Normas de circulação e conduta no CTB
Gabarito: letra B. O condutor deve executar a manobra somente após certificar-se de que pode fazê-lo com segurança, sem obstruir a via, cedendo passagem a veículos e pedestres quando necessário. Esse princípio decorre do dever geral de segurança e de dispositivos como o art. 69 do CTB (pedestres) e o art. 29, II, do CTB (preferência em interseções não sinalizadas).
O CTB impõe a todo condutor o dever de conduzir com cuidado e atenção, evitando riscos. Em interseções sem semáforo, a preferência é do veículo que vier pela direita (art. 29, II, 'c'), mas o condutor que entra na via transversal deve garantir que a manobra seja segura, especialmente quando há fluxo contínuo e pedestres.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Usar a buzina de forma contínua para obter preferência é proibido. O CTB prevê o uso da buzina apenas para advertir, em toque breve, e não para exigir passagem (art. 41, I). A infração é de natureza média (art. 227).
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reflete o dever de dirigir com segurança, conforme o art. 29, I (ninguém pode dirigir com risco para os demais) e o art. 69 (pedestres devem ter preferência nas faixas e ao cruzar). O condutor deve aguardar momento oportuno, ceder passagem e só entrar quando não houver perigo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Parar sobre a faixa de pedestres é infração (art. 181, VIII - estacionar sobre faixa de pedestres). Mesmo que não haja pedestre no momento, a faixa é local proibido para parada ou estacionamento, pois obstrui a travessia e reduz a visibilidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Avançar parcialmente para "forçar" a parada dos demais configura manobra perigosa e desrespeito à preferência. O condutor deve aguardar, não pode coagir os outros motoristas. Isso contraria o princípio da direção defensiva e pode gerar infrações (art. 195 - coagir outro condutor a parar).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Veículo oficial (prefeitura) não tem prioridade automática. A prioridade é exclusiva de veículos de emergência (ambulância, polícia, bombeiros) quando em serviço urgente e com alarme sonoro e iluminação vermelha (art. 29, VII). O veículo da prefeitura, sem esses dispositivos, não goza de nenhum privilégio.
Gabarito: letra B.