a travessia do pedestre, reduzindo tempo de risco
Buzinar para apressar pedestre é conduta inadequada e pode configurar infração; a prioridade é do pedestre, não do motorista
❌ Incorreta
Prioridade do pedestre (CTB)
1Na faixa delimitada
Prioridade absoluta (art. 70)
Exceção: sinalização semafórica
2Com semáforo
Já iniciou a travessia
Mantém preferência (art. 70, p.u.)
Ainda não iniciou
Deve aguardar o sinal
3Infrações (art. 214)
Gravíssima
Deixar de dar preferência na faixa
Pedestre sem concluir travessia
Idosos, crianças, gestantes
Grave
Travessia em via transversal
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o motorista pode prosseguir se o pedestre ainda estiver no primeiro terço da faixa, para reduzir congestionamento. O CTB não condiciona a prioridade a um percentual da travessia. O art. 70 garante prioridade a todo pedestre na faixa, e o art. 214, II, pune quem deixa de dar preferência a pedestre que não concluiu a travessia. O argumento de "reduzir congestionamento" não é válido para desrespeitar a segurança do pedestre.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a preferência do pedestre só existe quando há semáforo exclusivo para pedestres em funcionamento. Isso contraria frontalmente o art. 70, que estabelece a prioridade nas faixas delimitadas, independentemente de semáforo. A única exceção é quando há sinalização semafórica, mas mesmo ali o pedestre que iniciou a travessia mantém a preferência (art. 70, parágrafo único). A banca apresenta a exceção como regra.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve exatamente a conduta exigida pelo CTB: reduzir a velocidade e, se necessário, parar para dar preferência ao pedestre na faixa, permitindo travessia segura. O motorista deve priorizar a segurança do pedestre, especialmente em locais com grande circulação de idosos (art. 214, III, considera infração gravíssima não dar preferência a idosos). Nenhuma pressão do trânsito ou condição do veículo (oficial) justifica desrespeitar essa regra.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega que em veículos oficiais a preferência do pedestre é relativa, pois o serviço público possui prioridade operacional. O art. 29, VII, do CTB concede prioridade a veículos oficiais (polícia, ambulância, etc.) somente quando em serviço de urgência e com dispositivos de alarme sonoro e iluminação intermitente acionados. No cenário, o veículo oficial não está em situação de urgência (não há menção a alarme ou luzes), portanto a prioridade do pedestre é absoluta. A banca confunde a exceção dos veículos de emergência com a regra geral.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sugere buzinar para acelerar a travessia do pedestre. Essa conduta é inadequada e perigosa; o uso da buzina sem necessidade configura infração (art. 227, II, CTB — "usar a buzina sem necessidade" é infração leve). Além disso, acelerar a travessia pode causar pânico e aumentar o risco de acidentes. A conduta correta é aguardar com paciência.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta explorar a exceção do semáforo (alternativa B) e a prioridade de veículos oficiais em emergência (alternativa D) como regras gerais. Lembre-se: a prioridade do pedestre na faixa é a regra; as exceções (semáforo, veículos de urgência) são restritas e não se aplicam a este caso concreto. O motorista sempre deve dar preferência ao pedestre na faixa, especialmente quando idoso ou em local de grande circulação.
Gabarito: letra C — apenas a alternativa C está correta.