Questão de Direito Urbanístico — Leis Municipais — Aroeira 2026
Direito UrbanísticoLeis Municipais
- Código
- qg647421
- Banca
- Aroeira
- Órgão
- Prefeitura de Catalão - GO
- Ano
- 2026
- Nível
- Médio
- Cargo
- Agente Fiscal de Urbanismo
Em um processo de loteamento, o projetista sustenta que, por atender “função social”, pode aprovar lotes inferiores aos mínimos da zona, desde que preserve áreas verdes. O parecer técnico lembra que o Plano Diretor (PD) define “lote” e remete os índices urbanísticos por zona aos diplomas específicos. À luz do Plano Diretor de Catalão (Lei Compl. 3.439/2016), é correto afirmar que:
- AO PD autoriza, por si, a redução excepcional de metragem mínima quando houver contrapartidas ambientais diretas no projeto.
- BO PD define “lote” e exige atendimento a índices da zona; a metragem mínima decorre das leis de uso/ocupação e parcelamento, não de juízo discricionário.
- CO PD permite que a audiência pública substitua o atendimento ao índice mínimo de cada zona, desde que deliberado por maioria simples.
- DO PD fixa um único padrão de lote mínimo para todo o município, aplicável a qualquer microzona.