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Questão de Ética na Administração Pública — Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal - Decreto nº 1.171 de 1994 — AMEOSC 2026

Ética na Administração PúblicaCódigo de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal - Decreto nº 1.171 de 1994
Código
qg645416
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de Itapiranga - SC
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Auxiliar Administrativo
Em um órgão público municipal, verificou-se que determinados servidores utilizavam, de forma recorrente, recursos institucionais como computadores, impressoras e tempo de expediente para tratar de assuntos particulares. Embora tais condutas não tenham gerado, de imediato, prejuízo financeiro expressivo ao órgão, houve impacto perceptível na qualidade do atendimento ao público e no cumprimento de prazos internos.Ao avaliar a situação, a chefia ressaltou que a análise da conduta do servidor público não deve se limitar à existência de dano material, mas também à conformidade com padrões éticos e com a finalidade pública da atividade administrativa.Nesse contexto, a conduta descrita:
  1. ADeve ser analisada exclusivamente sob a ótica disciplinar formal, não sendo possível sua avaliação à luz de princípios éticos ou de padrões de conduta esperados no serviço público.
  2. BConfigura desvio ético, pois compromete o dever de dedicação ao interesse público e a adequada utilização dos recursos institucionais, ainda que não haja dano material imediato ou intencionalidade lesiva comprovada.
  3. CPode ser considerada aceitável em ambientes de trabalho flexíveis, desde que não haja reclamação formal dos usuários dos serviços públicos ou determinação expressa em sentido contrário pela chefia imediata.
  4. DNão configura irregularidade relevante, uma vez que a ausência de prejuízo financeiro direto ao erário afasta a possibilidade de responsabilização ética ou administrativa do servidor.
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GabaritoB — Configura desvio ético, pois compromete o dever de dedicação ao interesse público e a adequada utilização dos recursos institucionais, ainda que não haja dano material imediato ou intencionalidade lesiva comprovada.

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