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Questão de Legislação de Trânsito — Crimes de trânsito — Aroeira 2026

Legislação de TrânsitoCrimes de trânsito
Código
qg647248
Banca
Aroeira
Órgão
Prefeitura de Bela Vista de Goiás - GO
Ano
2026
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, assinale a alternativa CORRETA:
  1. AConduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou outra substância psicoativa é infração administrativa, mas não constitui crime, desde que o condutor não cause acidente.
  2. BRecusar-se a submeter-se a teste de alcoolemia, exame clínico, perícia ou outro exame quando solicitado por autoridade competente é considerado crime de trânsito, nos termos do CTB.
  3. CUltrapassar em local proibido implica apenas penalidade de natureza administrativa, sem previsão de crime no CTB.
  4. DForçar passagem entre veículos quando o sinal está vermelho é crime de trânsito, independentemente de colisão ou vítima.
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GabaritoC — Ultrapassar em local proibido implica apenas penalidade de natureza administrativa, sem previsão de crime no CTB.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crimes de trânsito no CTB

Gabarito: letra C. Ultrapassar em local proibido é infração administrativa, não crime, conforme a taxatividade dos crimes de trânsito (arts. 302 a 312 do CTB). As demais alternativas erram ao criminalizar condutas que não são crimes ou ao condicionar o crime a elemento não exigido.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa A explora a ideia de que dirigir sob efeito de álcool só seria crime se houver acidente — erro grave. O art. 306 do CTB pune a simples condução sob influência, independentemente de dano.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A conduta de conduzir veículo com capacidade psicomotora alterada por álcool ou drogas é crime de perigo abstrato (art. 306 do CTB). Não exige resultado lesivo. O próprio texto do caput indica que basta "expondo a dano potencial". Logo, a afirmação de que "não constitui crime desde que não cause acidente" é falsa.

Art. 306CTB

Art. 306 — "Conduzir veículo automotor, na via pública, sob a influência de álcool ou substância de efeitos análogos, expondo a dano potencial a incolumidade de outrem"

Alternativa B — ❌ Incorreta

Recusar-se a realizar teste de alcoolemia ou exame similar não é crime de trânsito. O CTB prevê, no art. 165-A, que a recusa é infração administrativa gravíssima, mas não há tipo penal correspondente. A taxatividade dos crimes (arts. 302 a 312) não inclui a recusa. Ademais, o STJ (Tema 446) reconhece o direito à não autoincriminação.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Ultrapassar em local proibido é infração de trânsito (arts. 198, 199 e outros), sujeita a multa e pontos, mas não há previsão de crime para essa conduta isolada no CTB. A assertiva está correta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Forçar passagem" ou "avançar o sinal vermelho" é infração de trânsito (art. 208 do CTB), não crime. A alternativa afirma que é crime "independentemente de colisão", o que não se sustenta. Se houver acidente, poderá configurar crime (homicídio/lesão culposa), mas o tipo penal não é o mero avanço do sinal.

Gabarito: letra C.

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