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Questão de Direito Urbanístico — Leis Municipais — Aroeira 2026

Direito UrbanísticoLeis Municipais
Código
qg647421
Banca
Aroeira
Órgão
Prefeitura de Catalão - GO
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Agente Fiscal de Urbanismo
Em um processo de loteamento, o projetista sustenta que, por atender “função social”, pode aprovar lotes inferiores aos mínimos da zona, desde que preserve áreas verdes. O parecer técnico lembra que o Plano Diretor (PD) define “lote” e remete os índices urbanísticos por zona aos diplomas específicos. À luz do Plano Diretor de Catalão (Lei Compl. 3.439/2016), é correto afirmar que:
  1. AO PD autoriza, por si, a redução excepcional de metragem mínima quando houver contrapartidas ambientais diretas no projeto.
  2. BO PD define “lote” e exige atendimento a índices da zona; a metragem mínima decorre das leis de uso/ocupação e parcelamento, não de juízo discricionário.
  3. CO PD permite que a audiência pública substitua o atendimento ao índice mínimo de cada zona, desde que deliberado por maioria simples.
  4. DO PD fixa um único padrão de lote mínimo para todo o município, aplicável a qualquer microzona.
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GabaritoB — O PD define “lote” e exige atendimento a índices da zona; a metragem mínima decorre das leis de uso/ocupação e parcelamento, não de juízo discricionário.

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