Questão de Legislação de Trânsito — Habilitação na Legislação de Trânsito — AMEOSC 2026
Legislação de Trânsito›Habilitação na Legislação de Trânsito
Código
qg645549
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de Itapiranga - SC
Ano
2026
Nível
Fundamental
Cargo
Operador de Máquinas (CNH categoria C)
No contexto das exigências legais para condução de veículos, diferentes categorias de habilitação estão associadas a tipos específicos de veículos e finalidades de uso. Com base no Código de Trânsito Brasileiro, assinale a alternativa CORRETA.
AA Categoria C permite conduzir veículos da categoria B e veículos destinados ao transporte de carga, conforme critérios legais relacionados ao peso bruto total.
BA Categoria C está associada à condução de veículos utilizados no transporte de passageiros em determinadas situações previstas na legislação.
CA Categoria C refere-se à condução de veículos leves, podendo abranger situações não diretamente vinculadas ao transporte de carga.
DA Categoria C pode estar relacionada à condução de veículos de duas rodas empregados em atividades profissionais, conforme regulamentação específica.
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GabaritoA — A Categoria C permite conduzir veículos da categoria B e veículos destinados ao transporte de carga, conforme critérios legais relacionados ao peso bruto total.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Legislação de Trânsito – Categorias de Habilitação
Gabarito: letra A. A Categoria C abrange os veículos da Categoria B e os veículos motorizados utilizados em transporte de carga cujo peso bruto total exceda 3.500 kg, conforme o art. 143, III, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O CTB define, em seu art. 143, a gradação das categorias de habilitação. A redação atual do inciso III (após alterações) estabelece:
Art. 143, IIICTB
III – Categoria C – condutor de veículo abrangido pela categoria B e de veículo motorizado utilizado em transporte de carga cujo peso bruto total exceda a 3.500 kg (três mil e quinhentos quilogramas).
Portanto, quem possui Categoria C pode conduzir todos os veículos da Categoria B (que são veículos motorizados com PBT até 3.500 kg e lotação até 8 lugares, excluído o motorista) e, adicionalmente, veículos de carga com PBT superior a 3.500 kg.
Categoria de Habilitação
Veículos Abrangidos
Finalidade Principal
Base Legal (CTB)
Categoria C
Veículos da Categoria B + veículos motorizados de carga com PBT > 3.500 kg
Transporte de carga
Art. 143, III
Categoria B
Veículos motorizados com PBT até 3.500 kg e lotação até 8 passageiros (excluído motorista)
Transporte de passageiros e cargas leves
Art. 143, II
Categoria D
Veículos da Categoria C + veículos de transporte de passageiros com lotação > 8 lugares
Transporte de passageiros
Art. 143, IV
Categoria A
Veículos motorizados de duas ou três rodas
Transporte individual (profissional ou não)
Art. 143, I
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa afirma exatamente o que dispõe o inciso III: a Categoria C permite conduzir veículos da Categoria B e veículos destinados ao transporte de carga, conforme critérios legais de peso bruto total. Está correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A Categoria C não está associada ao transporte de passageiros. O transporte de passageiros com lotação superior a 8 lugares é atribuição da Categoria D (art. 143, IV). A banca tenta confundir com uma situação em que a Categoria C poderia, eventualmente, transportar passageiros em veículos de carga (ex.: caminhão com cabine dupla), mas a essência da categoria é carga, e o enunciado é genérico e impreciso.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a Categoria C refere-se a veículos leves, podendo abranger situações não vinculadas a carga. Na verdade, a Categoria C é focada em veículos de carga pesada (PBT > 3.500 kg), embora também abranja os veículos leves da Categoria B. Mas a descrição como "veículos leves" é equivocada: a característica distintiva da C é justamente a carga.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A condução de veículos de duas rodas é de competência da Categoria A (art. 143, I). A Categoria C não tem qualquer relação com motocicletas ou ciclomotores, mesmo em atividades profissionais.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre as categorias: B (veículos leves e até 8 passageiros), C (carga pesada), D (passageiros) e A (duas rodas). Memorize o foco de cada uma: carga → C; passageiros → D; leves → B; motos → A.