Questão de Enfermagem — Legislação de Enfermagem — AMEOSC 2026
EnfermagemLegislação de Enfermagem
- Código
- qg646474
- Banca
- AMEOSC
- Órgão
- Prefeitura de Santa Helena - SC
- Ano
- 2026
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico de Enfermagem
O registro adequado no prontuário é responsabilidade fundamental do Técnico de Enfermagem, conforme a Lei nº 7.498/1986 e o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. A documentação deve ser clara, objetiva, legível, datada, assinada e livre de rasuras ou de abreviaturas não padronizadas. Todos os achados — normais e anormais — devem ser registrados, pois a omissão de informações compromete a continuidade da assistência e pode ser interpretada como negligência. Erros de registro devem ser corrigidos com linha única sobre o erro, seguida da anotação de "erro de registro", data, hora e assinatura do profissional, nunca com rasura ou corretivo, conforme diretrizes de documentação do Ministério da Saúde. Nesse contexto, qual é a conduta CORRETA que o Técnico de Enfermagem deve adotar ao registrar as ações de enfermagem no prontuário do paciente?
- AUtilizar abreviaturas personalizadas para economizar tempo e espaço no prontuário, desde que o próprio profissional mantenha um registro particular com o significado de cada abreviatura utilizada durante o turno.
- BCorrigir erros de registro com rasura ou caneta corretiva, desde que o profissional indique suas iniciais na margem do documento, pois esse procedimento é aceito como técnica alternativa válida de correção em prontuários.
- CRegistrar todos os achados de forma clara, objetiva e legível, com data, hora e assinatura, utilizando apenas abreviaturas padronizadas pela instituição e sem rasuras, corrigindo eventuais erros com linha única seguida de data e assinatura.
- DRegistrar apenas os achados anormais identificados durante a avaliação, pois os achados normais não precisam ser documentados, otimizando o tempo do profissional e o espaço disponível no prontuário do paciente.