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Questão de Auditoria Governamental — Legislação e Normas Aplicáveis — Aroeira 2026

Auditoria GovernamentalLegislação e Normas Aplicáveis
Código
qg647456
Banca
Aroeira
Órgão
Prefeitura de Catalão - GO
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno - Administrativo
O Controle Interno identificou os seguintes fatos na execução de programa financiado com recursos do FUNDEB: pagamento de verbas rescisórias a professores temporários e despesas de publicidade institucional sem comprovação de vinculação ao programa educacional. Considere os fatos e assinale a alternativa correta:
  1. AAs despesas são regulares, pois verbas rescisórias integram a remuneração dos profissionais da educação e a publicidade institucional constitui despesa de manutenção permitida na parcela dos 30% do FUNDEB.
  2. BAs despesas configuram desvio de finalidade na aplicação dos recursos do FUNDEB, violando os princípios do planejamento e da transparência fiscal, podendo ensejar a imputação de débito e a rejeição das contas.
  3. CO pagamento de verbas rescisórias com recursos do FUNDEB é permitido desde que respeitado o limite de 70% para remuneração, e as despesas de publicidade são irregulares por desvio de finalidade.
  4. DAs irregularidades são de natureza formal e podem ser sanadas mediante justificativa do gestor, não configurando desvio de finalidade nem violação legal.
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GabaritoB — As despesas configuram desvio de finalidade na aplicação dos recursos do FUNDEB, violando os princípios do planejamento e da transparência fiscal, podendo ensejar a imputação de débito e a rejeição das contas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Aplicação de Recursos do FUNDEB

Gabarito: letra B. O pagamento de verbas rescisórias a professores temporários e a realização de despesas de publicidade institucional sem vinculação ao programa educacional com recursos do FUNDEB configuram desvio de finalidade, violando os arts. 70 e 71 da LDB (Lei 9.394/1996) e as regras do FUNDEB. Tais irregularidades podem ensejar a imputação de débito e a rejeição das contas, sendo a alternativa B a única que reflete corretamente a ilegalidade.

A banca cobra o conhecimento das vedações expressas à aplicação dos recursos do FUNDEB. O FUNDEB destina-se à manutenção e desenvolvimento da educação básica, com pelo menos 70% para remuneração de profissionais do magistério em efetivo exercício (art. 70 da LDB) e o restante para outras ações, vedadas as despesas do art. 71 da LDB. Dentre as vedações, incluem-se indenizações trabalhistas (verbas rescisórias) e despesas alheias à manutenção e desenvolvimento do ensino, como publicidade institucional sem vinculação ao programa educacional. A realização dessas despesas caracteriza desvio de finalidade e sujeita o gestor a sanções.

Critério

Verbas Rescisórias (Professores Temporários)

Publicidade Institucional (sem vinculação)

Consequência Jurídica

Natureza da despesa

Indenização trabalhista (art. 71, VI, LDB)

Despesa alheia à manutenção/desenvolvimento do ensino (art. 71 LDB)

Desvio de finalidade

Permissão no FUNDEB

Vedada (não se enquadra nos 70% para remuneração nem nos 30% para outras ações)

Vedada (não vinculada ao programa educacional)

Violação aos arts. 70 e 71 da LDB

Efeito sobre as contas

Irregularidade material

Irregularidade material

Imputação de débito e rejeição das contas

1Verbas rescisórias
Indenizações trabalhistas
Vedadas (art. 71, VI)
2Publicidade institucional
Sem vinculação ao programa
Desvio de finalidade
3Consequências
Imputação de débito
Rejeição das contas
FUNDEB — despesas vedadas (art. 71 LDB)
LEVELsoulevel.com.br
FUNDEB — despesas vedadas (art. 71 LDB): Verbas rescisórias (Indenizações trabalhistas, Vedadas (art. 71, VI)); Publicidade institucional (Sem vinculação ao programa, Desvio de finalidade); Consequências (Imputação de débito, Rejeição das contas)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que as despesas são regulares. Contudo, verbas rescisórias são indenizações trabalhistas vedadas pelo art. 71, VI, da LDB, e a publicidade institucional desvinculada do programa educacional não se enquadra nas despesas permitidas de manutenção e desenvolvimento do ensino (art. 70). Portanto, são irregulares.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reconhece que as despesas configuram desvio de finalidade, violando os princípios do planejamento e da transparência fiscal, e que podem ensejar a imputação de débito e a rejeição das contas. Essa é a consequência jurídica correta para a má aplicação dos recursos do FUNDEB.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que o pagamento de verbas rescisórias com recursos do FUNDEB é permitido desde que respeitado o limite de 70% para remuneração. No entanto, o art. 71, VI, da LDB veda expressamente a utilização dos recursos para indenizações trabalhistas, independentemente do limite percentual. A publicidade é irregular por desvio de finalidade, então a alternativa está parcialmente errada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Considera as irregularidades como de natureza formal e sanáveis mediante justificativa. Na verdade, tratam-se de irregularidades materiais (desvio de finalidade), que não podem ser sanadas por simples justificativa, podendo ensejar a rejeição das contas e a imputação de débito.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir ao permitir as verbas rescisórias no limite dos 70% (alternativa C) ou ao minimizar a gravidade como formal (alternativa D). A pegadinha está em ignorar a vedação expressa do art. 71 da LDB para indenizações trabalhistas e a necessidade de vinculação das despesas de publicidade ao programa educacional.

Gabarito: letra B.

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