Questão de Auditoria Governamental — Processo de Auditoria — Aroeira 2026
Auditoria Governamental›Processo de Auditoria
Código
qg647556
Banca
Aroeira
Órgão
Prefeitura de Catalão - GO
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal
A Controladoria Municipal planejou auditoria sobre os créditos tributários do município, abrangendo os lançamentos de IPTU e ISS registrados na Dívida Ativa. Para conferência dos saldos contábeis, o procedimento de auditoria mais adequado é:
ACircularização (confirmação externa), por meio do envio de cartas aos contribuintes selecionados solicitando confirmação dos débitos de IPTU e ISS, registrados no sistema tributário municipal.
BRecálculo por amostragem, com seleção de lançamentos tributários e reprocessamento independente pelo auditor dos valores de IPTU e ISS a partir das bases de cálculo (valor venal e receita de serviços) e alíquotas legais aplicáveis, confrontando os resultados com os valores lançados pela Prefeitura.
CObservação, acompanhando pessoalmente o processo de emissão dos carnês de IPTU pela Secretaria de Fazenda para verificar se os procedimentos internos de lançamento são executados conforme os normativos municipais.
DIndagação, mediante entrevistas com os auditores fiscais municipais responsáveis pelo lançamento do ISS, obtendo declarações verbais sobre os critérios adotados no arbitramento das bases de cálculo.
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GabaritoB — Recálculo por amostragem, com seleção de lançamentos tributários e reprocessamento independente pelo auditor dos valores de IPTU e ISS a partir das bases de cálculo (valor venal e receita de serviços) e alíquotas legais aplicáveis, confrontando os resultados com os valores lançados pela Prefeitura.
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Auditoria sobre créditos tributários municipais – Procedimento mais adequado
Gabarito: letra B (Recálculo por amostragem). Para conferir os saldos contábeis da Dívida Ativa relativos a IPTU e ISS, o procedimento que fornece evidência direta sobre a exatidão dos valores registrados é o recálculo, no qual o auditor reprocessa, de forma independente, as bases de cálculo e alíquotas legais, confrontando os resultados com os lançamentos da Prefeitura. Circularização (A) é menos eficaz para débitos fiscais próprios, e observação (C) ou indagação (D) não testam numericamente os montantes.
A questão cobra a escolha do procedimento de auditoria mais adequado ao objetivo específico: verificar a correção dos saldos contábeis da Dívida Ativa. Para isso, o auditor precisa de evidência suficiente e apropriada sobre a acuracidade dos valores registrados.
Recálculo (B): é um procedimento substantivo que consiste na verificação independente da exatidão aritmética dos registros (NBC TA 500, item A56). Ao reprocessar o IPTU (base: valor venal – CTN, art. 33) e o ISS (base: preço do serviço – LC 116/2003) com as alíquotas legais, o auditor compara o valor obtido com o lançado, identificando divergências. Esse método é diretamente focado na validação dos montantes que compõem a Dívida Ativa.
Circularização (A): embora a confirmação externa (NBC TA 505) seja útil para saldos com terceiros (ex.: contas a receber de clientes), sua aplicação a débitos fiscais municipais é limitada. O contribuinte, devedor, pode não responder ou ter informações divergentes (ex.: impugnação administrativa). Além disso, a Dívida Ativa é constituída pelo próprio ente público, e a evidência mais confiável está nos sistemas internos de lançamento. A circularização seria adequada, por exemplo, para confirmar saldos bancários ou aplicações financeiras, não para validar cálculos tributários.
Observação (C): acompanhar a emissão dos carnês verifica procedimentos operacionais, mas não testa a exatidão dos valores já lançados e inscritos em Dívida Ativa.
Indagação (D): entrevistas com fiscais podem revelar critérios e riscos, mas são evidência oral de baixa confiabilidade (NBC TA 500, item A18), incapaz de corroborar numericamente os saldos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca pode levar o candidato a escolher a circularização (A) por associá-la a “confirmação de saldos”. Contudo, para créditos tributários próprios, o recálculo é o procedimento que testa a exatidão dos cálculos, enquanto a confirmação externa é mais apropriada para ativos ou passivos com terceiros externos (ex.: contas a receber, fornecedores). Lembre-se: o auditor reprocessa a base legal e alíquota – isso é recálculo, não circularização.
Fontes normativas relevantes:
Art. 33CTN
Art. 33 – "A base do cálculo do impôsto é o valor venal do imóvel."
Art. 39Lei-4320
Art. 39 – "As importâncias relativas a tributos, multas e créditos da Fazenda Pública, lançados mas não cobrados ou não recolhidos no exercício de origem, constituem Dívida Ativa a partir da data de sua inscrição."
Além disso, a NBC TA 500 e 330 fundamentam o recálculo como procedimento substantivo para testar saldos contábeis.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A circularização (confirmação externa) não é o procedimento mais adequado para verificar a exatidão dos valores de IPTU e ISS registrados na Dívida Ativa. Embora seja útil para saldos com terceiros independentes, os débitos fiscais são constituídos pelo próprio município mediante lançamento de ofício; a confirmação com o contribuinte pode gerar respostas incompletas ou discordantes, e a evidência mais confiável decorre do recálculo dos valores com base nas normas legais.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O recálculo por amostragem permite que o auditor reprocesse independentemente as bases de cálculo (valor venal para IPTU; receita de serviços para ISS) com as alíquotas legais, confrontando o resultado com os lançamentos municipais. Esse procedimento substantivo testa diretamente a acuracidade dos saldos da Dívida Ativa, fornecendo evidência objetiva e mensurável. É o mais adequado ao objetivo de conferir os saldos contábeis.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A observação (acompanhamento da emissão dos carnês) avalia a execução de procedimentos e controles internos, mas não fornece evidência sobre os valores lançados e inscritos. Trata-se de procedimento de revisão analítica/preliminar, não de teste substantivo de saldos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A indagação (entrevistas com fiscais) obtém evidência oral, de baixa confiabilidade (NBC TA 500, item A18). Não é suficiente para confirmar a exatidão dos valores numéricos dos créditos tributários. O auditor precisa de procedimentos que corroborem os montantes, como recálculo ou inspeção documental.
Gabarito: letra B — recálculo por amostragem é o procedimento mais adequado para conferir os saldos contábeis dos créditos de IPTU e ISS na Dívida Ativa.