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Questão de Direito Constitucional — Princípios Fundamentais da República — AMEOSC 2026

Direito ConstitucionalPrincípios Fundamentais da República
Código
qg645171
Banca
AMEOSC
Órgão
Câmara de Mondaí - SC
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Os princípios fundamentais da República Federativa do Brasil constituem a base do ordenamento jurídico e orientam as relações nacionais e internacionais. Acerca do assunto, registre V, para as afirmativas verdadeiras, e F, para as falsas:(__)A República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados, Municípios e do Distrito Federal, constituindo-se em Estado Democrático de Direito.(__)A soberania popular é exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, nos termos da lei.(__)Os Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, são o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, sendo vedada a delegação de atribuições típicas.(__)O pluralismo político é um objetivo fundamental da República que visa a erradicação da pobreza e a redução das desigualdades sociais no território.Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta dos itens acima, de cima para baixo:
  1. AF, V, V, F.
  2. BV, V, F, V.
  3. CV, V, V, F.
  4. DV, F, V, V.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — V, V, V, F.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípios Fundamentais da República

Gabarito: Alternativa C (V – V – V – F). A sequência correta é: verdadeira a primeira (art. 1º, caput), verdadeira a segunda (soberania popular – art. 1º, parágrafo único c/c art. 14), verdadeira a terceira (art. 2º) e falsa a quarta (confunde fundamento com objetivo fundamental, art. 1º, V e art. 3º, III).

A banca cobra a literalidade dos arts. 1º, 2º e 3º da Constituição Federal e a capacidade de distinguir os fundamentos (art. 1º) dos objetivos fundamentais (art. 3º). A quarta afirmativa é a armadilha: mistura um fundamento (pluralismo político) com um objetivo (erradicar a pobreza).

Afirmativa I — ✅ Verdadeira

Reproduz fielmente o caput do art. 1º da CF. O texto constitucional determina que a República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados, Municípios e do Distrito Federal, constituindo-se em Estado Democrático de Direito.

Art. 1CF/88

A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito (...)

A afirmativa diz "Estados, Municípios e do Distrito Federal" – a ordem não altera o sentido, está correta.

Afirmativa II — ✅ Verdadeira

A soberania popular é exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, conforme o parágrafo único do art. 1º ("Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição") e o art. 14, caput, que expressamente prevê o sufrágio universal e o voto direto e secreto. A expressão "nos termos da lei" está de acordo com o texto constitucional.

Art. 1CF/88

Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

Afirmativa III — ✅ Verdadeira

O art. 2º da CF estabelece: "São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário." A afirmativa acrescenta que é vedada a delegação de atribuições típicas – isso decorre do princípio da separação dos poderes, embora existam exceções (delegações legislativas, funções atípicas), mas a afirmação, no contexto da literalidade da separação, é considerada verdadeira pela banca. O gabarito oficial assim a considera.

Art. 2CF/88

São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

Afirmativa IV — ❌ Falsa

A afirmativa diz que "o pluralismo político é um objetivo fundamental da República que visa a erradicação da pobreza...". Há dois erros:

  1. O pluralismo político é um fundamento da República (art. 1º, V), não um objetivo fundamental.

  2. A erradicação da pobreza e a redução das desigualdades são objetivos fundamentais (art. 3º, III), não estão vinculadas ao pluralismo político.

A afirmativa mistura indevidamente os dois artigos.

Art. 1, VCF/88

V – o pluralismo político

Art. 3, IIICF/88

III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o art. 1º (fundamentos) pelo art. 3º (objetivos). O pluralismo político é um fundamento (SO-CI-DI-VA-PLU), enquanto erradicar a pobreza e reduzir desigualdades são objetivos (CON-GA-ERRA-PRO). Memorize a diferença: fundamentos são valores permanentes; objetivos são metas a serem alcançadas.

Conclusão: as afirmativas I, II e III são verdadeiras; a IV é falsa. A sequência correta é V – V – V – F, correspondente à alternativa C.

Gabarito: Alternativa C.

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