Questão de Legislação de Trânsito — Crimes de trânsito — Aroeira 2026
Legislação de Trânsito›Crimes de trânsito
Código
qg647313
Banca
Aroeira
Órgão
Prefeitura de Bela Vista de Goiás - GO
Ano
2026
Nível
Fundamental
Cargo
Operador de Máquinas
Sobre infrações e crimes de trânsito previstos no CTB:( ) I. Conduzir veículo sem habilitação pode ser infração grave.( ) II. Dirigir sob efeito de álcool pode configurar crime.( ) III. Excesso de velocidade não gera penalidade.( ) IV. Crimes de trânsito podem resultar em detenção.Marque a sequência correta, considerando verdadeiras (V) ou falsas (F) as afirmações:
AV – V – F – V.
BF – V – F – V.
CV – F – F – V.
DF – F – V – V.
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GabaritoB — F – V – F – V.
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Infrações e crimes de trânsito no CTB
Gabarito: Alternativa B (F – V – F – V). A sequência correta é: Item I – Falso (a infração é gravíssima, não grave); Item II – Verdadeiro (dirigir sob efeito de álcool é crime, art. 306 do CTB); Item III – Falso (excesso de velocidade gera penalidade sim, como multa e pontos); Item IV – Verdadeiro (crimes de trânsito podem ter pena de detenção, conforme arts. 306, 309 etc.).
A questão exige conhecimento da classificação das infrações e da tipificação penal no Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997). Vamos analisar cada item:
Item I — ❌ Falso
Afirma que conduzir veículo sem habilitação pode ser infração grave. O art. 162, I, do CTB classifica essa conduta como gravíssima, com multa (três vezes) e retenção do veículo. A banca troca o termo propositadamente.
Lei 9.503/1997 (CTB), art. 162, I: "sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (três vezes); Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado"
Portanto, não é "grave" e sim "gravíssima".
Item II — ✅ Verdadeiro
Dirigir sob efeito de álcool pode configurar crime, sim. O art. 306 do CTB tipifica a conduta de conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool (ou outra substância psicoativa), com pena de detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de habilitação.
Lei 9.503/1997 (CTB), art. 306 caput: "Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência: Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor."
Assim, a afirmação está correta.
Item III — ❌ Falso
Dizer que "excesso de velocidade não gera penalidade" é falso. O CTB prevê infrações administrativas para excesso de velocidade (arts. 218 e 219), com multa e pontos na CNH, e, em casos que gerem perigo de dano, o art. 311 tipifica crime de trânsito (detenção de seis meses a um ano). Logo, há penalidades sim.
Item IV — ✅ Verdadeiro
Crimes de trânsito podem resultar em detenção. Diversos artigos do CTB preveem pena privativa de liberdade na modalidade detenção, como os arts. 302 (homicídio culposo), 306 (embriaguez ao volante), 309 (dirigir sem habilitação gerando perigo), 310 (entregar veículo a não habilitado), entre outros. A afirmação está correta.
Análise das alternativas
As alternativas A a D são combinações de V/F dos quatro itens. Vejamos qual corresponde à sequência correta:
Alternativa A (V – V – F – V): incorreta, pois o item I é falso.
Alternativa B (F – V – F – V): correta, exata sequência.
Alternativa C (V – F – F – V): incorreta, pois o item I é falso e o item II é verdadeiro.
Alternativa D (F – F – V – V): incorreta, pois o item II é verdadeiro e o item III é falso.
Portanto, a alternativa que representa a sequência F-V-F-V é a B.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca “gravíssima” por “grave” (item I) e nega a existência de penalidade para excesso de velocidade (item III). Não caia: infração por falta de habilitação é sempre gravíssima (art. 162, I), e excesso de velocidade gera multa e até crime.
Gabarito: letra B — sequência F (I) – V (II) – F (III) – V (IV).