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Questão de Auditoria — Normas de Auditoria — Aroeira 2026

AuditoriaNormas de Auditoria
Código
qg647689
Banca
Aroeira
Órgão
Prefeitura de Catalão - GO
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Controlador Auditor
Durante trabalho de auditoria interna realizado em órgão público municipal, o Auditor Interno responsável identificou, nos papéis de trabalho, informações sensíveis sobre contratos firmados pelo ente que configuravam indícios de irregularidade. Instado a compartilhar essas informações com o Ministério Público Estadual, que solicitou os dados no âmbito de investigação criminal em curso, o auditor alegou dever absoluto de sigilo profissional, recusando-se a qualquer forma de divulgação. Com base no Código de Ética Profissional, a conduta do auditor está:
  1. ACorreta, pois o princípio da confidencialidade impõe ao auditor interno dever absoluto de não divulgar informações obtidas no exercício profissional.
  2. BCorreta apenas quanto às informações registradas nos papéis de trabalho, pois o Código de Ética veda a divulgação de documentos de trabalho a qualquer terceiro, mas admite que o auditor informe verbalmente às autoridades investigativas a existência de indícios de irregularidade, sem revelar o conteúdo dos registros.
  3. CIncorreta, pois o Código de Ética estabelece que o princípio da confidencialidade não impede a divulgação quando há autorização legal ou obrigação profissional de fazê-lo, hipótese em que o auditor não pode opor sigilo absoluto.
  4. DIncorreta, pois o Código de Ética não prevê qualquer dever de confidencialidade para o auditor interno do setor público, uma vez que a transparência e a publicidade dos atos governamentais afastam integralmente o sigilo sobre informações obtidas em fiscalizações realizadas em órgãos públicos.
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GabaritoC — Incorreta, pois o Código de Ética estabelece que o princípio da confidencialidade não impede a divulgação quando há autorização legal ou obrigação profissional de fazê-lo, hipótese em que o auditor não pode opor sigilo absoluto.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sigilo Profissional do Auditor Interno: Relatividade diante de Obrigação Legal

Gabarito: letra C. A conduta do auditor é incorreta porque o sigilo profissional não é absoluto. O Código de Ética (princípio da confidencialidade) admite divulgação quando há obrigação legal ou profissional, como na solicitação do Ministério Público em investigação criminal. O auditor não pode opor sigilo absoluto nesse contexto.

O princípio da confidencialidade na auditoria interna, conforme as Normas Internacionais para a Prática Profissional de Auditoria Interna (IIA), estabelece que os auditores internos não divulgam informações sem a autorização apropriada, a não ser em caso de obrigação legal ou profissional de assim procederem. Essa exceção afasta a ideia de sigilo absoluto. No caso concreto, a requisição do Ministério Público Estadual no âmbito de investigação criminal constitui obrigação legal, tornando legítima – e devida – a divulgação das informações sensíveis.

Aspecto

Sigilo Profissional do Auditor (Princípio da Confidencialidade)

Conduta do Auditor no Caso Concreto

Consequência / Fundamento

Natureza do Dever

Relativo (não absoluto); comporta exceções legais e profissionais.

O auditor alegou dever absoluto de sigilo.

Conduta incorreta, pois o sigilo não é absoluto.

Exceção Aplicável

Obrigação legal ou profissional de divulgar (ex.: requisição do Ministério Público em investigação criminal).

Recusou-se a compartilhar informações solicitadas pelo MP em investigação criminal.

A requisição do MP constitui obrigação legal que afasta o sigilo.

Base Normativa

Código de Ética / Normas do IIA (exceção para obrigação legal).

Ignorou a exceção prevista no Código de Ética.

Conduta incorreta por desrespeitar a exceção legal ao sigilo.

Resultado da Conduta

Divulgação permitida (e devida) quando há autorização legal.

Oposição de sigilo absoluto, impedindo a divulgação.

Conduta incorreta; o auditor não pode opor sigilo absoluto nesse contexto.

1Regra: confidencialidade
Não divulga sem autorização
2Exceção: obrigação legal
Ministério Público em investigação
Autorização judicial
3Conclusão
Sigilo absoluto (A)
Distinção papel/verbal (B)
Dever de revelar (C)
Inexistência de sigilo (D)
Sigilo do auditor interno
LEVELsoulevel.com.br
Sigilo do auditor interno: Regra: confidencialidade (Não divulga sem autorização); Exceção: obrigação legal (Ministério Público em investigação, Autorização judicial); Conclusão (Sigilo absoluto (A), Distinção papel/verbal (B), Dever de revelar (C), Inexistência de sigilo (D))

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que o sigilo é absoluto, o que é falso. O princípio da confidencialidade comporta exceções, especialmente quando há autorização legal ou dever profissional de revelar. O auditor não pode se recusar sob alegação de sigilo absoluto quando instado por autoridade competente em investigação criminal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa tenta criar uma distinção artificial entre informações registradas nos papéis de trabalho e informações verbais. O dever de sigilo abrange toda informação obtida no exercício profissional, independentemente do suporte. Além disso, a exceção para obrigação legal permite a divulgação completa dos dados, não apenas comunicação verbal superficial. A conduta do auditor permanece incorreta.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa acerta ao afirmar que a conduta é incorreta, justificando que o sigilo não é absoluto e cede quando há autorização legal ou obrigação profissional. A solicitação do Ministério Público em investigação criminal se encaixa perfeitamente nessa exceção. Portanto, o auditor não pode opor sigilo absoluto.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa nega a existência de dever de confidencialidade para o auditor interno do setor público, o que é falso. O sigilo profissional é plenamente aplicável, mas com as mesmas exceções (obrigação legal). A transparência pública não elimina o dever de sigilo; apenas o relativiza diante de exigências legais.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a crença comum de que o sigilo profissional é absoluto. Palavras como "absoluto", "sob nenhuma circunstância" ou "integralmente" são bandeiras vermelhas. Lembre-se: o sigilo do auditor interno cede diante de obrigação legal ou judicial. Questões com solicitação do Ministério Público ou de autoridade judiciária sempre testam essa exceção.

Gabarito: letra C

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