Questão de Direito Constitucional — Princípios Fundamentais da República — AMEOSC 2026
- Código
- qg645171
- Banca
- AMEOSC
- Órgão
- Câmara de Mondaí - SC
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
- Cargo
- Controlador Interno
- AF, V, V, F.
- BV, V, F, V.
- CV, V, V, F.
- DV, F, V, V.
GabaritoC — V, V, V, F.
Gabarito: Alternativa C (V – V – V – F). A sequência correta é: verdadeira a primeira (art. 1º, caput), verdadeira a segunda (soberania popular – art. 1º, parágrafo único c/c art. 14), verdadeira a terceira (art. 2º) e falsa a quarta (confunde fundamento com objetivo fundamental, art. 1º, V e art. 3º, III).
A banca cobra a literalidade dos arts. 1º, 2º e 3º da Constituição Federal e a capacidade de distinguir os fundamentos (art. 1º) dos objetivos fundamentais (art. 3º). A quarta afirmativa é a armadilha: mistura um fundamento (pluralismo político) com um objetivo (erradicar a pobreza).
Reproduz fielmente o caput do art. 1º da CF. O texto constitucional determina que a República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados, Municípios e do Distrito Federal, constituindo-se em Estado Democrático de Direito.
A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito (...)
A afirmativa diz "Estados, Municípios e do Distrito Federal" – a ordem não altera o sentido, está correta.
A soberania popular é exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, conforme o parágrafo único do art. 1º ("Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição") e o art. 14, caput, que expressamente prevê o sufrágio universal e o voto direto e secreto. A expressão "nos termos da lei" está de acordo com o texto constitucional.
Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
O art. 2º da CF estabelece: "São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário." A afirmativa acrescenta que é vedada a delegação de atribuições típicas – isso decorre do princípio da separação dos poderes, embora existam exceções (delegações legislativas, funções atípicas), mas a afirmação, no contexto da literalidade da separação, é considerada verdadeira pela banca. O gabarito oficial assim a considera.
São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
A afirmativa diz que "o pluralismo político é um objetivo fundamental da República que visa a erradicação da pobreza...". Há dois erros:
O pluralismo político é um fundamento da República (art. 1º, V), não um objetivo fundamental.
A erradicação da pobreza e a redução das desigualdades são objetivos fundamentais (art. 3º, III), não estão vinculadas ao pluralismo político.
A afirmativa mistura indevidamente os dois artigos.
V – o pluralismo político
III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais
A banca troca o art. 1º (fundamentos) pelo art. 3º (objetivos). O pluralismo político é um fundamento (SO-CI-DI-VA-PLU), enquanto erradicar a pobreza e reduzir desigualdades são objetivos (CON-GA-ERRA-PRO). Memorize a diferença: fundamentos são valores permanentes; objetivos são metas a serem alcançadas.
Conclusão: as afirmativas I, II e III são verdadeiras; a IV é falsa. A sequência correta é V – V – V – F, correspondente à alternativa C.
Gabarito: Alternativa C.
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