Questão de Auditoria Governamental — Processo de Auditoria — AMEOSC 2026
- Código
- qg645165
- Banca
- AMEOSC
- Órgão
- Câmara de Mondaí - SC
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
- Cargo
- Controlador Interno
- AI e III apenas.
- BI, II e III.
- CI e II apenas.
- DII apenas.
GabaritoC — I e II apenas.
Gabarito: letra C (I e II apenas). As afirmativas I e II descrevem corretamente a inspeção física como técnica de verificação da existência e identificação do bem, e o teste de aderência ao sistema de almoxarifado como procedimento para confirmar a documentação e autorização das movimentações de materiais. A afirmativa III, ao contrário, está incorreta, pois a auditoria patrimonial de bens imóveis não ignora a verificação de registros em cartório – pelo contrário, essa é uma fonte essencial de evidência sobre a titularidade e legalidade.
A inspeção física (ou exame físico) é uma técnica clássica de auditoria que consiste na verificação in loco da existência do ativo e de seus atributos, como o número de tombamento. As normas de auditoria (NBC TA 200) descrevem a inspeção de ativos tangíveis como forma de obter evidência confiável sobre a existência, embora não necessariamente sobre direitos ou avaliação. O material de apoio também confirma que a inspeção física se presta a verificar a existência e a identificação patrimonial.
O teste de aderência ao sistema de almoxarifado examina se os controles internos estão sendo aplicados – ou seja, se as entradas e saídas de materiais são registradas com base em documentos devidamente autorizados. Trata-se de um teste de controle (ou procedimento substantivo, dependendo do objetivo) que visa avaliar a confiabilidade do sistema de almoxarifado.
Esta afirmativa é falsa. A auditoria patrimonial de bens imóveis deve incluir, sim, a verificação dos registros em cartório de imóveis (ou ofício de registro de imóveis) para confirmar a propriedade, ônus, hipotecas e outras informações legais. Fotografias aéreas de satélite podem complementar a verificação física da existência e localização, mas jamais substituem a análise documental dos registros públicos. Ignorar os registros cartoriais seria uma falha grave na obtenção de evidência de auditoria.
Gabarito: letra C (itens I e II corretos).
Link permanente: /questoes/qg645165