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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — AMEOSC 2026

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
qg645152
Banca
AMEOSC
Órgão
Câmara de Mondaí - SC
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
A estrutura político-administrativa dos municípios brasileiros encontra fundamento na Constituição Federal e nas respectivas Leis Orgânicas, que disciplinam a organização e o funcionamento dos Poderes locais. No âmbito municipal, a separação de funções busca assegurar equilíbrio institucional, fiscalização recíproca e eficiência na gestão pública, preservando a autonomia política do ente federativo. A Lei Orgânica do Município de Mondaí/SC estabelece diretrizes específicas acerca da composição e da relação entre os Poderes municipais, inclusive quanto à vedação de delegação de atribuições. À luz dessas disposições, qual princípio orienta a organização do Governo Municipal de Mondaí/SC?
  1. AA organização do Governo Municipal admite a subordinação do Poder Legislativo ao Executivo para assegurar maior eficiência administrativa.
  2. BA estrutura municipal permite a fusão das funções legislativas e executivas sempre que houver interesse público relevante.
  3. CO Governo Municipal pode delegar amplamente atribuições entre os Poderes como forma de cooperação institucional permanente.
  4. DA organização do Governo Municipal baseia-se na independência e harmonia entre os Poderes Legislativo e Executivo, sendo vedada a delegação recíproca de atribuições, salvo previsão expressa na Lei Orgânica.
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GabaritoD — A organização do Governo Municipal baseia-se na independência e harmonia entre os Poderes Legislativo e Executivo, sendo vedada a delegação recíproca de atribuições, salvo previsão expressa na Lei Orgânica.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Organização do Governo Municipal – Separação dos Poderes

Gabarito: D. A organização do governo municipal rege-se pelo princípio constitucional da independência e harmonia entre os Poderes, com vedação à delegação recíproca de atribuições, salvo expressa previsão na Lei Orgânica. Esse princípio decorre do art. 5º da Constituição do Estado de São Paulo (aplicável por simetria a todos os municípios) e é reforçado pelo art. 29 da Constituição Federal, que exige que a Lei Orgânica municipal observe os princípios constitucionais.

Art. 5, §1CE-SP-1989

Art. 5º – "São Poderes do Estado, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. § 1º – É vedado a qualquer dos Poderes delegar atribuições."

Art. 29CF/88

Art. 29 – "O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos: ..."

1Princípio
Independência
Harmonia
2Vedação
Subordinação de um Poder a outro
Fusão de funções
Delegação ampla de atribuições
3Exceção
Delegação expressa na Lei Orgânica
Separação dos Poderes (Município)
LEVELsoulevel.com.br
Separação dos Poderes (Município): Princípio (Independência, Harmonia); Vedação (Subordinação de um Poder a outro, Fusão de funções, Delegação ampla de atribuições); Exceção (Delegação expressa na Lei Orgânica)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o Poder Legislativo municipal é subordinado ao Executivo. Isso viola frontalmente o princípio da independência entre os Poderes. Cada Poder é autônomo no exercício de suas funções típicas, não havendo hierarquia entre eles.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Propõe a fusão das funções legislativa e executiva sempre que houver interesse público relevante. A separação de Poderes é cláusula pétrea (CF, art. 60, §4º, III) e não admite fusão, ainda que por motivo de interesse público. As funções são distintas e exercidas por órgãos diversos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que o governo municipal pode delegar amplamente atribuições entre os Poderes como forma de cooperação. O §1º do art. 5º da Constituição paulista veda expressamente a delegação de atribuições, salvo quando a própria Lei Orgânica autorizar. Delegação ampla é inconstitucional.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz com precisão o princípio: independência e harmonia entre Legislativo e Executivo, com a ressalva de que a delegação recíproca de atribuições é vedada, salvo se houver previsão expressa na Lei Orgânica. Essa é a regra extraída do art. 5º, §1º da Constituição paulista e aplicada a todos os municípios por simetria.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre "independência" e "subordinação". O candidato pode ser tentado a acreditar que o Executivo, por administrar, subordina o Legislativo. Na verdade, são Poderes independentes e harmônicos, sem hierarquia. Além disso, a delegação é exceção, não regra.

Gabarito: D

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