Questão de Auditoria Governamental — Legislação e Normas Aplicáveis — Aroeira 2026
Auditoria Governamental›Legislação e Normas Aplicáveis
Código
qg647456
Banca
Aroeira
Órgão
Prefeitura de Catalão - GO
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno - Administrativo
O Controle Interno identificou os seguintes fatos na execução de programa financiado com recursos do FUNDEB: pagamento de verbas rescisórias a professores temporários e despesas de publicidade institucional sem comprovação de vinculação ao programa educacional. Considere os fatos e assinale a alternativa correta:
AAs despesas são regulares, pois verbas rescisórias integram a remuneração dos profissionais da educação e a publicidade institucional constitui despesa de manutenção permitida na parcela dos 30% do FUNDEB.
BAs despesas configuram desvio de finalidade na aplicação dos recursos do FUNDEB, violando os princípios do planejamento e da transparência fiscal, podendo ensejar a imputação de débito e a rejeição das contas.
CO pagamento de verbas rescisórias com recursos do FUNDEB é permitido desde que respeitado o limite de 70% para remuneração, e as despesas de publicidade são irregulares por desvio de finalidade.
DAs irregularidades são de natureza formal e podem ser sanadas mediante justificativa do gestor, não configurando desvio de finalidade nem violação legal.
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GabaritoB — As despesas configuram desvio de finalidade na aplicação dos recursos do FUNDEB, violando os princípios do planejamento e da transparência fiscal, podendo ensejar a imputação de débito e a rejeição das contas.
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Aplicação de Recursos do FUNDEB
Gabarito: letra B. O pagamento de verbas rescisórias a professores temporários e a realização de despesas de publicidade institucional sem vinculação ao programa educacional com recursos do FUNDEB configuram desvio de finalidade, violando os arts. 70 e 71 da LDB (Lei 9.394/1996) e as regras do FUNDEB. Tais irregularidades podem ensejar a imputação de débito e a rejeição das contas, sendo a alternativa B a única que reflete corretamente a ilegalidade.
A banca cobra o conhecimento das vedações expressas à aplicação dos recursos do FUNDEB. O FUNDEB destina-se à manutenção e desenvolvimento da educação básica, com pelo menos 70% para remuneração de profissionais do magistério em efetivo exercício (art. 70 da LDB) e o restante para outras ações, vedadas as despesas do art. 71 da LDB. Dentre as vedações, incluem-se indenizações trabalhistas (verbas rescisórias) e despesas alheias à manutenção e desenvolvimento do ensino, como publicidade institucional sem vinculação ao programa educacional. A realização dessas despesas caracteriza desvio de finalidade e sujeita o gestor a sanções.
Critério
Verbas Rescisórias (Professores Temporários)
Publicidade Institucional (sem vinculação)
Consequência Jurídica
Natureza da despesa
Indenização trabalhista (art. 71, VI, LDB)
Despesa alheia à manutenção/desenvolvimento do ensino (art. 71 LDB)
Desvio de finalidade
Permissão no FUNDEB
Vedada (não se enquadra nos 70% para remuneração nem nos 30% para outras ações)
Vedada (não vinculada ao programa educacional)
Violação aos arts. 70 e 71 da LDB
Efeito sobre as contas
Irregularidade material
Irregularidade material
Imputação de débito e rejeição das contas
FUNDEB — despesas vedadas (art. 71 LDB): Verbas rescisórias (Indenizações trabalhistas, Vedadas (art. 71, VI)); Publicidade institucional (Sem vinculação ao programa, Desvio de finalidade); Consequências (Imputação de débito, Rejeição das contas)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que as despesas são regulares. Contudo, verbas rescisórias são indenizações trabalhistas vedadas pelo art. 71, VI, da LDB, e a publicidade institucional desvinculada do programa educacional não se enquadra nas despesas permitidas de manutenção e desenvolvimento do ensino (art. 70). Portanto, são irregulares.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reconhece que as despesas configuram desvio de finalidade, violando os princípios do planejamento e da transparência fiscal, e que podem ensejar a imputação de débito e a rejeição das contas. Essa é a consequência jurídica correta para a má aplicação dos recursos do FUNDEB.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que o pagamento de verbas rescisórias com recursos do FUNDEB é permitido desde que respeitado o limite de 70% para remuneração. No entanto, o art. 71, VI, da LDB veda expressamente a utilização dos recursos para indenizações trabalhistas, independentemente do limite percentual. A publicidade é irregular por desvio de finalidade, então a alternativa está parcialmente errada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Considera as irregularidades como de natureza formal e sanáveis mediante justificativa. Na verdade, tratam-se de irregularidades materiais (desvio de finalidade), que não podem ser sanadas por simples justificativa, podendo ensejar a rejeição das contas e a imputação de débito.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir ao permitir as verbas rescisórias no limite dos 70% (alternativa C) ou ao minimizar a gravidade como formal (alternativa D). A pegadinha está em ignorar a vedação expressa do art. 71 da LDB para indenizações trabalhistas e a necessidade de vinculação das despesas de publicidade ao programa educacional.