Questão de Legislação de Trânsito — Crimes de trânsito — Aroeira 2026
Legislação de Trânsito›Crimes de trânsito
Código
qg647248
Banca
Aroeira
Órgão
Prefeitura de Bela Vista de Goiás - GO
Ano
2026
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, assinale a alternativa CORRETA:
AConduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou outra substância psicoativa é infração administrativa, mas não constitui crime, desde que o condutor não cause acidente.
BRecusar-se a submeter-se a teste de alcoolemia, exame clínico, perícia ou outro exame quando solicitado por autoridade competente é considerado crime de trânsito, nos termos do CTB.
CUltrapassar em local proibido implica apenas penalidade de natureza administrativa, sem previsão de crime no CTB.
DForçar passagem entre veículos quando o sinal está vermelho é crime de trânsito, independentemente de colisão ou vítima.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — Ultrapassar em local proibido implica apenas penalidade de natureza administrativa, sem previsão de crime no CTB.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Crimes de trânsito no CTB
Gabarito: letra C. Ultrapassar em local proibido é infração administrativa, não crime, conforme a taxatividade dos crimes de trânsito (arts. 302 a 312 do CTB). As demais alternativas erram ao criminalizar condutas que não são crimes ou ao condicionar o crime a elemento não exigido.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa A explora a ideia de que dirigir sob efeito de álcool só seria crime se houver acidente — erro grave. O art. 306 do CTB pune a simples condução sob influência, independentemente de dano.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A conduta de conduzir veículo com capacidade psicomotora alterada por álcool ou drogas é crime de perigo abstrato (art. 306 do CTB). Não exige resultado lesivo. O próprio texto do caput indica que basta "expondo a dano potencial". Logo, a afirmação de que "não constitui crime desde que não cause acidente" é falsa.
Art. 306CTB
Art. 306 — "Conduzir veículo automotor, na via pública, sob a influência de álcool ou substância de efeitos análogos, expondo a dano potencial a incolumidade de outrem"
Alternativa B — ❌ Incorreta
Recusar-se a realizar teste de alcoolemia ou exame similar não é crime de trânsito. O CTB prevê, no art. 165-A, que a recusa é infração administrativa gravíssima, mas não há tipo penal correspondente. A taxatividade dos crimes (arts. 302 a 312) não inclui a recusa. Ademais, o STJ (Tema 446) reconhece o direito à não autoincriminação.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Ultrapassar em local proibido é infração de trânsito (arts. 198, 199 e outros), sujeita a multa e pontos, mas não há previsão de crime para essa conduta isolada no CTB. A assertiva está correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Forçar passagem" ou "avançar o sinal vermelho" é infração de trânsito (art. 208 do CTB), não crime. A alternativa afirma que é crime "independentemente de colisão", o que não se sustenta. Se houver acidente, poderá configurar crime (homicídio/lesão culposa), mas o tipo penal não é o mero avanço do sinal.