Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — AMEOSC 2026
Direito Constitucional›Organização Político-Administrativa do Estado
Código
qg645152
Banca
AMEOSC
Órgão
Câmara de Mondaí - SC
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
A estrutura político-administrativa dos municípios brasileiros encontra fundamento na Constituição Federal e nas respectivas Leis Orgânicas, que disciplinam a organização e o funcionamento dos Poderes locais. No âmbito municipal, a separação de funções busca assegurar equilíbrio institucional, fiscalização recíproca e eficiência na gestão pública, preservando a autonomia política do ente federativo. A Lei Orgânica do Município de Mondaí/SC estabelece diretrizes específicas acerca da composição e da relação entre os Poderes municipais, inclusive quanto à vedação de delegação de atribuições. À luz dessas disposições, qual princípio orienta a organização do Governo Municipal de Mondaí/SC?
AA organização do Governo Municipal admite a subordinação do Poder Legislativo ao Executivo para assegurar maior eficiência administrativa.
BA estrutura municipal permite a fusão das funções legislativas e executivas sempre que houver interesse público relevante.
CO Governo Municipal pode delegar amplamente atribuições entre os Poderes como forma de cooperação institucional permanente.
DA organização do Governo Municipal baseia-se na independência e harmonia entre os Poderes Legislativo e Executivo, sendo vedada a delegação recíproca de atribuições, salvo previsão expressa na Lei Orgânica.
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GabaritoD — A organização do Governo Municipal baseia-se na independência e harmonia entre os Poderes Legislativo e Executivo, sendo vedada a delegação recíproca de atribuições, salvo previsão expressa na Lei Orgânica.
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Organização do Governo Municipal – Separação dos Poderes
Gabarito: D. A organização do governo municipal rege-se pelo princípio constitucional da independência e harmonia entre os Poderes, com vedação à delegação recíproca de atribuições, salvo expressa previsão na Lei Orgânica. Esse princípio decorre do art. 5º da Constituição do Estado de São Paulo (aplicável por simetria a todos os municípios) e é reforçado pelo art. 29 da Constituição Federal, que exige que a Lei Orgânica municipal observe os princípios constitucionais.
Art. 5, §1CE-SP-1989
Art. 5º – "São Poderes do Estado, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. § 1º – É vedado a qualquer dos Poderes delegar atribuições."
Art. 29CF/88
Art. 29 – "O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos: ..."
Separação dos Poderes (Município): Princípio (Independência, Harmonia); Vedação (Subordinação de um Poder a outro, Fusão de funções, Delegação ampla de atribuições); Exceção (Delegação expressa na Lei Orgânica)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o Poder Legislativo municipal é subordinado ao Executivo. Isso viola frontalmente o princípio da independência entre os Poderes. Cada Poder é autônomo no exercício de suas funções típicas, não havendo hierarquia entre eles.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Propõe a fusão das funções legislativa e executiva sempre que houver interesse público relevante. A separação de Poderes é cláusula pétrea (CF, art. 60, §4º, III) e não admite fusão, ainda que por motivo de interesse público. As funções são distintas e exercidas por órgãos diversos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que o governo municipal pode delegar amplamente atribuições entre os Poderes como forma de cooperação. O §1º do art. 5º da Constituição paulista veda expressamente a delegação de atribuições, salvo quando a própria Lei Orgânica autorizar. Delegação ampla é inconstitucional.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz com precisão o princípio: independência e harmonia entre Legislativo e Executivo, com a ressalva de que a delegação recíproca de atribuições é vedada, salvo se houver previsão expressa na Lei Orgânica. Essa é a regra extraída do art. 5º, §1º da Constituição paulista e aplicada a todos os municípios por simetria.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre "independência" e "subordinação". O candidato pode ser tentado a acreditar que o Executivo, por administrar, subordina o Legislativo. Na verdade, são Poderes independentes e harmônicos, sem hierarquia. Além disso, a delegação é exceção, não regra.