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Questão de Direito Tributário — Tributos Federais — Aroeira 2026

Direito TributárioTributos Federais
Código
qg647464
Banca
Aroeira
Órgão
Prefeitura de Catalão - GO
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno - Administrativo
Em relação às Parcerias Público-Privadas, o aporte de recursos para realização de obras e aquisição de bens reversíveis possui tratamento tributário específico. Considerando o disposto na referida lei acerca do valor do aporte de recursos, assinale a alternativa correta:
  1. AO valor do aporte de recursos para obras e aquisição de bens reversíveis deve ser integralmente computado na determinação do lucro real no mesmo exercício financeiro do recebimento, por se tratar de receita operacional do parceiro privado.
  2. BO valor do aporte de recursos para obras e aquisição de bens reversíveis poderá ser excluído da determinação do lucro líquido para fins de apuração do Imposto de Renda, da CSLL, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins.
  3. CO valor do aporte de recursos para obras e aquisição de bens reversíveis somente poderá ser excluído da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, incidindo normalmente a CSLL, o PIS/ Pasep e a Cofins sobre tais valores.
  4. DO valor do aporte de recursos para obras e aquisição de bens reversíveis poderá ser excluído definitivamente da tributação, sem necessidade de posterior recomposição da base de cálculo dos tributos, independentemente da realização dos custos correspondentes.
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GabaritoB — O valor do aporte de recursos para obras e aquisição de bens reversíveis poderá ser excluído da determinação do lucro líquido para fins de apuração do Imposto de Renda, da CSLL, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Tratamento tributário do aporte em Parcerias Público-Privadas

Gabarito: letra B. O art. 6, §3º da Lei 11.079/2004 (Lei das PPPs) estabelece que o valor do aporte de recursos para obras e aquisição de bens reversíveis poderá ser excluído da determinação do lucro líquido para fins de apuração do IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins. Essa exclusão é uma faculdade do parceiro privado, e não uma obrigatoriedade, e abrange todos os tributos mencionados, conforme a literalidade do dispositivo.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o valor deve ser integralmente computado no mesmo exercício como receita operacional. O art. 6, §3º permite a exclusão, portanto não há obrigatoriedade de tributação imediata. A alternativa contraria o texto legal.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o teor do art. 6, §3º: o valor do aporte poderá ser excluído da determinação do lucro líquido para fins de apuração do IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins. A exclusão é uma faculdade, e não uma imposição.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Limita a exclusão apenas ao IRPJ, incidindo normalmente CSLL, PIS/Pasep e Cofins. O §3º, porém, abrange todos esses tributos, conforme se infere do contexto dos parágrafos seguintes (especialmente §4º e §6º, que tratam da recomposição da base para todos eles).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a exclusão é definitiva e independente da realização dos custos. Os §§ 4º a 7º do art. 6 estabelecem que a parcela excluída deve ser computada posteriormente na proporção da realização dos custos (depreciação, extinção da concessão etc.), ou seja, a exclusão é temporária e condicionada. Logo, a alternativa é falsa.

PEGA ESSA DICA!

Memorize que o art. 6, §3º da Lei 11.079/2004 trata da exclusão facultativa do aporte para todos os tributos federais sobre o lucro (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins). A recomposição gradual ocorre nos §§ seguintes. Em provas, confira se a alternativa menciona todos os tributos e se fala em "poderá" (faculdade) e não "deverá" (obrigação).

Gabarito: letra B.

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