Questão de Legislação de Trânsito — Habilitação na Legislação de Trânsito — AMAUC 2026
Legislação de Trânsito›Habilitação na Legislação de Trânsito
Código
qg644609
Banca
AMAUC
Órgão
Prefeitura de Itá - SC
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Operador
No uso de veículos pertencentes à administração pública, o operador deve observar as exigências legais relacionadas à circulação.De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), assinale a alternativa correta a ser adotada pelo operador, ao conduzir veículos oficiais.
AO condutor deve portar os documentos obrigatórios para a condução.
BVeículos oficiais estão dispensados de licenciamento.
CDocumentos são exigidos apenas em rodovias.
DA fiscalização não se aplica a veículos do poder público.
EO condutor deve portar apenas a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
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GabaritoA — O condutor deve portar os documentos obrigatórios para a condução.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Condução de veículos oficiais — documentos obrigatórios (CTB)
Gabarito: letra A. O Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997) não concede qualquer isenção aos veículos da administração pública quanto à obrigatoriedade de portar os documentos de porte obrigatório, como o CRLV e a CNH. Assim, o condutor de veículo oficial deve portar todos os documentos exigidos para a condução.
A banca explora a falsa crença de que veículos oficiais teriam privilégios no trânsito. O CTB trata igualmente condutores de veículos públicos e privados, salvo disposição expressa em contrário (que não existe para documentos ou licenciamento).
Condução de veículos oficiais (CTB): Documentos obrigatórios (CRLV (art. 232), CNH (art. 162)); Regra geral (Aplica-se a veículos públicos e privados, Sem isenção para veículos oficiais); Exceções (não se aplicam) (Dispensa de licenciamento, Exigência só em rodovias, Fiscalização não se aplica, Portar só a CNH)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 159, caput, do CTB determina que todo veículo automotor deve ser registrado e licenciado; o art. 232 tipifica como infração deixar de portar o CRLV, e o art. 162 pune dirigir sem CNH. Nenhuma regra isenta veículos oficiais. Portanto, o operador deve portar os documentos obrigatórios (CRLV e CNH).
Alternativa B — ❌ Incorreta
A dispensa de licenciamento não existe para veículos oficiais. A única exceção prevista é para veículos novos, durante o trajeto da fábrica ao destino (art. 132 do CTB), que não se aplica a veículos já em uso pela administração pública.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Os documentos são exigidos em todas as vias terrestres, não apenas em rodovias. A fiscalização de trânsito abrange vias urbanas, rurais, estradas, etc. O CTB não restringe a exigência a rodovias.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A fiscalização de trânsito incide sobre todos os veículos que trafegam em vias terrestres, independentemente de serem públicos ou privados. Agentes de trânsito podem abordar veículos oficiais normalmente, salvo em situações de urgência ou serviço regulamentadas (que não excluem a fiscalização).
Alternativa E — ❌ Incorreta
O condutor deve portar também o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) ou equivalente digital, além da CNH. Portar apenas a CNH é insuficiente, pois a infração de não portar o CRLV é autônoma (art. 232 do CTB).
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta fazer o candidato acreditar que veículos oficiais gozam de privilégios como dispensa de licenciamento, fiscalização ou de documentação. Isso é falso: o CTB não prevê nenhuma exceção genérica para a administração pública. Portanto, a única alternativa que se alinha à legalidade é a letra A.