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Questão de Legislação de Trânsito — Normas gerais de circulação e conduta — AMAUC 2026

Legislação de TrânsitoNormas gerais de circulação e conduta
Código
qg644612
Banca
AMAUC
Órgão
Prefeitura de Itá - SC
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Operador
Mesmo não exercendo exclusivamente a função de motorista, o operador do setor público pode conduzir veículos oficiais em apoio às atividades do órgão.Considerando as normas gerais de circulação e conduta do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), assinale a alternativa correta.
  1. AO cumprimento das normas é facultativo em serviço público.
  2. BO condutor deve dirigir com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito.
  3. CVeículos oficiais possuem prioridade de passagem em qualquer situação.
  4. DO uso de sinais sonoros garante preferência automática.
  5. EA responsabilidade do condutor é reduzida por se tratar de veículo oficial.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — O condutor deve dirigir com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Dever de atenção e cuidado na direção – CTB

Gabarito: letra B. O art. 28 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997) impõe a todo condutor o dever de dirigir com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito, sem qualquer exceção para veículos oficiais ou serviço público. Essa obrigação é permanente e se aplica independentemente da função do operador.

Art. 28CTB

Art. 28 — “O condutor deverá, a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito.”

A banca testa o conhecimento de que as normas de circulação e conduta são obrigatórias para todos os condutores, inclusive os que dirigem veículos oficiais. Nenhum privilégio ou redução de responsabilidade é concedido pela simples condição de serviço público.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o cumprimento das normas é facultativo em serviço público. O CTB não prevê essa facultatividade; todos os condutores, independentemente de estarem a serviço público, devem obedecer integralmente às regras de trânsito. Logo, a assertiva é falsa.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o texto do art. 28 do CTB: o condutor deve dirigir com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito. É a afirmação literal da lei, válida para qualquer motorista.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que “veículos oficiais possuem prioridade de passagem em qualquer situação”. O CTB, em seu art. 29, inciso VII, concede prioridade apenas a veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, polícia, fiscalização e operação de trânsito, e ambulâncias, quando em serviço de urgência e devidamente identificados. Não há prioridade irrestrita para todos os veículos oficiais em qualquer situação.

Art. 29, VII — “os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente.”

Alternativa D — ❌ Incorreta

“O uso de sinais sonoros garante preferência automática.” Para que um veículo goze de prioridade, é necessário que esteja em serviço de urgência e que esteja identificado por dispositivos de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente (art. 29, VII). Além disso, mesmo assim, os demais condutores devem deixar livre a passagem pela faixa da esquerda indo para a direita e parando se necessário (art. 29, VII, “a”). Não há preferência automática pelo mero uso de sinais sonoros.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que “a responsabilidade do condutor é reduzida por se tratar de veículo oficial”. O CTB não estabelece redução de responsabilidade com base na natureza do veículo. O art. 257 e seguintes tratam da responsabilidade por infrações, e o condutor responde pelos atos praticados na direção do veículo (§ 3º do art. 257). A condição de veículo oficial não exclui nem atenua a responsabilidade.

Gabarito: letra B.

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