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Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários — Aroeira 2026

Direito TributárioLimitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários
Código
qg647492
Banca
Aroeira
Órgão
Prefeitura de Catalão - GO
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno de Obras Públicas
Considere as normas constitucionais sobre as limitações ao poder de tributar e a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF) a respeito dos princípios da anterioridade de exercício (anual) e da anterioridade nonagesimal (noventena). Analise as proposições abaixo:I. A fixação de alíquotas do ICMS incidente sobre combustíveis e lubrificantes, quando definida mediante convênio celebrado pelos Estados e Distrito Federal nos termos da Lei Complementar nº 192/2022, submete-se à anterioridade nonagesimal, mas constitui exceção à anterioridade anual.II. Conforme entendimento sumulado pelo STF, a norma legal que apenas altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária já estabelecida não se sujeita ao princípio da anterioridade, uma vez que não representa instituição ou majoração de tributo.III. A revogação de um benefício fiscal (como uma isenção ou uma redução de base de cálculo) ou a redução de um desconto para pagamento à vista equipara-se à majoração indireta de tributo, devendo, como regra geral, observar as anterioridades anual e nonagesimal, em respeito ao princípio da não surpresa.IV. O Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR) e a alteração da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) são exceções à anterioridade nonagesimal, devendo observar apenas a anterioridade anual.V. O Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) e as Contribuições para a Seguridade Social são exceções absolutas, podendo ser exigidos imediatamente após a publicação da lei que os instituiu ou aumentou, sem observância de qualquer anterioridade.Assinale a alternativa correta:
  1. AApenas as proposições I, II e IV estão corretas.
  2. BApenas as proposições I, II, III e IV estão corretas.
  3. CApenas as proposições II, III, IV e V estão corretas.
  4. DTodas as proposições estão corretas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Apenas as proposições I, II, III e IV estão corretas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios da Anterioridade

Gabarito: letra B. Estão corretas as proposições I, II, III e IV. A proposição V erra ao afirmar que as contribuições para a seguridade social são exceção absoluta (sem qualquer anterioridade), quando na verdade devem respeitar a anterioridade nonagesimal (art. 195, §6º, CF).

A questão exige conhecimento do regime de exceções aos princípios da anterioridade anual e nonagesimal, bem como da jurisprudência consolidada do STF sobre o tema.

Proposição I — ✅ Correta

A fixação de alíquotas do ICMS sobre combustíveis, nos termos da Lei Complementar nº 192/2022 e mediante convênio CONFAZ, constitui exceção à anterioridade anual, mas deve observar a anterioridade nonagesimal (90 dias). Esse entendimento decorre do art. 150, §1º, CF, e da sistemática das exceções: o ICMS-Combustível está entre os tributos que não precisam aguardar o próximo exercício financeiro, mas precisam do intervalo mínimo de 90 dias.

Proposição II — ✅ Correta

Conforme entendimento sumulado do STF (Súmula Vinculante nº 50), a alteração do prazo de recolhimento de obrigação tributária já existente não representa instituição ou majoração de tributo, portanto não se sujeita ao princípio da anterioridade. Isso é coerente com a finalidade protetiva do princípio, que visa evitar surpresas com aumento da carga tributária.

Proposição III — ✅ Correta

A revogação de benefício fiscal (isenção, redução de base de cálculo) ou a redução de desconto para pagamento à vista configuram majoração indireta de tributo. O STF, no RE 1.473.645/PA (Tema 1238), firmou que o princípio da anterioridade (anual e nonagesimal) se aplica a essas hipóteses, ressalvadas as exceções constitucionais próprias de cada tributo. A medida protege o contribuinte contra a surpresa fiscal.

Proposição IV — ✅ Correta

O Imposto de Renda (IR) e as alterações na base de cálculo do IPVA e do IPTU são exceções à anterioridade nonagesimal, devendo observar apenas a anterioridade anual. O art. 150, §1º, CF, expressamente exclui o IR da noventena; a base de cálculo do IPTU e IPVA também foi excluída pela EC 42/2003. Portanto, esses tributos podem ser cobrados já no exercício seguinte, sem necessidade de esperar 90 dias.

Proposição V — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

A proposição equipara o IOF às contribuições para a seguridade social, afirmando que ambos são exceções absolutas. O IOF, de fato, é exceção aos dois princípios (pode ser exigido imediatamente). Já as contribuições para a seguridade social, por força do art. 195, §6º, CF, devem observar a anterioridade nonagesimal (90 dias), embora estejam dispensadas da anterioridade anual. Logo, não são exceções absolutas; o erro está em generalizar indevidamente.

Proposição

Conteúdo

Correta?

Fundamento

I

A fixação de alíquotas do ICMS sobre combustíveis (LC 192/2022, convênio CONFAZ) é exceção à anterioridade anual, mas deve observar a anterioridade nonagesimal.

✅ Sim

Art. 150, §1º, CF; ICMS-Combustível não precisa aguardar o próximo exercício, mas exige 90 dias.

II

Alteração do prazo de recolhimento de obrigação tributária já existente não se sujeita à anterioridade, conforme STF.

✅ Sim

Súmula Vinculante nº 50; não há instituição ou majoração de tributo.

III

Revogação de benefício fiscal (isenção, redução de base de cálculo) ou redução de desconto para pagamento à vista configuram majoração indireta, sujeitando-se à anterioridade anual e nonagesimal.

✅ Sim

RE 1.473.645/PA (Tema 1238); STF protege contra surpresa fiscal.

IV

IR, IPVA e IPTU (base de cálculo) são exceções à anterioridade nonagesimal, devendo observar apenas a anterioridade anual.

✅ Sim

Art. 150, §1º, CF; EC 42/2003 excluiu base de cálculo do IPTU e IPVA da noventena.

V

Contribuições para a seguridade social são exceção absoluta (sem qualquer anterioridade).

❌ Não

Art. 195, §6º, CF: devem respeitar a anterioridade nonagesimal (90 dias).

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode confundir o regime do IOF (imediato) com o das contribuições para a seguridade social, que exigem 90 dias. Lembre-se: toda contribuição social para seguridade (exceto as extraordinárias) segue a noventena.

Gabarito: letra B — corretas I, II, III e IV.

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