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Questão de Administração Pública — Governabilidade, Governança e Accountability — Aroeira 2026

Administração PúblicaGovernabilidade, Governança e Accountability
Código
qg647472
Banca
Aroeira
Órgão
Prefeitura de Catalão - GO
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno - Administrativo
Na Lei nº 14.133/2021, o gerenciamento de riscos e as linhas de defesa são pilares fundamentais da governança pública, visando assegurar a integridade, a eficiência e a transparência nas contratações. Com relação aos pilares, assinale a alternativa correta:
  1. AA depender da complexidade do valor, os regimes de contratação integrada e semi-integrada deverão identificar riscos previstos e presumíveis, indicando se serão assumidos pelo setor público, privado ou compartilhados.
  2. BA segregação de funções para o gerenciamento de riscos é tratada como procedimento de controle adotado em distintas fases da atividade pública: técnica, jurídica e administrativa, não se confundindo com o princípio emanado pela Carta Constitucional.
  3. CA identificação de eventos supervenientes à contratação não é parte integrante da fase preparatória por não envolver as partes do processo nesta etapa, mas sim, um elemento essencial ao contrato para avaliação das responsabilidades.
  4. DA identificação de irregularidades (que configurem dano à Administração) pelas linhas de defesa impõe a adoção das providências necessárias para a apuração das infrações administrativas, bem como remessa ao Ministério Público competente de cópias dos documentos cabíveis para a apuração dos ilícitos de sua competência.
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GabaritoD — A identificação de irregularidades (que configurem dano à Administração) pelas linhas de defesa impõe a adoção das providências necessárias para a apuração das infrações administrativas, bem como remessa ao Ministério Público competente de cópias dos documentos cabíveis para a apuração dos ilícitos de sua competência.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Gerenciamento de Riscos e Linhas de Defesa na Lei 14.133/2021

Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz fielmente o disposto no art. 169, §3º, inciso II da Lei 14.133/2021, que determina que, constatada irregularidade que configure dano à Administração, as linhas de defesa devem adotar providências para apuração de infrações administrativas e remeter ao Ministério Público os documentos cabíveis. As demais alternativas apresentam distorções ou informações incompletas em relação ao texto legal.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que, nos regimes de contratação integrada e semi-integrada, é obrigatório identificar riscos e alocá-los. O art. 103, caput, da Lei 14.133/2021 estabelece que o contrato poderá identificar riscos e prever matriz de alocação, tratando-se de faculdade, não de dever. Além disso, a referência a "complexidade do valor" não consta da lei. Portanto, a alternativa é falsa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A segregação de funções é prevista no art. 7º, §1º da Lei 14.133/2021 como princípio a ser observado pela autoridade máxima, vedando a designação do mesmo agente para funções suscetíveis a riscos. A alternativa a trata como "procedimento de controle adotado em distintas fases: técnica, jurídica e administrativa", o que não corresponde ao texto legal. A lei não menciona essas fases específicas, e a segregação de funções é, sim, um princípio (embora não explicitamente constitucional, decorre do sistema de controle). Logo, a alternativa erra ao descrever sua natureza e alcance.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a identificação de eventos supervenientes não é parte integrante da fase preparatória. Contrariamente, o art. 103, §4º da Lei 14.133/2021 determina que a matriz de alocação de riscos definirá o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em relação a eventos supervenientes, e essa matriz é elaborada na fase preparatória (planejamento da contratação). Portanto, a identificação de eventos supervenientes é sim parte da fase preparatória.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa espelha o teor do art. 169, §3º, inciso II da Lei 14.133/2021, que assim dispõe:

Art. 169, §3Lei-14133

Art. 169, §3º, II — "quando constatarem irregularidade que configure dano à Administração, sem prejuízo das medidas previstas no inciso I deste § 3º, adotarão as providências necessárias para a apuração das infrações administrativas, observadas a segregação de funções e a necessidade de individualização das condutas, bem como remeterão ao Ministério Público competente cópias dos documentos cabíveis para a apuração dos ilícitos de sua competência."

Assim, a identificação de irregularidades pelas linhas de defesa impõe exatamente as providências descritas na alternativa.

Gabarito: letra D

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