Questão de Administração Pública — Gestão de Politicas Públicas — AMEOSC 2026
- Código
- qg645164
- Banca
- AMEOSC
- Órgão
- Câmara de Mondaí - SC
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
- Cargo
- Controlador Interno
- AV, F, V, F.
- BV, F, F, V.
- CV, V, V, F.
- DF, V, V, F.
GabaritoA — V, F, V, F.
Gabarito: letra A (V, F, V, F). A sequência correta é: verdadeira a primeira (Conselhos Municipais são órgãos paritários de participação direta); falsa a segunda (audiências públicas são obrigatórias na elaboração da LDO); verdadeira a terceira (Portal da Transparência é ferramenta de controle social); falsa a quarta (a participação popular não se limita ao voto, incluindo fiscalização cotidiana). A fundamentação está na Lei 13.019/2014 (art. 60) para conselhos, e na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) para transparência e participação.
A questão testa o conhecimento sobre os instrumentos de controle social previstos na Constituição e em leis infraconstitucionais. A banca utiliza uma afirmativa falsa (a segunda) que pode induzir ao erro de quem acredita que audiências públicas são meramente facultativas.
A 2ª afirmativa afirma que as audiências públicas são "dispensáveis" na elaboração da LDO. Isso é falso: a LRF (LC 101/2000) determina a participação popular nos processos de elaboração do PPA, LDO e LOA, sendo as audiências públicas instrumentos obrigatórios para garantir transparência e controle social. O candidato desatento pode confundir com a facultatividade de outros instrumentos.
Os Conselhos Municipais de Políticas Públicas são, em regra, órgãos colegiados de composição paritária entre governo e sociedade civil. Exercem funções deliberativas, consultivas e fiscalizadoras, permitindo a participação direta da comunidade no planejamento e na fiscalização das políticas públicas. A Lei 13.019/2014, em seu art. 60, reforça esse papel ao estabelecer que a execução de parcerias será acompanhada e fiscalizada pelos conselhos de políticas públicas das áreas correspondentes.
Audiências públicas são instrumentos obrigatórios de participação popular no ciclo orçamentário, não dispensáveis. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) exige ampla divulgação e incentivo à participação popular durante os processos de elaboração e discussão do PPA, LDO e LOA (art. 48, parágrafo único, I). Portanto, a afirmativa que as considera dispensáveis está incorreta.
O Portal da Transparência é uma ferramenta tecnológica que disponibiliza dados detalhados sobre receitas, despesas, licitações e contratos públicos, permitindo que qualquer cidadão acompanhe e fiscalize a aplicação dos recursos. A Lei Complementar 131/2009 (Lei da Transparência) e a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) determinam a disponibilização dessas informações em meios eletrônicos de acesso público, viabilizando o controle social.
A participação popular na gestão pública vai muito além do voto. A cidadania ativa inclui o direito de fiscalizar contas, participar de conselhos, audiências públicas, orçamentos participativos, e utilizar mecanismos como o Portal da Transparência. A afirmativa restringe indevidamente a participação ao ato eleitoral, o que contraria o princípio democrático e as leis de transparência.
Conclusão: Corretas as afirmativas 1 e 3; falsas as afirmativas 2 e 4. Portanto, a sequência V, F, V, F corresponde à alternativa A.
Memorize os instrumentos obrigatórios de participação: conselhos (paritários), audiências públicas (obrigatórias para PPA/LDO/LOA), orçamento participativo (facultativo), portal da transparência (obrigatório). A banca costuma inverter a obrigatoriedade desses instrumentos, como fez na segunda afirmativa.
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