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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Provas em Espécie — Aroeira 2026

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Provas em Espécie
Código
qg647543
Banca
Aroeira
Órgão
Prefeitura de Catalão - GO
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal
No curso de uma ação de dissolução parcial de sociedade, o juiz deferiu a produção de prova pericial contábil para apuração dos haveres do sócio retirante. O perito nomeado pelo juízo apresentou o laudo no prazo fixado. O assistente técnico indicado pela parte autora, ao examinar o laudo, identificou divergência metodológica relevante e apresentou parecer técnico discordante. A parte ré, por sua vez, não constituiu assistente técnico. Após a juntada dos documentos, o advogado da parte autora requereu ao juiz que determinasse ao perito a elaboração de novo laudo, integralmente substituindo o anterior, sob o argumento de que o parecer do assistente técnico havia demonstrado erro grave no método de avaliação adotado. Com base nas normas de perícia contábil, o auditor designado como perito do juízo agiu corretamente ao:
  1. ARecusar a elaboração de novo laudo e comunicar ao juízo que o assistente técnico não tem legitimidade para contestar o laudo pericial mediante parecer técnico, sendo a divergência metodológica matéria de exclusiva apreciação do juiz, que poderá desconsiderar o laudo sem necessidade de manifestação complementar do perito.
  2. BSolicitar ao juiz a nomeação de um segundo perito para dirimir a divergência entre o laudo e o parecer do assistente técnico, pois é vedado que o mesmo perito se manifeste sobre impugnações ao seu próprio trabalho, em razão do princípio da imparcialidade objetiva, que impede a autoavaliação do expert judicial.
  3. CElaborar espontaneamente um laudo complementar rebatendo os argumentos do assistente técnico e juntá-lo aos autos independentemente de determinação judicial, uma vez que a norma impõe ao perito o dever de zelar pela completude e pela defesa técnica de seu trabalho, sendo esse ato considerado exercício regular do contraditório pericial.
  4. DAguardar a intimação judicial e, se determinado pelo juízo, prestar esclarecimentos por escrito sobre os pontos divergentes apontados pelo assistente técnico no prazo que o juiz fixar — podendo o juiz, diante da divergência metodológica relevante, determinar a realização de nova perícia, que não substitui a anterior mas a complementa, cabendo ao juiz apreciar livremente ambos os laudos e o parecer do assistente técnico na formação de seu convencimento.
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GabaritoD — Aguardar a intimação judicial e, se determinado pelo juízo, prestar esclarecimentos por escrito sobre os pontos divergentes apontados pelo assistente técnico no prazo que o juiz fixar — podendo o juiz, diante da divergência metodológica relevante, determinar a realização de nova perícia, que não substitui a anterior mas a complementa, cabendo ao juiz apreciar livremente ambos os laudos e o parecer do assistente técnico na formação de seu convencimento.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Dissolução parcial de sociedade – Perícia contábil e atuação do perito judicial

Gabarito: letra D. O perito do juízo, ao ser confrontado com divergência metodológica apontada pelo assistente técnico da parte, deve aguardar determinação judicial para prestar esclarecimentos por escrito, nos termos do art. 477, §2º, do CPC. O juiz, diante da relevância da divergência, pode determinar a realização de nova perícia (art. 480, caput), que não substitui a anterior, cabendo-lhe apreciar livremente os elementos probatórios.

A questão envolve os deveres do perito judicial e o tratamento de impugnações ao laudo pericial. O CPC estabelece procedimento claro: as partes e seus assistentes técnicos podem manifestar-se; havendo divergência, o perito deve esclarecer os pontos indicados pelo juiz. O perito não pode recusar-se a esclarecer, nem agir de ofício sem ordem judicial.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O assistente técnico é admitido por lei e pode apresentar parecer técnico discordante (art. 477, §1º, CPC). A recusa do perito em elaborar novo laudo e a afirmação de ilegitimidade do assistente contrariam o sistema de contraditório probatório. O juiz pode determinar esclarecimentos; o perito não decide unilateralmente.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O perito não precisa ser substituído ou nomeado segundo perito para dirimir divergência. O art. 477, §2º, CPC impõe ao próprio perito o dever de esclarecer pontos divergentes. O princípio da imparcialidade não impede que ele se manifeste sobre impugnações ao seu trabalho; ao contrário, o esclarecimento é forma de garantir o contraditório.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O perito não pode elaborar laudo complementar espontaneamente sem determinação judicial. O art. 477, §2º, CPC condiciona o dever de esclarecimento à existência de ponto sobre o qual exista divergência ou dúvida de qualquer das partes, do juiz ou do MP, mas a iniciativa de requisitar esclarecimentos é do juiz ou das partes, não do perito. O contraditório pericial se exerce mediante provocação.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O perito deve aguardar intimação judicial e, se determinado, prestar esclarecimentos por escrito no prazo fixado pelo juiz. O art. 477, §2º, CPC dispõe:

Art. 477, §2CPC

Art. 477, §2º — O perito do juízo tem o dever de, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer ponto:

I — sobre o qual exista divergência ou dúvida de qualquer das partes, do juiz ou do órgão do Ministério Público;

II — divergente apresentado no parecer do assistente técnico da parte.

Ademais, o art. 480, caput, autoriza o juiz a determinar nova perícia quando a matéria não estiver suficientemente esclarecida. O §3º do mesmo artigo estabelece que a segunda perícia não substitui a primeira, cabendo ao juiz apreciar o valor de ambas. Portanto, a conduta descrita na alternativa D está em plena conformidade com o CPC.

PEGA ESSA DICA!

Na prova, lembre-se de que o perito judicial não age de ofício para defender seu laudo; ele apenas esclarece quando provocado. O juiz é o destinatário da prova e pode ordenar nova perícia, mas esta não invalida a anterior — ambas serão livremente apreciadas.

Gabarito: letra D.

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