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Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — Aroeira 2026

Direito PenalCrimes contra a administração pública
Código
qg647694
Banca
Aroeira
Órgão
Prefeitura de Catalão - GO
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Controlador Auditor
O agente público que, no exercício de cargo de controle interno, atestar irregularmente despesas com dano ao erário pode ser responsabilizado nas esferas:
  1. AAdministrativa, civil e penal, de forma independente e cumulativa.
  2. BCivil e administrativa, em razão da imunidade funcional do controlador.
  3. CAdministrativa, pois a responsabilidade penal exige dolo específico comprovado em juízo.
  4. DExclusivamente civil, respondendo pelo dano mediante ressarcimento ao erário.
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GabaritoA — Administrativa, civil e penal, de forma independente e cumulativa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crimes contra a administração pública: independência das esferas de responsabilidade

Gabarito: letra A. O agente público que atesta irregularmente despesas causando dano ao erário pode ser responsabilizado nas esferas administrativa, civil e penal, de forma independente e cumulativa. Esse é o princípio geral do direito brasileiro, que consagra a autonomia entre as instâncias (penal, civil e administrativa), admitindo a responsabilização concomitante. A Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992), por exemplo, prevê expressamente que as sanções nela previstas independem das sanções penais, civis e administrativas (art. 12, caput), reforçando essa independência.

A banca testa o conhecimento do candidato sobre a possibilidade de cumulação de responsabilidades. O ato de atestar irregularmente despesas pode configurar, ao mesmo tempo, crime contra a administração pública (como peculato ou emprego irregular de verbas públicas), ato de improbidade administrativa e infração disciplinar, autorizando a atuação de cada esfera de forma autônoma.

1Esferas independentes e cumulativas
Penal
Civil
Administrativa
2Fundamento
Autonomia entre instâncias
Lei 8.429/1992 (art. 12)
STJ: Súmula 18
3Não há imunidade funcional genérica
Exclui responsabilidade penal
Apenas cargos específicos (CF)
Responsabilidade do agente público
LEVELsoulevel.com.br
Responsabilidade do agente público: Esferas independentes e cumulativas (Penal, Civil, Administrativa); Fundamento (Autonomia entre instâncias, Lei 8.429/1992 (art. 12), STJ: Súmula 18); Não há imunidade funcional genérica (Exclui responsabilidade penal, Apenas cargos específicos (CF))

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa acerta ao afirmar que o agente responde nas três esferas, de forma independente e cumulativa. Não há óbice legal para que o mesmo fato gere consequências penais, civis e administrativas simultaneamente. Cada instância possui seus próprios ritos, pressupostos e consequências, podendo ser aplicadas em conjunto. O STJ, inclusive, firma o entendimento de que as instâncias são independentes (Súmula 18 STJ: "A falta de defesa técnica no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição." — trata de independência, mas não exatamente sobre cumulação; contudo, é um reflexo do princípio).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o agente responde apenas nas esferas civil e administrativa, em razão de suposta "imunidade funcional" do controlador. Não existe imunidade funcional genérica que exclua a responsabilidade penal de agentes de controle interno por atos ilícitos. A imunidade funcional, quando existente, é restrita a cargos específicos (como deputados, senadores, magistrados) e nos limites constitucionais, não abrangendo atos de improbidade ou crimes comuns. Portanto, o controlador pode também responder penalmente.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que a responsabilidade é exclusivamente administrativa, porque a penal exigiria dolo específico comprovado em juízo. O argumento é falho por duas razões: (a) a responsabilidade penal não está afastada só porque exige dolo específico; aliás, muitos crimes contra a administração pública exigem dolo específico (ex.: peculato, art. 312 CP), mas isso não impede a persecução penal; (b) a possibilidade de responsabilização penal não é eliminada pela complexidade da prova do dolo. Portanto, o agente pode sim ser processado criminalmente.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Limita a responsabilidade à esfera civil, exclusivamente ao ressarcimento do dano. Ignora que o mesmo fato pode gerar consequências penais (crime) e administrativas (demissão, suspensão). A responsabilidade civil é apenas uma das faces; o agente pode sofrer sanções disciplinares e penais independentemente do ressarcimento.

SE LIGUE NESSA!

O princípio da independência das instâncias é basilar no direito sancionador brasileiro. A absolvição criminal por negativa de autoria ou inexistência do fato, contudo, pode repercutir nas demais esferas, mas essa não é a regra geral.

Gabarito: letra A.

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